CRIMES CONTRA A HONRA - CASO ESCOLA BASE
“O caso da Escola Base não encontrou obstáculos para tomar o espaço das matérias frias. Era uma notícia de impacto: crianças de classe média estariam sofrendo abusos sexuais justamente dos responsáveis por uma escolinha, que deveriam zelar por sua integridade.”
RIBEIRO, Alex. Caso Escola Base – os Abusos da Imprensa. São Paulo: Ática, 1995.
Ao mencionar que “crianças de classe média estariam sofrendo abusos sexuais numa escola”, nitidamente os jornais estavam, sem o respaldo de evidências legais, imputando aos acusados a responsabilidade de um crime. Entretanto, para que um crime se configure, faz-se necessário que haja provas concretas, e nenhum réu pode ser considerado culpado antes de ser submetido a um julgamento.
No caso específico da Escola Base, assunto abordado no livro de Alex Ribeiro "Caso Escola Base – os Abusos da Imprensa", lançado em 1995 pela editora Ática, o andamento do processo comprovou que os acusados eram inocentes. Se, de acordo com o artigo 138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém falsamente um fato considerado como crime, a postura dos jornais que, na ânsia de divulgar informações com a maior brevidade possível sem uma eficiente apuração dos fatos e checagem das fontes, não somente fere os padrões adotados como regra fundamental da atividade jornalística como também enquadra-se nos chamados crimes contra a hora. No caso, o mais grave de todos – a calúnia, em que é denegrida a integridade e o conceito que a pessoa possui perante a sociedade.
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JDM