O QUE É O FATOR PREVIDENCIÁRIO!?

Seu José disse ao velho amigo João Raimundo:- Que diacho é esse tal de fator previdenciário? Ao que lhe respondeu o velho amigo aposentado após quase quatro décadas de trabalho em uma velha Pedreira, hoje desativada. – Olha Zé, não sei bem o que é, mas ouvi um senador falando na voz do Brasil que é uma desgraceira para os aposentados, para as pensionistas e para o povão em geral, parece coisa do tinhoso!

Nesta breve conversa aparentemente boba, de dois aposentados de nosso imenso Brasil, esta um dos fatos mais graves que afetou a vida dos aposentados e pensionistas e prejudicará muitas gerações de brasileiros, caso não consigamos derrubar através de nossos representantes no Congresso Brasileiro e de muita mobilização nas ruas de nosso Brasil, esta verdadeiro “Cavalo de Tróia” ou” presente de grego”, preparado e entregue por FHC ao povo e mantido pelo LULA.

O fator previdenciário foi a formula criada pela lei 9.876 de 1999, no final do segundo milênio e mantida até hoje pelo Governo de Lula, o fator é aplicado pelo INSS no momento da apuração do valor dos benefícios de quem vai se aposentar por tempo de contribuição. O fator Previdenciário reduz mês a mês o valor dos benefícios e o fragiliza cada vez mais diante do custo dos combustíveis, alimentos, vestuário, medicamentos, educação e tudo que é pago. O fator previdenciário só não pode ser aplicado às aposentadorias especiais. Para ter direito a aposentadoria especial é necessário que tenhamos trabalhado 25 anos diretos em atividade insalubre.

O fator previdenciário faz parte do entulho “parido pelo governo FHC e adotado por LULA, esta lei atenta contra o direito de milhões de cidadãos e cidadãs que contribuíram toda uma vida de trabalho, os mesmos trabalhadores e o povo que os levou, FHC e LULA, a Presidência da República! Que forma de agradecer apoio e voto hein?! Só para se ter exemplo da aplicação do fator previdenciário, utilizando a tabela-maldita utilizada pelo Governo e pelo INSS, um trabalhador ou trabalhadora que trabalhou 35 anos de serviço e 53 de idade e contribuiu sobre o valor de 1.500 reais (hum mil e quinhentos reais), aplica-se o índice-redutor de 61,86% e no final do cálculo criado por eles este cidadão ou cidadão terá direito apenas a R$ 928,35 de beneficio, mesmo tendo contribuído sobre R$ 1.500,00. Você ainda vai ficar fora dessa luta?

Entre em contato com a AFAPEDI e entre nessa luta, ela é de todos, ela é sua também e de milhões de brasileiros. Esta matéria de opinião é uma contribuição ao excelente trabalho desenvolvido pelo Sr. Valdemir Vieira, Presidente da Associação dos Ferroviários, aposentados, pensionistas, demitidos e pessoas idosas. Não se deve desistir desta luta e a Associação já iniciou os contatos com os representantes de MS no Congresso em defesa destes trabalhadores e das vítimas da repressão que buscam seus direitos administrativamente e através de varias ações judiciais.

OBS: Este modesto artigo é para o boletim da Afapedi “O Apito”

Manoel Vitorio
Enviado por Manoel Vitorio em 03/07/2008
Reeditado em 03/07/2008
Código do texto: T1062979