Revisitando George Orwell

Uma das maiores causas da tortura social que a todos atinge é a certeza da impunidade. Pessoas são assaltadas todos os dias e muitas vezes, em decorrência, assassinadas. E os criminosos são presos. Para logo depois, não raramente, serem liberados para responder pelo crime em liberdade. Se os autores tiverem menos que 18 anos, é mais do que garantida a impunidade. É possível que sejam liberados imediatamente.

Pode ocorrer que ações criminosas, eventualmente culminando com assassinatos, sejam gravadas por câmaras existentes por todos os cantos da cidade. Até dentro de nossas casas, como previu George Orwell. Câmaras com o poder de demonstrar a indiscutível autoria dessas ações ou de identificar seus autores.

E, no entanto, lá está a figura do advogado que, dependendo da sua “competência” nesse tipo de especialidade jurídica, poderá inocentar aquele que é notoriamente o responsável pelo delito. Ou pelo óbito dele decorrente. Caracterizando-se a impunidade.

Algo poderia contribuir para a redução dos índices desse indevido perdão que nos impregna a vida de condições de insegurança cada vez maiores. O criminoso com irrefutáveis provas da sua culpabilidade nos crimes por ele cometidos, não deveria merecer a assistência de um advogado. Ou melhor, o advogado ficaria impedido de defender o criminoso sobre o qual pesassem inquestionáveis provas de seus crimes. Melhor ainda, o réu poderia até ser defendido. Mas na hipótese de ser comprovada a sua culpabilidade, seu defensor correria o risco de ser também incriminado.

Algo parecido com o que ocorre nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Se o autor da ação não aceita a decisão do juiz que não lhe foi favorável, terá que arcar com os custos do processo e os honorários do advogado da parte ré se o recurso impetrado não lhe for de novo favorável.

Claro que se trata de questão que careceria de adequadas formulações técnicas por parte de juristas e especialistas na matéria. Contudo, a sua essência resume-se no seguinte: se o indivíduo é mais do que comprovadamente criminoso, qual a necessidade de ser defendido? Sem entrar no mérito da eventual presunção da conivência ou até da cumplicidade do seu defensor.

Será por que a justiça é cega? Ou por que George Orwell não foi suficientemente competente no seu belíssimo “1984”?

Rio, 28/01/2014

Aluizio Rezende
Enviado por Aluizio Rezende em 28/01/2014
Reeditado em 31/01/2014
Código do texto: T4668813
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