MISOGINIA DIGITAL

MISOGINIA DIGITAL

INTRODUÇÃO:

Misoginia significa um sentimento de asco. Asco contra a condição de mulher. Ele é muito sutil. Ele é subliminar nas culturas contemporâneas (ou superestruturas). Essas culturas são formalmente democráticas, sendo, na prática, reacionárias.

Condição da mulher é: menstruar. Tem também a de formar suas mamas na adolescência; ter cólicas menstruais e, dentre outras: exercer sua sexualidade. Depois da invenção da pílula anticoncepcional: não engravidar sem vontade de ser mãe (princípio da dignidade da pessoa humana feminina).

No passado, até mesmo importantes filósofos demonstraram misoginia (Platão e Nietzsche, por exemplo).

Também citamos o direito penal brasileiro, de 1940. Ele tem em seus artigos termos como “mulher honesta” ou mesmo tribunais de júri. Júris esses que já aceitaram a tese de feminicídio por causa de adultério como “legítima defesa da honra do homem”, no Brasil.

Este sentimento (ideologia de uma classe dominante) encontra-se em religiões ou sociedades de perfil patriarcal, na qual homens são os proprietários do patrimônio (ostentando o poder político e econômico).

Bom não afirmar que é um sentimento exclusivamente masculino, mas uma pulsão presente no inconsciente coletivo, ao longo da história, na qual a classe dominante foi paterna. Sendo assim, muitas mulheres não conseguiram livrar-se deste tabu de obediência ao marido. Muitas mulheres ensinaram filhos a serem "reis" em casa - fazendo irmãs cozinharem e limparem, quando os meninos nada faziam.

Indo ao encontro do nosso tema, devido ao desenvolvimento da internet e seus espaços de comunicação sem fronteiras físicas, o conteúdo digital acumulado na sociedade da informação aponta como este sentimento está presente no discurso globalizado - contrariando o avanço dos direitos civis das mulheres, como decorrentes das democracias.

Estamos falando da misoginia digital.

A partir do fim da 2° Guerra Mundial, em 1945, as mulheres engrossam as fileiras da classe trabalhadora. O feminismo foi declarando aversão a dupla jornada de trabalho (o trabalho na fábrica e na economia do lar - sendo a última sem remuneração e submetido ao escárnio).

A partir desse momento e de obras como “O Segundo Sexo” de Simone de Beauvoir - o feminismo começou a mudar costumes e leis.

Porém, vergonha da condição de mulher ainda está presente na psique.

Mulheres ainda no século XXI possuem mais tabus como as mulheres do passado (“Amélias” como a canção popular cantou; “vagabundas” no imaginário popular, em relação às mulheres donas do seu corpo e que separam o orgasmo e a reprodução, dado o avanço da ginecologia).

DESENVOLVIMENTO:

A condição de mulher envolve a sua sexualidade que desemboca, hoje menos (por causa dos métodos contraceptivos), na maternidade (que está ao alcance das “lésbicas”, usando ainda esta expressão condenada pela advocacia de ideologia de gênero).

Bom frisar que desde a criação das pílulas anticoncepcionais, o exercício da sexualidade e a maternidade foram separados (lembrando-se que sempre houve coito interrompido e a camisinha é da antiguidade).

O orgasmo, por uma convenção cultural, passou a ser direito de liberdade da mulher; isso sem necessariamente ser dentro de um relacionamento monogâmico (um marido ao longo da vida ou uma parceira, no caso das mulheres com identidade de gênero não heterossexuais: o último caso, normal em Atenas, antes de Cristo, por exemplo).

Sendo assim, as mulheres pós-guerra não precisam mais associar o ato sexual somado à vontade de ser mãe, já que muitas não querem - sem tabu mais de terem vários parceiros para terem apenas orgasmo (separando o orgasmo e relações estáveis ou públicas de namoro ou casamento).

Bom também constatar a produção independente. Produção esta que é a de ter filhos sem matrimônio legal ou mesmo a questão de duas mulheres homoafetivas terem filhos - não encontrando nenhuma ilegalidade na legislação brasileira. O pai pode ser, no caso de duas mulheres, um parceiro casual, um amigo que queira ajudar ou uma inseminação numa clínica especializada particular.

