STF sinaliza favoravelmente à “pena de morte”

Ontem, ao julgar um habeas corpus sobre a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro, a Suprema Corte brasileira deu um passo além e resolveu legislar sobre a prática, hoje criminosa, do aborto em todo o País.

Bastava manifestar-se sobre a questão em análise (o habeas corpus), como fizeram os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, mas Luís Roberto Barroso decidiu que era chegado o momento de estender a pauta. Segundo o site oficial do STF, eis a fundamentação de Sua Excelência: “Para o ministro, o bem jurídico protegido (a vida potencial do feto) é ‘evidentemente relevante’, mas a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade. Entre os bens jurídicos violados, apontou a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero – além da discriminação social e o impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres.”

Que cada um utilize suas próprias faculdades críticas para analisar a contraposição de bens jurídicos em questão: o direito (apenas relevante, segundo Barroso) à vida “potencial?” do ser humano com até três meses X os direitos “FUNDAMENTAIS” da mulher, como sua autonomia, integridade física e psíquica, direitos sexuais e reprodutivos, igualdade de gênero... Considerem-se também as questões referentes a discriminação social e impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres.

É evidente que muito do que se observa nessa questão caminha mais pelo campo das ideologias do que do direito.

Não sei de que régua jurídica esse senhor se valeu para atestar a partir de quando o ser humano é efetivamente portador de direitos, mas certamente acabou de sugerir a pena de morte aos seres humanos com até três meses de vida (sim, vida; não vida potencial, conforme urdidura retórica). O crime praticado? Ser concebido à revelia do desejo da mãe, que preferiu o quentinho e molhadinho de pele com pele ao látex do preservativo, ou, preferindo este àquele, num eventual acidente, o rotor e a cureta do aborteiro à “pílula do dia seguinte”.

A posição do eminente ministro foi seguida pelos, também “progressistas”, ministros Rosa Weber e Edson Fachin.

Fala-se em consonância com os principais países democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda.

É curioso que esses mesmos países, democráticos e desenvolvidos, só sejam mirados em suas medidas ditas progressistas. Medidas mais duras contra bandidos grandinhos (com possibilidade de julgar os próprios atos e possibilidade de se defender) passam ao largo do periscópio ideológico de causídicos das questões de gênero.

A decisão da Primeira Turma não é vinculante, portanto não deve determinar veredictos contra a vida, mas certamente abre uma senda para discussões tribunais afora, imbróglios judiciais que se encaminharão, por certo, à Corte Maior.

A previsão do aborto em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, há muito, já existia. Em 2012, absorveu-se também a hipótese do anencéfalo. No dia 7 próximo, deverá ocorrer importante votação no plenário do Supremo. A causa: possibilidade de aborto em situações de infecção pelo Vírus Zika.

Bem, em sendo aprovado o aborto de brasileiros com a possibilidade (apenas possibilidade) de desenvolver a microcefalia (que, diferentemente da anencefalia, não impede a vida), fico imaginando quais serão os próximos “avanços” que se avizinham para um Brasil plenamente progressista: aborto de futuros portadores de síndrome de Down, dislexia, deficiência visual, auditiva, insuficiência renal, baixa estatura, calvície...?

Éder de Araújo
Enviado por Éder de Araújo em 30/11/2016
Reeditado em 30/11/2016
Código do texto: T5839505
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