A OUTRA LEI SECA

A consolidação da democracia é a participação popular. A manifestação da vontade do povo é expressa através do voto em seus governantes. Já conquistamos o direito de votar nos poderes executivo e legislativo. É sonho dos legítimos democratas que este direito também se estenda à eleição do poder judiciário.

O Brasil ainda estava engatinhando em direção à democracia plena quando veio o golpe militar de 1964. Golpe este que revogou o direito de se votar em Presidente da República, governador, prefeitos dos municípios com fronteira internacional e prefeitos de capitais. O Presidente era uma imposição do sistema, aprovado pelo Congresso onde a oposição ao governo era tachada de “inimiga da nação”.

Os governadores eram nomeados pelo Presidente da República e estes, por sua vez, nomeavam os prefeitos. A farra da nomeação de governadores foi extinta em 1982 com a eleição geral. No Amazonas foi eleito o senhor Gilberto Mestrinho que ainda tinha o direito de nomear os prefeitos da área fronteiriça e o da Capital. Em Manaus, o último prefeito nomeado foi do senhor Amazonino Mendes, em 1983. A eleição par Presidente aconteceu em 1989, com a eleição de Collor de Mello.

Em tempos anteriores, as regras eleitorais não eram tão claras, nem tão fiscalizadas quanto são hoje. Conta-se que em municípios interioranos, os candidatos com dinheiro, faziam uma grande festa no dia da eleição, com distribuição de comida e bebida, e assim garantiam sua eleição.

Esta prática teria movido as autoridades a proibir o uso de bebida alcoólica no dia do pleito. Alguns Juizes eleitorais já proibiam a comercialização 24 horas antes. Outros, mais “zelosos” chegavam a proibi-la até a apuração do pleito o que, na contagem manual, levava vários dias.

É curioso que até hoje predomina este costume de se tentar proibir o consumo de bebida alcoólica antes e durante as eleições. Um velho costume que vem de muito antes da ditadura militar. O que se quer com isso não fica muito claro.

Se a eleição é uma festa da democracia, por que não comemorar como qualquer outra festa? Já ficou provado que a ausência do álcool não impede eleições de elementos que se mostraram catastróficos durante a gestão do cargo ao qual foram eleitos. Nunca impediu, igualmente, que alcoólatras contumazes fossem sobriamente eleitos.

Proibir o uso de bebidas alcoólicas no dia que antecede e no dia do pleito tem apenas o efeito de prejudicar os negócios de bares, restaurantes e casas de show legalizados. No mais, trazem apenas um ar um pouco mais sisudo para festa da democracia.

Não se entende uma festa sem o consumo de bebidas alcoólicas. Nas famosas bodas de Canaã, Jesus transformou água em vinho para mostrar que a alegria, mesmo estimulada pelo álcool, faz parte de uma festa. Não venha algum puritano contestar dizendo que o vinho não era alcoólico. Na época, não havia tecnologia pra se produzir vinho sem álcool e, portanto, era natural que os convivas pedissem o vinho que estavam acostumados a beber.

Moralidade e ética já foram confundidas com muitas coisas no passado. Hoje se quer associá-las à abstemidade. Não seria de se admirar se até mesmo juizes eleitorais embarcassem nessa falsa visão das coisas que hoje se pretende impor.

Apenas alertamos que, no pleno exercício da democracia, onde ocorre a renovação dos votos do casamento do eleitor com seus direitos de escolha, vamos continuar proibindo-o o de comemorar como está acostumado a fazer?

Luiz lauschner – Escritor e empresário.

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Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 27/07/2008
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