Um exemplo deste comportamento novo são as certidões de nascimento que só possuem o nome da mãe e de seus ancestrais.

Outra é a questão que está sendo debatida sobre a certidão de nascimento constar o nome de duas mulheres homoafetivas, sem ter o nome do pai e mãe - mudando, dessa forma, a interpretação da Lei de Registros Públicos de 1973.

Os temas abordados são odiados pelas bancadas parlamentares conservadoras. São segmentos sociais indo contra os censos do IBGE, os quais mostram que mais de 30% das famílias brasileiras são chefiadas por uma mãe apenas. Indo, de uma maneira reacionária (até hipócrita - pois muitas mulheres evangélicas conduzem lares sós ou possuem filhos que negam sexo genital) contra súmula do Supremo Tribunal Federal. A união estável entre mulheres já é pacificada no STF , com impactos em todos os ramos do direito (como pensões por morte, reconhecendo os direitos civis de cidadãos que não são heterossexuais).

O STF não age só!

Ele recebe pedidos de advogados ou do Ministério Público!

É uma imbecilidade da opinião pública afirmar que é contra o STF, pois não é o tribunal quem procura a sociedade civil, mas o contrário.

O “jus postulandi” é da advocacia.

O “custus legis” é do Ministério Público!

Questão espinhosa também é o debate se o aborto é ato subjetivo (de livre escolha moral da mulher que é ateia, por exemplo) e se o útero da mulher é tutelado pelo Estado na gravidez (até a mulher ateia não pode abortar eugenicamente: o caso dos anencefálicos levados ao STF por uma grávida que desejava o aborto).

Ou seja: a sociologia de gênero é um fato social! Os debates precisam ir além da religião, já que estamos num Estado laico! Não podemos submeter ateus as leis de inspiração religiosas, de foro íntimo, como bem salienta o Carlos Ayres Britto (“martírio é voluntário”).

2.1 O IMPACTO DA INTERNET

O desenvolvimento da computação mudou profundamente o ser humano e suas organizações econômicas, neste começo de terceiro milênio. Mudou profundamente a noção de espaço e tempo, claro: mistificando!

A massificação do acesso de computadores, notebooks e telefones celulares, desde o final da década de 90 do século passado, tornou todas essas máquinas indispensáveis e com preços populares ou parcelamento em todo tipo de loja lícita ou ilícita!

Todo mundo do trabalho (teletrabalho está acabando com o conceito de hora extra celetista), do lazer (jogos que estão criando legiões de sedentários), do afeto (sexo virtual e todo tipo de voyerismo digital) - tudo mesmo! Tudo passa por esses dispositivos telemáticos que sempre possuem o conceito de Foucault de panóptico, ou seja: o que vê e não é visto.

Somos 2 hoje. O do mundo físico, que as pessoas dão bom dia. O mundo virtual, por meio dos bancos de dados estatais, das empresas, das redes sociais, os quais fazem parte da nossa alma e nos colocam “nus” para todos. Isso quando não há o voyeurismo digital com seu narcisismo por sinais de joia (os “likes” - que é uma expressão em inglês e faz parte do universo dos iniciados em computação mais avançada que os meros mortais do senso comum digital).

Do ponto de vista jurídico, nós estamos abrindo cada vez mais mão do direito à privacidade e não nos damos conta disso. Abrimos até sem querer, a partir do momento que os sites de busca tornam públicas as fotos que antes eram dos nossos álbuns de família. Álbuns estes guardados de gerações em gerações. Não eram colocados nas frentes do muros de nossas casas para todos que passarem na rua verem! Quando usamos as redes sociais é como se colocássemos os mais caros álbuns de família nas praças sujas de uma cidade!

Estamos no meio da “ingenuidade digital”!

Quando muitos estão preocupados com a inclusão dos analfabetos digitais, há atualmente os "inocentes virtuais".

