REPÚDIO À VIOLÊNCIA
                                                                                Maria José Vital Justiniano

RESUMO
 
Criticar a violência voltada para a questão do homossexualismo, requer coragem e, é um gesto de cidadania, já que vivemos em uma democracia. Só por meio de propostas de mudanças nas políticas públicas é que o atual quadro, já muito conhecido de violência contra os homossexuais, poderá mudar. Não há consenso na questão de estudos, sobre como direcionar uma linha dentro da sociedade – linha de proteção.  Por ser uma população numerosa, necessita então, que seus direitos tenham a tutela do Estado, por meio de leis e de políticas públicas que lhes promovam a liberdade de transitar pelas ruas sem serem alvos de violência.

Palavras chave: Proteção. Homossexual. Propostas

ABSTRACT

Criticizing the violence focused on the issue of homosexuality, it takes courage and is an act of citizenship, since we live in a democracy. Only through proposed changes in public policies is that the current framework, already well known for violence against homosexuals can change. There is no consensus on the question of studies on how to drive a line within the company - protection line. As a large population, then it requires that their rights have state protection, through laws and public policies that promote them the freedom to move through the streets without being targets of violence.

Keywords: Protection. Homosexual. Proposals.
CRÍTICA
Diniz (2011, p. 225) elucida queo nome integra a personalidade por ser o sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade: daí ser inalienável, imprescritível e protegido juridicamente.
Juridicamente, diz a autora, no entanto, o ser humano necessitando desta proteção jurídica, fica perplexo diante dos efeitos causados pela ineficiência desta “justiça” que não consegue agir criando leis fortes - leis em que a sociedade possa aplaudir e confiar – de tão perfeitas.
Em relação à saúde, os homossexuais evitam hospitais para que não passem por situações humilhantes, tanto quanto, também na área da educação quando não conseguem completar os estudos pelo desrespeito de companheiros e até mesmo dos próprios mestres e da comunidade em geral dos colégios.
No que tange ao trabalho, a discriminação é geral, primeiramente porque não tiveram acesso à educação e, para a maioria das profissões, não são qualificadas. Se tem acesso a uma entrevista de emprego, encontram obstáculos por parte do empregador devido ao nome de registro não estar adequado a identidade de gênero.
Os direitos à liberdade e segurança ficam igualmente prejudicados, tendo em vista aos ataques de violência, diariamente, sofridas pelas mulheres transexuais e travestis.
A sociedade é covarde a ponto de fechar os olhos a este problema – violência - mundial.
Se o tema “homossexualidade”, é questionado, pode ser, principalmente, por que incomoda a sociedade. E, se é ou não, uma doença, ou um desvio comportamental do indivíduo, ou mesmo, a biogenética, em que o indivíduo, mulher ou homem, tornam-se homossexuais durante a infância, este fato não interessa ao Estado.
Aí está o “ X” da questão. O posicionamento do estado enquanto governo tutor poderia ver a questão humana, pois trata-se de seres humanos. No entanto, isto não acontece.
Enfatizamos que o fato de podermos criticar temáticas dessa natureza vem tendo avanços nas reflexões em prol da construção dos direitos sexuais, isso vem em muito contribuindo para o incremento das ações no que diz respeito à diversidade sexual. As ações no campo da promoção da cidadania e saúde para as pessoas com práticas homossexuais merecem um novo olhar.
A violência que existe na sociedade brasileira faz com que a opressão de gênero atinja cada vez mais os jovens marginalizados pelo sistema e, a questão sexual, o racismo e a discriminação religiosa estão em primeiro lugar nas pesquisas sociais.
Na visão de RIOS ( 2004 ) Em contextos históricos diversos, como no caso da cultura grega antiga, a ambigüidade e a transitoriedade da juventude eram objetos de uma importante problematização moral e mesmo filosófica. Na modernidade, juventude remete, genericamente, à ruptura, ao abandono, à crítica, à busca de autonomia psíquica. A experiência homossexual se travestiria de uma função transitória para a juventude, ao permitir a abertura para novos espaços e laços sociais a partir do lugar social dos jovens. Mas se resumíssemos a relação a esse aspecto, empobreceríamos a densidade da experiência homossexual na juventude.
Diante disto, enxergamos a questão bem mais ampla, visto que os jovens sem experiência tem a tendência a se espelharem em outros jovens, e assim, o ciclo inicia sem perspectivas e nem segurança.
É neste contexto, cuja inexperiência atinge os mais novos, que se instaura a falta de políticas públicas com foco em jovens homossexuais. O desinteresse na organização de projetos envolvendo essa questão é, notadamente, surpreendente.
Questionamos: onde estão as cabeças pensantes do país? Que tipo de liderança se encontra no poder que não é capaz de estruturar projetos para garantir aos homens e mulheres homossexuais direitos iguais? São muitas perguntas, mas nenhuma resposta.
A violência persiste. Diariamente são publicadas manchetes de natureza criminal, mas são matérias jornalísticas sem grito nem discursos. A mídia tenta sensibilizar com alguns fatos acontecidos no meio da rua, onde assassinatos de homossexuais acontecem, porém o eco dessas notícias não é ouvido nos poderes municipal, estadual e nem federal.
A própria Igreja Católica não possui uma pastoral de acolhimento a estes jovens e adultos que se sentem discriminados, até mesmo no meio religioso.
Sendo os homossexuais uma população de certa invisibilidade, o que fazer para construir um projeto que trabalhe a prevenção?
Prevenção em todos os aspectos desde a saúde até a questão da segurança. As campanhas que são lançadas na mídia, merecem críticas por não conseguirem avançar, no sentido de coibir a violência.

