O ESTADO E O MORRO DA PROVIDÊNCIA 

O Morro da Providência clama por Justiça, a presença do Estado e pela Divina Providência. Quanta barbárie é fazer o uso político das Forças Armadas sem qualquer preparo para os fins de segurança interna destinado a manter a ordem. Só existem  três situações com previsão legal para o emprego  da Força com a finalidade de manter a segurança pública. A primeira se o governo  declarar sua total incapacidade de manter a ordem pública. A segunda para garantir a segurança de estadistas em eventos internacionais. A terceira no caso de calamidade pública.

Ocorre que de acordo com o teor do artigo terceiro da vigente Constituição da República Federativa do Brasil reza que: 

"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação


Portanto é de constatar às evidências que os objetivos em que se fundamenta o Estado são favas contadas, algo que na prática não se aplica nem ao
Morro da Providência, como também aos demais outros que são tantos. Verdadeiros guettos em que nada ou quase nada se pode identificar na prática a presença do Estado Brasileiro em sua plenitude Constitucional. Então como podemos falar de cidadania, direitos e garantias fundamentais do ser homem cidadão civilizado?

No papel, apenas no papel e uma frustada utopia de que algum dia o Estado direcionará o foco para estas comunidades. 

Dabin [Doctrine générade de l'État, pág. 352; La philosphie de Vordre juridique, pág. 376] assim expõe o fundamento dos direitos individuais: É evidente que o Estado, existindo para realizar o bem público, para criar e manter as condições necessárias ao bem-estar e à felicidade dos homens, tem o dever elementar de tratar os homens com justiça. O Estado tem o dever de respeitar a vida, a integridade física e as faculdades espirituais do homem, e este tem o direito de exigir da sociedade política a manutenção das condições para a existência e prosperidade de sua vida física e intelectual. Tudo isso é a liberdade, são os direitos do indivíduo à vida, à associação, à locomoção, à comunicaçào do pensamento, prerrogativas fundamentais do cidadão, direitos individuais, naturais, inalienáveis. 

O Estado... ora o Estado... um estado de coisas e ausências permanecidas... Um Estado omisso que não alcança nem o Morro da Providência, nem o Morro da Rocinha, nem palafitas e nem morro algum, etc... Estado este que não alcança a fome no sertão do Nordeste... nem os povos indigenas oprimidos da floresta Amazônica, etc...  o Estado ora essa o Estado?

"O mais insuportável dos Estados é melhor do que a ausência do Estado".

SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 27.06.2008.
  
serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 27/06/2008
Reeditado em 27/06/2008
Código do texto: T1054618
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