Distúrbios Civis, um quadro criminoso

“É aconselhável a força do convencimento, . do que o convencimento da força”.

Uma vez instalado um estado de convulsão social por segmentos avançados e mobilizados da população em qualquer sítio nas vias públicas e sob qualquer pretexto, incompatibilizando-se com a legítima e constitucional prática democrática, configurando um distúrbio civil, atentando contra a ordem pública, logo se torna compulsório manter o controle das ações de grupos insidiosos, organizados e concentrados em multidão ou aglomerados com elementos dispersos sem liderança presente ou disfarçada e infiltrada apenas em militância, carecendo uma pronta intervenção da força policial dissuasória compatível, daí, é dever do Chefe do Poder Executivo do Estado, já no limiar das manifestações, nomear uma força tarefa formada por representantes locais do ministério público, da justiça, da organização policial judiciária e da polícia administrativa entre outros, tudo sob a supervisão de um emissário da pessoa desse governante, sempre com exercício fora do teatro de desencadeamento dos atos de polícia. A força tarefa analisa toda a conjuntura, mensura as atitudes dos insurgentes, conhece seus apoiadores silenciosos e reais objetivos, projeta o desdobramento das atitudes dos manifestantes, compara as bandeiras defendidas na retórica com o patamar do vandalismo que intimida, avalia o seu incontinenti desvio do campo tático como a passagem de uma simples ação para a arena delituosa, sempre orientando e subsidiando as estratégicas da tropa empregada para uma tomada de posição coerente e resoluta, quantifica a proporcionalidade da força e sua logística em relação à reação perturbadora, adaptando as práticas policias pelo avanço ou recuo dos sediciosos para confrontar ou se adequar às novas linhas de reação da turba predatória. Ao final, tudo será consignado em relatório circunstanciado.

(Maiores informações relacionadas com este tema podem ser contempladas neste mesmo site Recanto das Letras e do mesmo autor, com os seguintes títulos:

Polícia de Choque - Parte 1

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4515327

Polícia de Choque - Parte 2

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4515340

Polícia de Choque - Parte 3

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4515356

Polícia de Choque - Parte 4

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4516442)