PROPOSTAS
Retornando à discussão do tema, ABRAMOVAY (2004) revela:
No início do século XX, diferentes formas de saber, como a ginecologia, pediatria e psicologia, problematizaram o novo indivíduo, dando espaço para o movimento médico-higienista, em que, pela primeira vez, os corpos não apenas eram temas de estudo, mas de intervenção.
Neste contexto, podemos questionar. Quais são as propostas de intervenção? Por que até hoje não se consegue um diálogo da medicina e estado? E, assim refletindo a questão percebemos que estudamos os problemas, mas não encontramos solução.
Ainda nesta linha de pensamento, os homens e as mulheres brasileiras, de acordo com a carta magna – Constituição - merecem e tem direitos. Merece destaque, ainda da mesma autora a seguinte pesquisa:
A pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (DHS) de 1996 apontou que a idade mediana para a primeira relação sexual era de 19,5 para as mulheres e de 16,7 para os homens. Dados, mais recentes, levantados pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (1999), mostram que os jovens vêm iniciando a vida sexual muito mais cedo […]
Desta forma, acreditamos que quanto mais cedo construirmos uma cadeia de propostas, mais cedo teremos respostas positivas. Nada é fácil quando se pensa em propostas com objetivos claros e viáveis, pois alguns poucos projetos voltados para a questão da homossexualidade, são rejeitados sem nem mesmo saírem do papel.
Alguns estudiosos acreditam que a intervenção da escola no campo da sexualidade, além de complexa e mal entendida, tem riscos, considerando-se que a escola é orientada para ministrar conhecimentos e ensinar para a vida em comunidade. Sugerem, psicólogos psicanalistas e, que os obstáculos dos colégios ao realizarem projetos de orientação sexual ou tocar no tema entrariam no campo de conflito entre a cultura, razão e religião.
Por estes e, muitos outros motivos, o espaço escolar não encontra metodologias para debates em torno da sexualidade. Assim acreditamos que os mais jovens crianças, ainda, poderiam entender de como se defenderem da violência doméstica e da violência nas ruas.
Em um artigo intitulado Violência de Gênero, Sexualidade e Saúde de da autoria de Karen Giffin (1994) há destaques relacionados a esta questão de violência onde há dados brasileiros do ano 1987 em que houve 2.000 casos, num período de cinco meses, de violência, registrados numa Delegacia de Mulheres em São Paulo.
Não compreendemos como de 1987 até hoje, 2016, não conseguimos acabar por completo com esta questão de violência. Ainda no mesmo artigo podemos extrair “ […] violência tem sido definida, em termos gerais, como “tratar o outro como objeto” (Chauí, 1984; Moreira et al., 1992), o estupro e a pornografia são apenas exemplos mais claros e freqüentes de como a violência sexual […]” ,(p.153).
Concomitante com o pensamento, “tratar o outro como objeto”, percebemos que é este o ponto “raiz” de todos os males da humanidade. O homem e a mulher ainda não se deram conta que o outro(a) é um ser humano.
Inesgotáveis discussões acerca da violência, porém propostas concretas ainda estãp longe de aparecerem. Congressos mundiais, seminários nacionais são realizados para que haja sementes de projetos, parcerias entre outras.
Liberdade, privacidade, autonomia e segurança são princípios fundamentais que se entrelaçam ao direito à vida e, ao direito de não explorado, sexualmente.
Nesta perspectiva, é essencial que se repita neste artigo as ações previstas em “papeis” considerados documentos importantes – retirados do Banco de Dados Dhnet PNEDH Versão Integral ,Plano Nacional de Educação em Direitos Humano(IV) Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança . (via internet.)
Ações programáticas
1. Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos de capacitação da sociedade civil em educação em direitos humanos na área da justiça e segurança;
2. sensibilizar as autoridades, gestores(as) e responsáveis pela segurança pública para a importância da formação em direitos humanos por parte dos operadores(as) e servidores(as) dos sistemas das áreas de justiça, segurança, defesa e promoção social;
3. criar e promover programas básicos e conteúdos curriculares obrigatórios, disciplinas e atividades complementares em direitos humanos, nos programas para formação e educação continuada dos profissionais de cada sistema, considerando os princípios da transdisciplinaridade e da interdisciplinaridade, que contemplem, entre outros itens, a acessibilidade comunicacional e o conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
4. fortalecer programas e projetos de cursos de especialização, atualização e aperfeiçoamento em direitos humanos, dirigidos aos(às) profissionais da área;
