O Desespero do Dependente químico

Usuário de drogas “lícitas” X “ilícitas”- alguns de seus danos e conseqüências.

Por:- Elizabeth Misciasci

Mesmo sendo considerado como lícito dentro da nossa legislação, o álcool também é uma droga, que pode levar as sérias seqüelas. Suas restrições quanto ao consumo são mínimas e estas, legalmente falando, se restringem apenas na comercialização para menores.

Prover-nos de saúde, acompanhando incondicionalmente os que conosco convivem, chega a ser uma obrigação diante do contexto a nós inculcado quando na formação familiar, mas não devemos nos esquecer de que, outras pessoas podem receber orientação, apoio e ajuda, se vislumbrarmos a valorização da pessoa humana, independente de ser ou não alguém ao qual mantemos laços afetivos e familiares. –Por que não?

Mesmo sendo uma jornada difícil, ás vezes até pela falta de amizade ou intimidade, vale a pena se tentar, pois combater as drogas é uma luta delicada, mas que deve ser levada adiante.

As consideradas drogas “ilícitas” que hoje, dependendo da quantidade encontrada em poder de uma pessoa, pode ser caracterizado como tráfico, levando o portador desta, a ser réu de crime hediondo, ou seja, crime “imprescritível, inafiançável, e insuscetíveis de:- Graça ou indulto, liberdade provisória, a pena por crime previsto neste artigo, deverá ser cumprida integralmente em regime fechado”, podendo assim, transformar um usuário (*artigo 16- da Lei 6.468/76 do Código Penal, ou seja “Adquirir, guardar, ou trazer consigo para USO PRÓPRIO, substancia entorpecente ou que determine dependência física, ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar-Pena:- detenção, de seis meses a 02 (dois) anos...”) em traficante (*artigo 12 –da Lei 6.468/76 do Código Penal-ou seja, parcialmente se refere a “Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, Transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem Autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar-pena sem atenuantes aqui relacionados:- reclusão de 03 a 15 anos”...).

Além dos graves problemas judiciais que podem ser atribuídos a um usuário, os danos físicos, mentais, morais e familiares são tantos, que podemos dizer até inumeráveis.

Tanto para o doente alcoólico da “droga lícita” como para o dependente químico “droga ilícita”, a transformação da sensibilidade emocional pode chegar a ser definitiva, com seqüelas irreversíveis.

Alguns casos, a curiosidade é o caminho que leva a primeira “cheirada”, o primeiro “gole” a primeira “pipada” o que pode ser fatal, pois se abrem precedentes para que outras aconteçam. Ocorrendo o “experimentar” mais uma vez, facilmente pode se destinar para o vício, pois este é um passo curto e breve.

Estando sob a dependência química, o único objetivo do “viciado” é conseguir mais e mais, não importando de que forma se conseguirá.

Há situações em que na ânsia de se drogar, o dependente passa a vender objetos pessoais, rouba, pede emprestado. Quando a sua condição de dependência já esta em estágio avançado, ou seja, desesperador acaba comprando fiado do traficante, muitas vezes pagando até com a própria vida, pois o “Crime não perdoa falha, dívidas e falta de proceder”, e “palavra” na gíria do crime, não pode “fazer curva”, ou seja, comprometer-se e não assumir.

Às vezes, a necessidade do dependente é tão incontrolável, que chega a beber álcool de limpeza, desodorante, loção de barbear, perfume, enfim.

Para se recuperar um ser nesta condição, este necessita QUERER ser recuperado, precisa ser alertados de todos os riscos que esta correndo e fazendo outras pessoas também correr, ciente de que os problemas gerados poderão e tenderão a se agravarem; só com esta conscientização e a vontade de se curar é que se poderá iniciar um trabalho de ajuda, caso contrário, nenhum tratamento, por mais sério que seja, obterá sucesso.

O tratamento de um dependente químico É UM PROCESSO (ás vezes lento e complicado) e NÃO UM EVENTO, isso não se esquecendo de que entre os danos causados pelo uso de drogas, incluem-se casos de graves lesões cerebrais e alertar alguém neste estágio, (infelizmente) ou influenciá-lo obtendo resultado satisfatório, pode ser considerado um milagre.

Mas, como tudo é possível, assim como imprevistos acontecem, quando se destrói projetos de futuro, os impactos causados, além de causar grandes sofrimentos pessoais, podem tornar inacessível a reconstrução do que danificado restou.

Não podemos ignorar as casualidades do destino, porém, ser previdente, ou ter a capacidade de alertar quem necessita, implica encarar os fatos da vida, com o senso de realidade e da responsabilidade.

Entre os danos causados pelas drogas, podemos citar:-

-Problemas familiares e sociais, aonde se tornam inevitáveis os desajustes no lar. -Separação conjugal. – Acidentes de transito. –Perda de emprego. –Falta de capacitação para concentração. –Perda de rendimento escolar. –endividamento. –Incapacidade para se manter em evento ou reunião com familiares. –Perda do sentido afetivo. –Falta de amor ou inversão do mesmo.

-Distúrbios psíquicos. -Perda da memória. –Delírios. –Desestruturação da personalidade. –Ciúme compulsivo. –Descuido da aparência. –Violência. –Estado constante de irritabilidade.

-Doenças como hepatite. -Cirrose hepática. –Problemas cardíacos. – Disfunção do pâncreas. – Ulceras estomacal. – Traumatismos. –Hemorragia Intestinal. –Colite Ulcerosa. –Perturbações dos órgãos abdominais. –Redução da coordenação motora. –Impotência sexual.

Sabemos que ninguém chega à perfeição, mas empenhar esforços para aprimorar a qualidade de vida, não só nossa, mas visando um bem estar social é algo que deve ser analisado e colocado em prática.

Dizer NÃO as drogas, não basta!

http://www.jornalista.eunanet.net