Os últimos são aqueles mais idosos que, por falta de interesse, ainda vão ao banco sacar dinheiro por não saberem usar os aplicativos dos bancos; são também vítimas de "fake news". Mesmo estes idosos podem ser alvos dos crimes digitais, como clonagem de dados bancários.

Estelionatários são os sujeitos ativos (autores) do fato típico do artigo 171 do Código Penal de 1940, que eram falsificadores de documentos em folha por excelência (hoje usam a internet).

Maníacos sexuais são os que cometem crimes contra dignidade sexual, previstos em leis penais já defasadas.

Eles possuem acesso em relação a tudo que postamos e não damos conta, pois a internet é um "telefone grampeado" - como quem nasceu no século passado sabe (filmes e novelas mostram as interceptações clandestinas de telefones militares na ditadura do Brasil de 1964).

Acessam invadindo nossos computadores hoje com nosso consentimento tácito, utilizando-se das brechas do programas e dos cabos de telefonia.

Nunca esquecer: a linha de telefone da EMBRATEL não acabou (a internet é semelhante ao telefone grampeado - só que fácil "grampear" para quem nem sabemos que está do outro lado).

Hoje os marginais estão aperfeiçoando seus conhecimentos em informática e não saem de casa (não são mais os ladrões que pegavam pessoas nas esquinas, nas suas distrações - mas aproveitam distrações digitais).

Podem ser móveis, não ficando apenas numa residência.

Podem usar diferentes máquinas de informática, para nunca serem encontrados, já que deixam rastros de localização dentro dos satélites e bancos de dados das empresas de telefonia móvel.

Há uma facilidade enorme de terem contas bancárias virtuais.

Podem usar várias máscaras digitais e, por idiotice, pensar que há anonimato em computadores ligados à internet; claro que não, pois há hoje impressão quase que “papiloscópica”, por assim dizer, dos dados. A partir do momento que temos um computador ou outro dispositivo, estamos ligados à governança global.

Fugir do computador e demais meios de internet? Como? Hoje trabalhamos e vivemos em território virtual sem policiamento para nos proteger dos assaltantes das ruas e avenidas da internet.

Pior é que podem estar em qualquer país! O território digital está saindo do controle dos governos ou até manipulado por governos ditatoriais.

Nem as polícias e nem a rede de polícias (INTERPOL) estão conseguindo prender os criminosos virtuais, os quais ameaçam vários bens jurídicos das pessoas e nações (especialmente: a dignidade sexual da pessoa humana).

Os dados estão sendo usados, dentre outras manipulações, para mordaças de opinião pública na China, por exemplo! São dados traficados (neste exato momento, a câmera do seu computador pode estar filmando você e gravando sua voz para processamento da inteligência artificial de empresas e governos).

Aplicativos são usados como iscas para abrirmos mão da intimidade e alimentarmos não somente bandidos como empresas e o governo mundial. São dados furtados e usados como meio de extorsão! Uma vez lançados na rede mundial de computadores, nunca mais podemos tirar. Não temos mais direito ao esquecimento, que já está sendo usado contra as empresas de rede sociais e de sites de buscas na internet. Pior não é furto de dados, mas a adulteração para extorsão e ameaças! Há RH de empresas que observam opinião política, por exemplo, que emitimos em redes sociais, para verem se estão conforme a ideologia dos donos! Concursos públicos, em seus processos de avaliação de conduta, já vasculham nossas opiniões, quando são da área mais sensível dos governos (com toda razão - mas a CF/88 não preconiza penas perpétuas e uma vez cumprida a pena, somem os antecedentes, que só abrem para novos casos).

Nada que digitamos escapa mais! Se somos “cidadãos de bem”, podemos montar um perverso em cima de fotos de redes sociais e indução à “fake news”.

Podemos ser alvos de extorsão computacional por meio de dados imortalizados nos sistemas. Hoje não podemos apagar nada, sem que algo os imortalize em empresas de alta tecnologia. Não podemos esquecer que a internet era um meio militar de espionagem, desenvolvido na 2° Guerra pelo Pentágono (EUA).

Podemos ter montagens de fotos com inteligência artificial, que até colocam voz e lábios em fotos - podendo arruinar nossa reputação, sem que os inventores deste dispositivos sejam responsabilizados (embora não fosse essa a intenção das empresas de alta tecnologia de informação).