5. estimular as instituições federais dos entes federativos para a utilização das certificações como requisito para ascensão profissional, a exemplo da Rede Nacional de Cursos de Especialização em Segurança Pública – RENAESP;
6. proporcionar condições adequadas para que as ouvidorias, corregedorias e outros órgãos de controle social dos sistemas e dos entes federados, transformem-se em atores pró-ativos na prevenção das violações de direitos e na função educativa em direitos humanos;
7. apoiar, incentivar e aprimorar as condições básicas de infra-estrutura e superestrutura para a educação em direitos humanos nas áreas de justiça, segurança pública, defesa, promoção social e administração penitenciária como prioridades governamentais;
8. fomentar nos centros de formação, escolas e academias, a criação de centros de referência para a produção, difusão e aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos que contemplem a promoção e defesa dos direitos humanos;
9. construir bancos de dados com informações sobre policiais militares e civis, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, magistrados, agentes e servidores(as) penitenciários(as), dentre outros, que passaram por processo de formação em direitos humanos, nas instâncias federal, estadual e municipal, garantindo o compartilhamento das informações entre os órgãos;
10. fomentar ações educativas que estimulem e incentivem o envolvimento de profissionais dos sistemas com questões de diversidade e exclusão social, tais como: luta antimanicomial, combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, defesa de direitos de grupos sociais discriminados, como mulheres, povos indígenas, gays, lésbicas, transgêneros, transexuais e bissexuais (GLTTB), negros(as), pessoas com deficiência, idosos(as), adolescentes em conflito com a lei, ciganos, refugiados, asilados, entre outros;
11. propor e acompanhar criação de comissões ou núcleos de direitos humanos nos sistemas de justiça e segurança, que abarquem, entre outras tarefas, a educação em direitos humanos;
12. promover a formação em direitos humanos para profissionais e técnicos(as) envolvidos(as) nas questões relacionadas com refugiados(as), migrantes nacionais, estrangeiros(as) e clandestinos(as), considerando a atenção às diferenças e o respeito aos direitos humanos, independentemente de origem ou nacionalidade;
13. incentivar o desenvolvimento de programas e projetos de educação em direitos humanos nas penitenciárias e demais órgãos do sistema prisional, inclusive nas delegacias e manicômios judiciários;
14. apoiar e financiar cursos de especialização e pós-graduação stricto sensu para as áreas de justiça, segurança pública, administração penitenciária, promoção e defesa social, como transversalidade em direitos humanos;
15. sugerir a criação de um fórum permanente de avaliação das academias de polícia, escolas do Ministério Público, da Defensoria Pública e Magistratura e centros de formação de profissionais da execução penal;
16. promover e incentivar a implementação do Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil18, por meio de programas e projetos de capacitação para profissionais do sistema de justiça e segurança pública, entidades da sociedade civil e membros do comitê nacional e estaduais de enfrentamento à tortura;
17. produzir e difundir material didático e pedagógico sobre a prevenção e combate à tortura para os profissionais e gestores do sistema de justiça e segurança pública e órgãos de controle social;
18. incentivar a estruturação e o fortalecimento de academias penitenciárias e programas de formação dos profissionais do sistema penitenciário, inserindo os direitos humanos como conteúdo curricular;
19. implementar programas e projetos de formação continuada na área de educação em direitos humanos para os profissionais das delegacias especializadas com a participação da sociedade civil;
20. estimular a criação e/ou apoiar programas e projetos de educação em direitos humanos para os profissionais que atuam com refugiados e asilados;
21. capacitar os profissionais do sistema de segurança e justiça em relação à questão social das comunidades rurais e urbanas, especialmente as populações indígenas, os acampamentos e assentamentos rurais e as coletividades sem teto;
22. incentivar a proposta de programas, projetos e ações de capacitação para guardas municipais, garantindo a inserção dos direitos humanos como conteúdo teórico e prático;
23. sugerir programas, projetos e ações de capacitação em mediação de conflitos e educação em direitos humanos, envolvendo conselhos de segurança pública, conselhos de direitos humanos, ouvidorias de polícia, comissões de gerenciamento de crises, dentre outros;
