Delator mentiroso

Delação premiada. Em qual das versões podemos acreditar nas pessoas que, a cata de privilégio jurídico em razão dos crimes que perpetraram em usurpar o dinheiro público, que, deliberadamente, assumiram perante a Lei e à Justiça um acordo de falarem apenas a “verdade” do que souberem mediante compromisso formal para o engrandecimento das investigações, mesmo assim se afastaram da veracidade, noutras palavras, mentiram e mentiram descaradamente, mas ninguém poderia esperar que fossem diferentes, pois, outrora, apesar de serem bem pagas com altos salários pelo Estado ou prestadoras de serviço em programas de alta envergadura para o governo, todos sempre foram infiéis à Pátria e traíram à própria honestidade. Uma vergonha pública, um mau exemplo para suas famílias e para as novas gerações. Assim já não são merecedoras das benesses da lei. Dura lex, sed lex.