Anthony Garotinho envergonha o Rio de Janeiro.

Os cidadãos fluminenses devem estar arrependidos de terem apoiado nas urnas os vereadores que, em sua totalidade, foram denunciados por corrupção, conforme divulgado em 31 de maio de 2008, na grande mídia. Outro fator causador de desânimo e angústia na população se relaciona com o envolvimento do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, acusado pela Polícia Federal de formar e comandar quadrilha que atuava junto à cúpula da Polícia do Rio de Janeiro.

No entendimento da Polícia Federal, Garotinho era o chefe político do bando, apesar de não dispor de provas de que ele se tenha beneficiado financeiramente. Na condição de seu braço direito, hierarquicamente abaixo, estava o deputado estadual Álvaro Lins que foi o chefe da Polícia Civil do estado durante seis anos.

A atuação da quadrilha consistia em acobertar bicheiros ligados à máfia dos caça-níqueis, bem como venda de proteção para um dos grupos que operam o jogo e outros crimes como cobrança de propinas por delegados de confiança aos investigados.

Conforme declarações do superintendente da Polícia Federal no Rio, Valdinho Jacinto Caetano, os nomeados tinham o compromisso de fazer mensalmente um repasse em dinheiro que servia não só para o enriquecimento da quadrilha, como também para financiar campanhas políticas.

Embora não tenha sido preso, Antony Garotinho teve o dissabor de ver a sua casa revistada por mais de quatro horas.

O Ministério Público procederá à denúncia contra os dezesseis integrantes do bando para que seja feita a análise dos juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Segundo disse o procurador Paulo Fernando Corrêa; “ O que chegou às nossas mãos é só a pontinha de um iceberg.”

Portanto, conclui-se que a operação da semana passada poderá representar um marco na tentativa de coibir a corrupção na máquina fluminense.

Fonte: Revista VEJA, edição 2063, de 04 de junho, de 2008.

Demarcy de Freitas Lobato (Em memória)
Enviado por Demarcy de Freitas Lobato (Em memória) em 06/06/2008
Reeditado em 07/06/2008
Código do texto: T1022918