PENA DE MORTE: SERIA SOLUÇÃO OU SERÁ UM NOVO PROBLEMA?

Esta parece ser a indagação que divide opiniões, em nossa sociedade, entre os que são favoráveis e os que são contrários à inclusão da pena capital, na legislação penal brasileira.

Os argumentos contra e a favor da pena de morte, no Brasil, são vários e variados, porque buscam fundamentar-se em fontes diversas, que vão desde princípios morais ou religiosos acerca do direito sobre a vida, até a desconfiança sobre a propriedade ou impropriedade com que e a quem os julgadores aplicariam uma punição extrema como esta.

Defendem, alguns, o ponto de vista de que, se Deus é que concede a vida, também somente Ele é que poderá tirá-la. Defendem, outros, o entendimento de que tudo aquilo que garanta a felicidade e o bem estar das pessoas é moralmente aceitável. E que a redução dos índices de criminalidade, por certo, contribuiria para esta felicidade e bem estar.

Ainda há quem, descrente quanto à isenção da Justiça e dos julgadores, argumente que, se instituída entre nós, a pena capital, esta só seria aplicada aos desvalidos da sorte e desprovidos de recursos para garantir a si e aos seus, uma defesa no padrão suficiente para livrá-los de uma execução. Como, ao contrário, aconteceria com os mais ricos e importantes.

Porém, os poderes públicos, de uma forma geral, o Legislativo e o Judiciário, em particular, não participam e nem se posicionam sobre este sensível assunto. E nem se mostram dispostos a discuti-lo. Por uma razão bem simples: há uma "cláusula pétrea" na Constituição Federal, que estabelece, taxativamente, que "não haverá pena de morte, de banimento ou confisco de bens..." e por aí vai.

Para quem não tem uma noção muito clara sobre isto, as "cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de um Estado". Dizendo de outra forma, são dispositivos nos quais não pode haver alteração nem mesmo por meio de Emenda Constitucional. E, dentre elas, estão, no texto constitucional brasileiro, o capítulo que diz respeito aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. E nestes é que se encontra o dispositivo mencionado, de que "não haverá pena de morte".

Se isto é um fato, por qual razão continuamos a discutir esta questão tão acaloradamente, como se, deste embate entre pontos de vista conflitantes pudesse surgir uma modificação na regra e, como consequência, a pena de morte pudesse, num momento do futuro, ser adotada no Brasil?

Em primeiro lugar, porque o problema da criminalidade parece ser crescente, à medida em que o tempo passa, assim como a impunidade — mesmo em relação aos crimes hediondos — parece ser cada vez mais ampla.

Em segundo, porque, em decorrência disto, a sensação de insegurança, que toma conta das pessoas de bem, nas cidades de grande, médio e pequeno porte, bem como a ocorrência de crimes cada vez mais violentos, resulta na angústia coletiva pela busca de alguma solução mais contundente.

Em terceiro, porque, se visitarmos a história constitucional deste país, veremos que, no Brasil, aquilo que tem a previsão de ser provisório, em muitos casos, se transforma em definitivo. E o que está previsto para ser definitivo, não raras vezes, acaba sendo modificado, depois de certo tempo. Resta, assim, a esperança de que esta questão (embora tida hoje como encerrada numa "cláusula pétrea"), possa ser, algum dia, posta novamente em discussão.

Mas, se isto viesse a acontecer? E voltamos à nossa indagação inicial: seria a pena de morte um caminho válido e eficaz para conter a criminalidade crescente, na sociedade brasileira? Ou seria a adoção da chamada "pena capital", apenas a oportunidade para que novas e irreparáveis injustiças fossem cometidas pela Justiça deste país?