Reputação fundamental para saúde mental! Reputação vital para laços afetivos e profissionais que são caros à dignidade da pessoa humana nesta suspeita era da computação! Uma negação dos direitos humanos nos meios de difusão massificados informacionais, que podem começar com nossa ridicularização e nos induzir ao suicídio - quando não nos colocam na dependência de psicotrópicos; estupram nossa intimidade, que era entre 4 paredes e hoje não. Acabam com crianças e adolescentes expostos aos canais de pornografia e outras perversões. Fazem as empresas customizarem nos perfis de consumo e cometerem crimes virtuais de relações de consumo (falsos anúncios, produtos ruins ao vivo etc.).

Como bem salientou os pensadores da Escola de Frankfurt, que não viam nada de bom na massificação dos meios de comunicação: a tecnologia seria o nazismo! Criaria o ser humano unidimensional e servo do poder! Daria hoje voz aos mais imbecis segmentos da sociedade: os fascistas! Levantaria a besta do fim dos tempos, como Hitler fez ao usar o rádio como meio de propaganda!

Não conheceram as redes sociais...

2.2. A MISOGINIA NA INTERNET

Não exagero em afirmar que o “machismo mata, porém, o feminismo, não”.

Isso está segundo expressa propaganda deste movimento legítimo: aquele que defende o “sexo frágil”; isso como o senso comum brasileiro chama - o feminismo.

As estatísticas dos crimes contra pessoas (femininas), no Brasil, são robustas.

Elas sinalizam aos legisladores e integrantes da alta cúpula dos poderes executivos federais, estaduais, distritais e municipais medidas firmes!

Não fazem ainda porque o assunto é muito recente: o computador, o celular e a internet como similares à licença de arma de fogo, num exagero de expressão, mas plausível em termos didáticos.

Femicídios, induzimento ao suicídio das mulheres por violências psicológicas usando meios digitais e lesões corporais seguidas de sequelas incapacitantes ou de morte - acontecem a cada segundo que você está lendo este artigo.

Pior é que está em moda: a internet amplificou a misoginia.

Fotos de cenas de intimidades sexuais, de nudez em escolas, em provadores de roupa em lojas (que deveriam ser responsáveis pela vistoria de câmeras clandestinas ou seus circuitos internos) - não consentidas ou consentidas na relação - ganham as praças virtuais: as redes sociais (todos os aplicativos da Metaverso).

Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp , e outros que nem citei (inúmeros), lançam as mulheres ao escárnio do imaginário misógino hegemônico.

A questão não diz respeito ao voyeurismo de maiores de idades que gostam desta modalidade de erotismo ou mesmo da prostituição digital.

Bom salientar que a prostituição, sem o atravessador (crime de rufianismo), é lícita - podendo a profissional do sexo ser segurada facultativa da regime geral da previdência social do Brasil (nos EUA, em alguns estados, ela é crime).

Porém, muitas garotas de programa usam plataformas e resta saber se há crime de rufianismo aqui. Se a plataforma lucra é! Mas pode abrir margem para defesa: a prestadora do serviço é que adere à divulgação digital.

Importante também é salientar o tráfico de mulheres para pornografia digital cresceu com o aprimoramento da internet. Há muitas imigrantes na Europa e muitas estão em situação análoga à escravidão. Os canais profissionais já possuem contratos de cessão de direito de imagem, como o caso da Playboy.

Algumas destas plataformas de nudez e vídeos de sexo explícito adulto são por assinatura em cartão de crédito. Aceitam, dessa maneira, cartões de crédito ou pix, o que poderia vincular grandes bancos a este setor: a indústria de filmes adultos em plataformas digitais.

As produtoras de filmes adultos que fazem contrato com atores adultos para pornografia são atividades lícitas, com plataformas pagas.

Neste caso há cessão de direitos de imagem para atores adultos.

No Brasil, a produtora Brasileirinhas é líder nesse mercado e assessorada juridicamente, sem cometer atos ilícitos.