24. estimular a produção de material didático em direitos humanos para as áreas da justiça e da segurança pública;
25. promover pesquisas sobre as experiências de educação em direitos humanos nas áreas de segurança e justiça;
26. apoiar a valorização dos profissionais de segurança e justiça, garantindo condições de trabalho adequadas e formação continuada, de modo a contribuir para a redução de transtornos psíquicos, prevenindo violações aos direitos humanos.
O leitores, que agora estão de posse deste artigo, talvez, estejam se perguntando: para que vinte e seis propostas de ações? E pra que colocar tudo isso em um artigo?
Como autora deste artigo tenho que responder com que intenção transcrevi, literalmente, estas ações. São leituras que quase ninguém tem a curiosidade de procurar e interpretar.
São propostas de planos de ações relacionadas aos nossos direitos humanos, pois a partir do momento que entendemos a expressão direitos humanos, obrigatoriamente, estamos inseridos.
Por que não temos a curiosidade de tal leitura? Talvez pela sua complexidade? Ou, nosso conhecimento em relação a esta história de “Direitos Humanos” é vazio, sem nenhum aprofundamento nem entendimento. Sabemos que a comunidade de homossexuais possue os mesmos direitos que qualquer cidadão, porém a violência tende a crescer contra esta camada da sociedade considerada “outros” e “outras” pessoas diferentes na sua sexualidade.
Acreditamos que a homossexualidade, por si só, não traz sofrimento no indivíduo e a maior causa de desconforto com relação à própria sexualidade entre homossexuais é justamente a condenação e julgamento vivido em seu meio. Pode ser que um tratamento de reorientação sexual apoiada por profissionais - psicólogos consigam a orientação sexual de alguém.
Na verdade há boas chances de que não sejam bem-sucedidas e apareçam mais sofrimento, gerando outro problemas de origem psicológica.
Se acontece a violência de alguma forma, até mesmo, a morte por assassinato de um homossexual o trauma ainda é maior.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O olhar sobre a temática da violência exige outro olhar. Aquele olhar direto sobre as relações dos seres humanos. A pesquisa, provavelmente, poderá transpor algumas arestas do conhecimento que não temos. Tratar este tema é de relevância, haja vista todas as lacunas - acreditamos, não estão completas.
O tratamento que podemos dispensar às pessoas que, possuem um escolha sexual diferente, requer muita reflexão e compreensão. A convivência permitirá uma percepção aberta e, notadamente, justa e compreensiva.
Este itinerário de ideias e propostas mostra que, nós seres humanos nada sabemos e, portanto, faz-se necessário buscarmos possibilidades de ajuda mútua em que atitudes estejam fraternalmente presentes no cotidiano.
Além disso, levantarmos a bandeira da não-violência, da não-intolerância contra irmãos e irmãs possuidores de direitos iguais.
Observa-se uma onda renovadora que estende-se pelo mundo, com reflexos acentuados em nosso País, modificando conceitos e impondo a serenidade científica da modernidade no trato das relações humanas. Todas as espécies de vínculo afetivo que tenham por base o afeto são merecedoras da proteção do Estado.
A realidade se impõe ,necessariamente, todos os discursos políticos deveriam estar voltados para o bem da comunidade que se sente excluída.
A minha proposta final é que precisamos gritar pelos direitos que aparentemente estão expostos em Constituição e, principalmente, organizarmos para lançar propostas de outras ações, mas que sejam concretizadas.
Com efeitos desastrosos muitos homossexuais deixam seus lares em busca de aventuras, isto pode trazer consequências drásticas.
Enfim, a tendência é de união de forças, para que haja harmonia na convivência de todos os seres humanos independente de gênero- feminino e masculino,


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRAMOVAY, Miriam ; MARY Garcia Castro e LORENA Bernadete da Silva. Juventude e sexualidade. Brasília: UNESCO Brasil, 2004.

DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil brasileiro: Teoria geral do direito civil. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GIFFIN, K. Gender Violence, Sexuality and Health. Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 10 (supplement 1): 146-155, 1994

RIOS Luís Felipe [et al.]. Homossexualidade : produção cultural, cidadania e saúde . Rio de Janeiro : ABIA, 2004 .
http://www.dhnet.org.br/educar/pnedh/integral/justica_seguranca.htm Banco de Dados Dhnet PNEDH  Versão Integral Plano Nacional de Educação em Direitos Humano -acesso em 26 /09/2016

 
zemary
Enviado por zemary em 20/11/2016
Código do texto: T5829241
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2016. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.