A SUPERAÇÃO DE LIMITES DE UMA IDOSA

Prólogo

30/04/2021 – Sexta-Feira. Quero que meus diletos leitores considerem este escrito como sendo de cunho eminentemente MOTIVACIONAL! Trata-se de um texto baseado em fatos reais. Portanto, merece uma atenção especialíssima dos apreciadores de uma história inspiradora e comovente. Pelo menos para mim.

Dedico este texto a todos os trabalhadores e trabalhadoras que, pelo melhor exemplo de extremada dedicação à manutenção de suas autoestimas, servem de incentivo e exemplo positivo a ser seguido pelos desidiosos e acomodados; pelos desqualificados profissionalmente, e subjugados pelo ócio extremamente danoso.

AS PODEROSAS ARMAS DOS VENCEDORES

Nem sempre é fácil superar limites, preconceitos, ressentimentos e rancores enraizados no mais recôndito do espírito de alguém. Todavia, os vitoriosos e vencedores têm suas infalíveis armas para superarem seus limites, angústias e ingratidões. Neste texto elenquei as sete principais e poderosas armas dos vencedores:

RESILIÊNCIA — É a capacidade do indivíduo lidar com problemas, adaptar-se a mudanças, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse, algum tipo de evento traumático, entre outros.

O resiliente NÃO SE PERMITE e tampouco aceita viver na escuridão da ociosidade sem-fim ou vagabundagem eterna; entrar em surto psicológico, emocional ou físico, por encontrar soluções estratégicas para enfrentar e superar as adversidades inesperadas.

DETERMINAÇÃO — Ato de permanecer firme num objetivo. Difere da determinação, pela flexibilidade sem, contudo, se desviar do objetivo final. Condição mental de superar a frustração e continuar perseguindo o objetivo a que alguém se propõe.

AMOR-PRÓPRIO — O amor-próprio é o amor que as pessoas têm por si mesmas. Muitas vezes as pessoas, por causa de fraquezas antigas, de crises mais recentes, não conseguem defender seus interesses para satisfazerem suas necessidades. É um grande tema da psicologia e da psicanálise, já que faz parte do cotidiano dos profissionais destas áreas.

AUTOESTIMA — No âmbito da psicologia, a autoestima consiste numa avaliação subjetiva que determinado indivíduo faz de si próprio. Neste caso, características como a dignidade, o respeito e a confiança são presentes na personalidade dessa pessoa.

INFORMAÇÃO — Informação é a reunião ou o conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado acontecimento, fato ou fenômeno. Em um contexto geral, este conjunto de dados tem como objetivo reduzir a incerteza ou aprofundar os conhecimentos sobre um assunto de interesse a partir do que já se possui.

COMUNICAÇÃO — Comunicação é uma palavra derivada do termo latino "communicare", que significa "partilhar, participar algo, tornar comum". Através da comunicação, os seres humanos e os animais partilham diferentes informações entre si, tornando o ato de comunicar uma atividade essencial para a vida em sociedade.

Desde o princípio dos tempos, a comunicação foi de importância vital, sendo uma ferramenta de integração, instrução, de troca mútua e desenvolvimento. O processo de comunicação consiste na transmissão de informação entre um emissor e um receptor que descodifica (interpreta) uma determinada mensagem.

QUALIFICAÇÃO — É a reunião das características que tornam alguém apto para exercer determinada função. Quem possui uma excelente qualificação estará sempre à frente dos demais concorrentes em quaisquer certames que quiser participar.

O TRABALHO DE UMA IDOSA

A motivação para eu urdir este texto surgiu quando, no dia 27/04/2021, fui ao Parque do Povo, sito no centro da cidade de Campina Grande, PB, para vacinar a minha esposa Fátima contra o Coronavírus.

À procura de comprar água vislumbrei, nas proximidades da enorme fila, uma senhora muito idosa, em trajes humildes, arrastando um carrinho vermelho onde se liam, em letras desbotadas, azuis, as palavras: "água gelada". Eu me aproximei para encetar uma conversa informal com a vendedora anciã.

Conversei bastante com essa guerreira de 82 anos de idade que me fez lembra a minha saudosa mamãe Júlia. O nome desse exemplar de mulher heroína: Margarida Santos (Nome fictício em respeito à privacidade da nobre guerreira. Nota do Autor). Sozinha e sem ninguém, ela não se entrega aos horrores da vida extremamente pobre.