Mas essas produções ganham a rede mundial, sem pagamento de direitos autorais, para atores e produtores de conteúdo de sexo adulto.

Sendo assim, produtoras de filmes adultos, com toda assessoria judicial, usam plataformas digitais suas - mas o crime de violação de direitos autorais é extremamente comum nos sites e nos programas de busca.

O oceano da internet é formado por muitos conteúdos legais e ilegais que estão no terreno do direito internacional. Não podem ser apenas dos Estados e de suas legislações internas, já que a hospedagem do conteúdo pode ser na África, por exemplo.

Mas não podemos esquecer que há plataformas que aceitam vídeos amadores, muitos até realizados sem consentimento da mulher.

A XVÍDEOS é um dos exemplos - um caso de vários atos ilícitos.

Nela há até vídeos feitos por estudantes em cenas íntimas em escolas públicas brasileiras.

Não há nem como identificar a escola.

Mas uma coisa é certa: quem tinha dever de vigiar a escola respondia judicialmente.

Ainda mais em recreio escolar ou em troca de turno.

Os grupos de WhatsApp são outro dilema jurídico, pois ali há criptografia. A empresa do setor em apreço dá ao usuário total sigilo e ainda coloca advogados para impedirem juízes brasileiros de pedirem entrega dos dados ou monitoramento de conduta suspeita.

Esses canais esperam apenas que os usuários denunciem vídeos sem consentimento, pedofilia (crime que aqui no Brasil é definido em outros tipos penais de leis especiais) e produções ilícitas.

Com plataformas como WhatsApp, o caso é o mesmo. Denúncia do usuário e limitação de reenvio de conteúdo, para, segundo a empresa, combater “fake news”.

Esses canais também ficam hospedados em provedores em países que são os paraísos dos crimes digitais (assim como já se falava dos paraísos fiscais que aceitavam capitais sem questionar a origem ilícita, como à Suíça).

Mas a IA não pode identificar? Claro que sim.

Não precisa ser perito de informática para saber o poder de monitoramento destas empresas de alta tecnologia.

Com o avanço dos meios de comunicação digitais houve um suposto anel de Giges ao agressor - todos aplicativos e sites da Metaverso ou asiáticos (Tick Tok é um) dão esta falsa sensação.

Um falso anonimato que as operadoras de celulares de provedores de internet sabem desmascarar, entregando os dados do emissor.

Entregam, quase sempre, após boletim de ocorrência e, na fase subsequente: a portaria de inquérito por parte do delegado ou delegada de polícia civil.

Entregam a partir do momento que o dano foi causado.

Uma reputação arrebentada, um pai pensando em matar o idiota que vazou o vídeo de uma filha, uma professora que não consegue mais olhar seus alunos em sala, uma adolescente que se mata (bebeu ilicitamente - quem vendeu - e não viu cena íntima sendo gravada), uma pessoa que é julgada pela opinião pública da internet sem ser julgada pela autoridade competente - e assim vai.

O aplicativo é responsável pelo dano?

Pelo Código de Defesa do Consumidor ainda há margens de debate jurídico que não. Há também que sim. Responsabilidade penal e cível!

No caso dos vídeos de cenas de sexo em escolas públicas ou privadas, sem dúvidas: existe dever de indenizar da pessoa jurídica e penalização dos funcionários que não vigiaram.

Assim sendo:

O aplicativo é como faca: na mão do churrasqueiro é bom, mas na do assassino covarde, não!

Mas a empresa que tem IA para saber o que você gosta e não o usa para avisar a polícia?

No mínimo, não é razoável!

Mas as caixas de conversa são privadas, há margem de defesa. O hacker invade e o usuário divulga um conteúdo que pode causar um dano.

“Black Mirror”, uma série da Netflix, é ótima em mostrar os impactos na sociabilidade e no psiquismo - dessas redes sociais.

Porém, muitas das delegacias e mesmo o poder judiciário ainda perecem pela falta de peritos científicos da área de informática. Peritos capazes de produzirem o rastro do meliante dentro das avenidas digitais.

