Câmara dos Deputados aprova mudanças no Código Penal

Os cidadãos mais céticos somente acreditam que o brasileiro, embora trabalhador, execute um bom serviço, quando estimulado ou pressionado.

Na Câmara dos Deputados os parlamentares sensibilizados pelos episódios que envolveram o assassinato da menina Isabella e a absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, condenado inicialmente em 2007 pela morte da missionária Dorothy Stang, resolveram adotar medidas que visem acabar com a impunidade no país.

Assim, na quarta-feira (14 de maio), a Câmara aprovou um pacote de mudanças no Código Penal. Uma das alterações consiste na eliminação de um possível segundo julgamento, em tribunal do júri, no caso de réus acusados de homicídios, uma vez que, até então, todos os réus condenados à pena igual ou superior a vinte anos de prisão tinham direito a essa benesse.

Outra importante medida aprovada pela Câmara se refere à designação de um prazo máximo para a realização de julgamentos de homicídio, condição que impossibilitará desculpas para a demora no julgamento dos respectivos réus. Com a nova lei, os jurados só terão de responder a três perguntas; se o crime ocorreu, se o réu é o autor e se ele deve ser absolvido ou condenado. Segundo afirmação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, as mudanças aprovadas pela Câmara modernizam, simplificam e agilizam o Judiciário.

Visando coibir o porte de celulares em presídios, os deputados aprovaram também o projeto que estabelece pena de três meses a um ano de prisão para os detentos que estiverem envolvidos nessa prática, pois até hoje isso é considerado apenas uma inflação administrativa, isenta de punição.

Na minha ótica, como cidadão brasileiro, algo já deveria ter sido feito há algum tempo, levando-se em conta as estatísticas assombrosas de criminalidade que evidenciam a carência de medidas eficazes para coibi-la.

Fonte: Revista Veja, edição 2061, de 21 de maio de 2008.

Demarcy de Freitas Lobato (Em memória)
Enviado por Demarcy de Freitas Lobato (Em memória) em 30/05/2008
Reeditado em 30/05/2008
Código do texto: T1012568