No centro da cidade, nas feiras livres, nas filas das Unidades Básicas de Saúde, onde se aplicam vacinas; nas escolas, pontos de ônibus, ou noutros eventos festivos, a depender do público existente na ocasião, essa idosa vende água, picolés e, às vezes, refrigerantes em latas e dessa forma ganha o próprio sustento.

Bati fotos e conversei demoradamente com a senhorinha. Ela me disse que tem 82 anos e não vive de caridade nem mesmo das duas filhas e um filho ingratos. Trabalhando desde menina, ela se fortalece no trabalho e tem coragem para ganhar o pão de cada dia desde que se viu viúva e abandonada à própria sorte pelas filhas e filho ingratos e irresponsáveis.

Macérrima, com o rosto escanifrado, mas muito lúcida e, ainda, vaidosa, ela me disse que "trabalhando se diverte e se mantém útil a si mesma e viva. “Não há um dia que eu não ganhe, quando menos, R$ 40,00 (Quarenta reais)". – Afirmou a anciã.

Escrevo vaidosa porque ao solicitar para bater algumas fotos dela me perguntou, com sua voz esganiçada, sorrindo, o senhor é repórter? Vou aparecer na televisão?” – E ajeitando os cabelos ralos: “É que estou descabelada...” – (SIC) – Quis ela dizer que estava, naquele momento, despenteada.

– Não sou repórter. Sou igual a senhora e com muito prazer gosto de superar meus limites. O seu filho e filhas deveriam estar cuidando da senhora. Já se aposentou pelo INSS? – E colocando a mão esquerda, à guisa de concha na orelha esquerda, disse respondendo:

– O senhor fala bonito. Tentei me aposentar, mas não consegui. Mas tenho disposição, ainda, para trabalhar. Mesmo que eu consiga me aposentar vou continuar trabalhando para complementar as compras dos meus remédios para o coração, diabetes, miomas e clareamento da pele.

– Mas a senhora mora sozinha?

– Sim. Deus e eu! Meu filho e minhas filhas me abandonaram depois que eu fiquei viúva e sem nenhuma pensão por morte do marido alcoólatra.

– Mas seus filhos têm o dever de lhe amparar na velhice assim como a senhora tinha o dever de criar e educar enquanto eram menores as suas crianças.

OBSERVAÇÃO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Artigo 229 - Constituição Federal/1988: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade." – (SIC).

– Eu cumpri minha parte. Alimentei. Vesti e eduquei, mas eles esqueceram de mim. O menino trabalha em Recife-PE, nesse negócio de fazer gasolina.

– Refinaria de petróleo?

– Sim. Isso mesmo. As meninas trabalham de vendedoras. Uma aqui em Campina e a outra em Natal-RN. Só peço a Deus que as protejam para os filhos delas e dele não fazerem com elas e ele o que estão fazendo comigo. – Benzeu-se a vendedora idosa.

– Onde a senhora mora? Poderei lhe fazer uma visita e lhe ajudar a conseguir uma ajuda do governo, talvez uma aposentadoria e, até mesmo uma pensão de seu filho e filhas pela via judicial.

– Moro no bairro do Cinza, na Rua xxxxxxxxxxxxxx, mas não posso pagar pelo seu serviço. O senhor é advogado... Por acaso? Não gostaria de prejudicar meu filho e filhas. Aceito sua ajuda, mas sem causar alvoroço nem desgostos aos meus filhos. Tá certo?

– Sim. Sou advogado, mas não por acaso. Vou lhe visitar no dia 29/04/2021, próxima quinta-feira, às 10 horas da manhã. Portanto, fique em casa! Pagarei seu dia de trabalho agora mesmo e na data aprazada, para minha visita, lhe entregarei, de presente, uma cesta básica com alimentos. Combinado?

Separe seus documentos pessoais e tenha a minha disposição tudo o que souber sobre seus filhos tais como endereço do trabalho e outras informações. Ah! Quero que estejam presentes, durante a nossa conversa, pelo menos duas vizinhas suas e que sejam esclarecidas, pois é assim que trabalho com pessoas idosas iguais a mim.