Uma analogia cabe:

As avenidas de carros (dados) onde trafegam ordens dos computadores e celulares (os quais possuem número de fábrica e são rastreáveis como são carros e armas) podem causar acidentes sérios, quando o carro está irregular (sem vistoria).

Agora há misoginia digital?

Até hoje muitos homens não entendem que o divórcio e a traição no namoro não dão direito a subtração da vida ou da saúde da parceira. Há mulheres que matam por ciúmes também, mas nas estatísticas os casos são mínimos. Não exigem políticas públicas e criminais para proteção dos homens! Motivo é que o número de homens vítimas desses crimes é menor e há qualificadoras no artigo 121 do Código Penal Brasileiro que resguardam penalizações mais severas: especialmente para homens vítimas de crimes hediondos.

Mas o foco é o nascimento da misoginia digital.

A agressão é à condição de simplesmente ser uma mulher. Essa condição já está exarada, já como uma das qualificadoras do artigo 121 do CP/1940.

Humilhar pelo ato sexual da mulher (passivo) - expondo intimidade. A construção dos valores do homem médio é de ver a expressão do ato sexual da mulher como algo "ridículo", que seria objeto, por parte do cretino, de zombaria; como se o cretino não nascesse assim (veio ao mundo de chocadeira).

Estão aumentando os casos de violência psicológica contra a mulher com o avanço do acesso aos celulares e aos notebooks por parte dos homens sem discernimento e respeito à condição de mulher.

A humilhação também mata quando diminui a qualidade de vida: ou seja - atinge a saúde mental!

Obriga-se a mulher e os filhos a frequentarem psiquiatras e psicólogos, virando dependentes de psicotrópicos e sofrendo de agorafobia.

Os filhos das mulheres expostas em cenas íntimas na internet são ridicularizados nas salas de aula.

Há um efeito progressivo do dano desta exposição contra o pudor. Assim como o entorpecente atinge toda estrutura familiar do viciado, fazendo sofrer todos os seus, por parte do mercenário traficante que não tem compaixão da família, acontece o mesmo na misoginia digital. Toda família sofre!

Homens que não aceitam fins de relações íntimas são os autores em potencial. Não eximimos aqui também mulheres traídas que descobrem cenas destas nos celulares dos seus maridos: talvez nem sabendo se a foto foi de pessoa que sabia do casamento da autora.

Homens que não querem pagar pensão aos filhos legítimos e ilegítimos - aí um potencial misógino virtual.

Essas práticas desses covardes virtuais exigem cada dia mais propagandas, assistências especializadas em saúde e assistência social às vítimas e seus filhos. Exigem maior atenção dos legisladores. Campanhas escolares também.

Maior atenção outrossim dos parlamentares estaduais e municipais quanto à assistência social e ao SUS.

Pior que matar é tirar a saúde mental da mulher, impedindo-as de uma vida feliz! … e, mais nojento ainda: é afetar a saúde mental dos filhos que nasceram desta aventura sexual ou deste casamento falido!

Namorados também. Relações terminadas, cada um para uma vida nova! Essa é a ordem!

Celular obviamente apagado e fotos de redes sociais também.

A violência psicológica pode induzir ao suicídio e vem cumprindo esse papel pela misoginia digital, sempre é bom afirmar.

Criou um escárnio em praças de alimentação de shopping com olhares e falas atravessadas, para mulheres (sem distinção de idade, etnia, nacionalidade, nível de escolaridade ou classe social) que foram vistas nuas em redes sociais, por exemplo, por vingança digital.

Aliás: em caso de menores e vulneráveis economicamente pode piorar.

Pois quando uma Carolina Dieckmann, atriz renomada, foi exposta ao hackeamento da intimidade, a artista contratou o melhor escritório de advogados do Brasil e criou uma lei com seu nome contra o hackeamento de intimidade das mulheres. Não tiveram a mesma sorte professoras, adolescentes, jornalistas, políticas municipais que passaram pelo vexame e viram suas carreiras arruinadas, seus pais e maridos ensandecidos e até cometeram suicídio.

As redes sociais e os aplicativos de conversa em celulares estão sendo este “revólver digital”.

Homens expondo intimidades do casal na rede social, como troféus!

