Ensino sem fronteiras

Ensino sem fronteiras

A necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes para a implantação da educação à distância (EAD) no Brasil provocou a publicação do decreto nº 5.622, de 19/12/2005, assinado pelo presidente da República.

Para os fins desse decreto, caracteriza-se a educação à distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Nesse sentido, a EAD se apresenta como um importante instrumento de intercâmbio e articulação de conhecimento e informações entre diferentes comunidades virtuais de aprendizagem, o que demonstra ser, a meu ver, um grande potencial pedagógico.

A EAD poderá ser ofertada nos níveis e modalidades educacionais: a) básica; b) de jovens e adultos; c) especial; d) profissional, com cursos técnicos, de nível médio, e tecnológicos, de nível superior; e e) de educação superior, abrangendo os cursos e programas sequênciais, de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado.

As possibilidades educacionais que se abrem são fantásticas, já que algumas instituições de ensino e cursos oferecem qualidade nos programas de EAD.

Além disso, será permitido realizar cursos ou programas de pós-graduação, mestrado e doutorado, em instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, sendo os diplomas submetidos para revalidação em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente.

Para a revalidação de diploma de curso ou programa de graduação, a universidade poderá exigir que o portador do diploma estrangeiro se submeta à complementação de estudos, provas ou exames destinados a suprir ou aferir conhecimentos, competências e habilidades na área de diplomação.

Visando atender a essa demanda, o Instituto de Artes da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Escola de Extensão, apresentou proposta de formação de professores de escolas públicas, por meio do ambiente virtual de aprendizagem do Programa de Informática na Educação da Secretaria de Educação à Distância (ProInfo/SEED/MEC).

Trata-se do curso de pósgraduação lato sensu em arteduca – arte, educação e tecnologias contemporâneas, cujo eixo central foi definido pela arte e pela cultura, desenvolvido com base em 12 módulos introduzidos de forma sequencial.

As atividades foram desenvolvidas ao longo do curso e culminaram com a apresentação do projeto interdisciplinar e do trabalho de conclusão do curso em seminário presencial realizado de 30/1 a 3/2/2006. Isto significa um grande avanço na educação.

Deve ser exemplo a iniciativa do MEC e da UnB ao permitir o ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente, mas conectados pela Internet.

Estamos numa fase de transição na EAD. O que se pretende é a educação continuada, mediante processo de formação constante, principalmente para professores. Agora, é relevante aos governantes, comunidade e iniciativa privada possibilitar a todos o acesso às tecnologias contemporâneas.

ADRIANO DA SILVA RIBEIRO

Pós-graduando em artes, educação e tecnologias contemporâneas (UnB)

Fonte: http://www.otempo.com.br/opiniao/lerMateria/?idMateria=29516

Adriano Ribeiro
Enviado por Adriano Ribeiro em 23/02/2006
Código do texto: T115295