Ato contínuo dei a senhorinha R$ 40,00 (Quarenta reais) baseado nas informações ditas por ela, de quanto ganhava por dia, com a venda dos seus produtos. Pedi uma garrafinha (500 ml) de água mineral dizendo: “Pode ficar com o troco!”.

Bati as fotos que precisava para minhas ações futuras e depois fui para perto da esposa Fátima que se encontrava na homérica fila. O relógio do meu celular marcava meio-dia e trinta e dois minutos.

VISITANDO MINHA, TALVEZ, FUTURA JURISDICIONADA

Na data combinada, ontem, 29/04/2021, visitei a senhora Margarida Santos. Cheguei com um atraso de cinco minutos. Entreguei a cesta básica prometida. Conversamos longamente e anotei os nomes e endereços das senhoras que se encontravam presentes para servirem de testemunhas, se fosse o caso, da ação que eu impetraria contra as filhas e filho da idosa carente de assistência familiar.

Não combinam os esplendores da idade tenra, os sucessos e vitórias; a beleza, o vigor e a irreverência da adolescência com o sofrimento e dificuldades das limitações proporcionadas pela idade avançada e a saúde debilitada. Estou consciente que lograrei um bom resultado depois que eu conversar por telefone, carta ou pessoalmente com as filhas e filho da senhorinha. Disso não duvido!

SOBRE A ADVOCACIA "PRO BONO"

Para mim essa é uma causa que me honrará, mas sobretudo far-me-á cumprir o dever e obrigação social de exercer a advocacia “Pro Bono”. Trata-se, a advocacia "Pro Bono", de prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos aos que não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

Ademais, O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) me dá respaldo para essa nobre tarefa. A advocacia “Pro Bono” é uma importante ferramenta para garantir que todos tenham o devido acesso à Justiça e para fortalecer a responsabilidade social da profissão.

A advocacia “Pro Bono”, exercida por advogados de meu quilate, modéstia à parte, é sem dúvida o caminho necessário para ampliar o acesso à Justiça. “Pro Bono” público (ou apenas “Pro Bono”) é uma expressão latina que significa “para o bem do povo”.

CONCLUSÃO

Nós advogados sempre trabalhamos com a possibilidade de uma composição (ACORDO). Nesse caso eu poderei seguir uma das duas linhas de ação:

1. Entrar em contato com os filhos da idosa e mostrar para eles o que preceitua o artigo 229, da Constituição Federal Brasileira.

2. Talvez, se for o caso, entrar com a solicitação, junto ao INSS, do pedido do Benefício da Prestação Continuada – BPC. Veria, também, se ela contribuiu com o pagamento ao INSS para uma justa aposentadoria por contribuição.

Minha estratégia de convencimento haveria de dar certo. Se eu conseguir convencer as filhas e o filho a contribuírem, voluntariamente, com a manutenção da mãe idosa tudo estaria bem e, assim, não haveria desgaste emocional para os envolvidos.

Decidi pedir a contribuição espontânea, de cada filha e filho no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais a serem depositados em uma conta corrente no nome da senhora Margarida dos Santos. Se as filhas e filho não concordarem com minha arrazoada solicitação extrajudicial...

Eu radicalizarei e ajuizarei uma ação de alimentos para suprir todas as despesas com alimentação, moradia, vestuário, medicamentos, tratamentos médicos etc. da Senhora Mãe, idosa e hipossuficiente economicamente, fazendo referência aos artigos 229, da CF, o artigo 300 (Tutela de urgência), do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.706, do Código Civil.

Claro que entre os meus pedidos, todos fundamentados no artigo 319, do Código de Processo Civil, eu incluiria o de praxe: “Que sejam os requeridos condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do exposto pelo artigo 11 e parágrafos da Lei n.º 1060/50, com suas alterações posteriores.”.

Mamãe Júlia, que Deus a tenha, sempre me ensinou: "Faça o bem sem olhar a quem". Naquela data (27/04/2021), dia extremamente ensolarado, senti uma paz inenarrável. À noite, não menos quente, Dormi bem e tive sonhos coloridos.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Artigo 229, da Constituição Federal Brasileira;

– Artigo 300, do Código de Processo Civil

– Artigo 319, do Código de Processo Civil;

– Artigo 1.706, do Código Civil;

– Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais