Raízes

A partir de tudo o que lemos em livros, revistas especializadas, em sites na internet e de tudo a que diariamente temos acesso nos diversos tipos de mídia que nos é disponibilizada, veiculadora ou massificadora do pensamento ocidental, podemos admitir que faz sentido a questão que levantamos numa outra oportunidade quando perguntávamos “Afinal, para que foi criada a Organização das Nações Unidas?” Isto porque um apreciável número de importantes decisões que ali são tomadas são desrespeitadas.

Em 22 de novembro de 1967, como consequência da chamada Guerra dos Seis Dias, foi adotada por unanimidade pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a Resolução 242 do mesmo conselho. Cujo preâmbulo faz menção “à inadmissibilidade de aquisição de territórios através de guerra e à necessidade de se trabalhar no sentido de se obter uma paz justa e duradoura no Oriente Médio para que qualquer estado na área possa viver em segurança”.

A Resolução 242 é considerada a pedra angular do que se entende por obtenção de “uma paz justa e duradoura”. Estabelece uma solução negociada sobre fronteiras em segurança e reconhecidas, admitindo os erros de Israel quanto aos limites previamente estabelecidos. Embora sem determinar a retirada de Israel de “todos” os territórios ocupados, mas apenas “dos” territórios ocupados.

Esta resolução, como consequência da Guerra dos Seis Dias, seguiu-se à tomada por Israel da Península do Sinai e da Faixa de Gaza ao Egito, das Colunas de Golan à Síria e da Cisjordânia à Jordânia. A resolução deveria se constituir em instrumento para futuras negociações de paz. Contudo, contrariando as expectativas dos árabes, observa-se que a resolução não impõe a Israel o retorno à situação de quatro de junho de 1967, anterior à Guerra dos Seis Dias ou à ocupação dos territórios referidos. Daí a referência na resolução à “inadmissibilidade de aquisição de territórios através de guerra".

E toda a série de atentados e ações bélicas de ambas as partes que a partir daí se desenvolveram até hoje, resultando em mortes de crianças e civis, uns mais indefesos que outros, tanto de um lado como do outro. Porque um dos lados não se conforma até hoje com a ocupação, pela força, de seus territórios.

Considerada pela BBC em 2006 como “a cidade mais cara do mundo”, Oslo é a capital e maior cidade da Noruega. Sede dos Jogos Olímpicos de Inverno de 1952, Oslo é “a cidade em que é entregue o Prêmio Nobel da Paz”. Talvez tenha sido por isso escolhida para o estabelecimento de acordos e entendimentos entre a PLO (sigla em inglês para Organização para a Libertação da Palestina) e o Estado de Israel, depois de negociações secretas, visando condições para a consolidação da paz no Oriente Médio.

Os chamados acordos de Oslo foram dois: o Oslo I, assinado em 1993 em Oslo e o Oslo II, assinado em 1995 em Taba, no Egito. Esses acordos tinham como objetivo o estabelecimento de um tratado de paz com base nas Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a consolidação do “direito dos palestinos à autodeterminação”. Os acordos resultaram no “reconhecimento do Estado de Israel pela OLP e no reconhecimento da OLP, por parte de Israel, como autoridade representativa dos povos palestinos e como um parceiro nas negociações” de paz.

Os acordos de Oslo criaram a chamada Autoridade Palestina, com funções limitadas ao controle dos territórios palestinos ocupados e possibilitando que a OLP fosse reconhecida como parceira de Israel em negociações permanentes a respeito de assuntos pendentes. Os assuntos pendentes mais importantes relacionavam-se às fronteiras entre Israel e a Palestina, as ocupações israelenses, o status de Jerusalém, a questão da presença miliar israelense no controle da Palestina depois do reconhecimento do Estado Palestino por Israel e o direito de os palestinos poderem voltar aos territórios ocupados. Os acordos de Oslo, contudo, ficaram aquém da promessa da criação de um Estado Palestino.

Vale lembrar que, depois de optar por dois caminhos diferentes, um com base no estabelecido pela Resolução 242 das Nações Unidas e outro pelo programa Israel-Estados Unidos, que objetivava a revisão da Resolução 242 no sentido de admitir a retirada apenas parcial de Israel dos territórios ocupados, o consenso internacional resolveu levar em conta os direitos dos palestinos. Em janeiro de 1976, os EUA vetaram uma resolução do Conselho de Segurança da ONU, apoiada por quase todas as nações do mundo, reiterando a Resolução 242 e determinando a criação de um Estado Palestino nos territórios ocupados depois da retirada de Israel.

Não é de se admirar o desencanto dos palestinos diante de posições, que de forma isolada, contrariaram o consenso e a diplomacia internacional. Isto é, de quase todo o mundo.

Como referido anteriormente, os acordos de Oslo representaram uma frustração para os palestinos. Uma interpretação parcial do primeiro pode levar à conclusão de que praticamente “metade da Cisjordânia ficou sob controle absoluto de Israel”. Quanto ao Oslo II, são significativos os seguintes pronunciamentos: a) dirigindo-se ao embaixador chinês a respeito do acordo Oslo II, o presidente Ezer Weizmann usou a expressão “we screwed the Palestinians”, algo assim como “nós ferramos eles” ou “comemos o rabo deles”; b) perguntado a respeito de como os palestinos aceitariam os termos do Oslo II, o Ministro de Exterior Ehud Barak respondeu: “Somos nós que detemos o poder”; e c), explicando os termos do Acordo Oslo II a um grupo de embaixadores em Jerusalém, o Primeiro Ministro Shimon Peres frisou que “a solução em que vocês estão pensando ou a que desejam nunca acontecerá”.

Isso tudo porque o acordo Oslo II rejeita a “decisão praticamente do mundo inteiro de que Israel não tem direito aos territórios ocupados em 1967 e que os assentamentos são ilegítimos”. O que implica em considerar que, na verdade, “a Resolução 242 de novembro de 1967 da ONU está morta e enterrada, assim como outras resoluções e declarações oficiais a respeito da legalidade dos assentamentos, do status de Jerusalém, do direito de retorno dos palestinos, dos direitos dos palestinos nos territórios ocupados” – em suma, de tudo o que foi feito em termos de diplomacia no Oriente Médio. Esforços diplomáticos que de nada adiantaram porque não foram levados em consideração.

Essa não é uma posição de esquerda ou de direita. O que, aliás, são lados que se apresentam hoje num contexto cada vez mais indefinido. Na medida em que sociedades consideradas de esquerda se acham cada vez mais sem condições de prescindir do capital, a mola mestra dos que se situam à direita. Na medida em que existem totalitarismos em ambas as partes e medidas que favorecem o cidadão comum nos dois lados. Desde os avanços da medicina às soluções de mobilidade urbana. Desde isso... àquilo, o que implica em dizer que será uma redundância falar no caráter social da vida em comunidade.

Por outro lado, se dois lados em litígio têm características que são apenas aparentemente diferentes, cada um terá a sua razão. A questão maior será, então, detectá-la com isenção a partir do que deu origem ao litígio.

Rio, 24/05/2014

Aluizio Rezende
Enviado por Aluizio Rezende em 25/08/2014
Código do texto: T4935915
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2014. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.