Mulheres com carreiras públicas ou adoecendo ou suicidando-se por causa da exposição de fotos reais, montadas, vídeos reais, montados em IA - que são espalhados como penas ao vento.

Nunca mais voltam.

São como litogravuras digitais que colocam a mulher como a “vagabunda” latino-americana e o autor como um “garanhão”.

Sexo como vergonha para mulher, ao contrário do que imaginariamente acontece com o homem.

O matrimônio, especialmente brasileiro, foi e ainda é passaporte para o assassinato covarde (hoje sabiamente chamado de feminicídio), por ciúmes imaginário, advindo de homens latino-americanos.

Homens abaixo da linha do Equador que ainda trazem o patriarcalismo colonial em si - até involuntariamente, pela tradição do “honre os culhões”.

Ou seja: as glândulas reprodutoras masculinas já foram simbolicamente identificadas, em termos darwinistas, com o macho-alfa (um mamífero masculino, como os que vivem em bando, onde o macho mais forte manda nos demais e faz cópula com as demais fêmeas, sendo uma a sua preferida).

Dentro deste diapasão, podemos definir que as penitenciárias estão mais lotadas de assassinos do que assassinas.

Os homens são estatisticamente mais violentos, do ponto de vista da criminalística científica.

A psicanálise de Freud diz que as mulheres são mais recalcadas por guardarem sua sexualidade.

Mas podem dizer: e as mulheres que matam?

Ora, as estatísticas das penitenciárias são mais contundentes em homens e não de mulheres que são assassinos.

Nada, mas nada justifica a “legítima defesa da honra do patriarca”, tese já defendida em manuais de direito penal de ilustres advogados do Brasil, até 2006.

O tão criticado STF derrubou essa tese: o júri pode ser contestado pela CF/88 e demais hermenêuticas jurídicas atuais do meio jurídico nacional.

Dentro deste longo e funesto processo de formação da cultura latino-americana, a partir de 2006, nasceu uma lei penal especial no Brasil: a “Maria da Penha”.

O Brasil foi recomendado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a cumprir o Pacto de São José da Costa Rica e outros tratados que nasceram ali inspirados. Os tratados de direitos humanos que passam pelos devidos trâmites são considerados emendas constitucionais, conforme CF/88.

Foi diante de um caso concreto de uma farmacêutica. Ela ficou cadeirante por causa do ciúmes do então marido que tentou assassiná-la, por motivo fútil, e teve pena branda e direito a todos os recursos judiciais (lembrando que morosidade e injustiça andam juntos).

Tratados que condenavam a alta violência da América Latina contra as mulheres no espaço doméstico obrigaram a redação e promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006.

Fulminou a cesta básica dos tribunais quando se tratava de lesão corporal, além de considerar a maternidade como de tutela emergencial contra o poder econômico do agressor.

Como se viu: o assunto é demasiado complexo.

Dessa maneira, com base em casos concretos que podemos citar como HIPÓTESES DE MISOGINIA DIGITAL:

i) Ex-namorado que publica vídeos e fotos consentidas em relações sexuais como vingança virtual DE SUA EX-NAMORADA (o ECA já aborda o tema; carece agora mulher acima de 18):

ii) pais que assassinam rapazes levianos que fazem esta conduta;

iii) funcionários de empresas que colocam câmeras escondidas em vestiários femininos e as colocam nas internet, valendo-se de seu Anel de Giges social;

iv) funcionários de empresas que destroem outras funcionárias gravando vídeos ou fotos clandestinas e as expondo na internet;

v) encontros casuais que geram fotos consentidas, não consentidas, vídeos com rostos manchados, mas que podem identificar a mulher;

vi) casos como estes e outros que geram danos psiquiátricos e suicídios; perda de empregos e medo de lugares públicos…

Urgentemente: campanhas publicitárias e leis penais especiais com qualificadoras em caso de ruína da carreira ou de suicídio da mulher vítima.

LUCIANO DI MEDHEYROS
Enviado por LUCIANO DI MEDHEYROS em 22/03/2024
Reeditado em 23/03/2024
Código do texto: T8025528
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