UM DURO GOLPE NA EMIGRAÇÃO PORTUGUESA

Os 4.500.000 emigrantes portugueses, que se encontram distribuídos geograficamente por todos os continentes, receberam estupefactos, nesta última semana, a notícia de que, a partir de agora, somente poderão exercer o seu direito de voto para as eleições legislativas, através do voto presencial, fruto da aprovação pela Assembleia da República de um projecto de alteração à Lei Eleitoral, cuja iniciativa foi do governo e que foi aprovado com os votos do Partido Socialista e do Partido Comunista Português.

Sem dúvida, foi um duro golpe no processo iniciado há algumas décadas e que pretendia resgatar os direitos de cidadania e de participação cívica dos portugueses residentes no estrangeiro, na vida pública nacional, conferindo-lhes, paulatinamente, acréscimos ao seu justo direito de integração na nação portuguesa.

Quando a expectativa dos que acompanham os interesses e os anseios da nossa emigração era de que, mais dia menos dia, o processo eleitoral que submete o direito de voto dos emigrantes portugueses fosse objecto de medidas que permitissem o seu aperfeiçoamento e sua modernização, conferindo-lhes uma maior facilidade para o exercício do direito de votar e, consequentemente, uma maior participação na vida nacional, a nova disposição legal constitui-se num entrave de graves conseqüências, eliminando substancialmente a possibilidade do exercício do voto, diante da necessidade do voto presencial, quando se verifica que esse fundamental direito de cidadania somente é exercido nas dependências das representações diplomáticas de Portugal, obrigando os eleitores a percorrerem enormes distâncias, que, em muitos casos, ultrapassam mil quilômetros, inviabilizando o exercício do direito inalienável do voto, principalmente considerando que tais repartições vêm sofrendo nestes últimos anos uma redução gradual e progressiva, agravando ainda mais o problema.

A infeliz alteração legislativa vem de encontro a um processo de luta por uma integração maior dos emigrantes na vida nacional, após a conquista do direito de voto para a Assembleia da República, do direito de voto para a escolha do Presidente da República e do direito de voto para o Parlamento Europeu, estes dois últimos conquistados e assegurados na última legislatura, da qual eu tive a honra de participar e constituiu-se no atendimento de anseios manifestados pelos emigrantes por iniciativa de seu órgão maior de representação, o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Era nossa expectativa que, conforme já havia sido objecto de estudos e de viabilidade, que aos emigrantes fosse facultado o direito do voto pela via informática, tendo, tanto o governo como a Comissão Nacional de Eleições, dados e informações suficientes que permitem sua implementação a curto prazo, o que se traduziria numa evolução, pois permitiria uma participação infinitivamente maior de todos os portugueses a residir no estrangeiro.

Surpreendentemente, quando o governo anuncia a instalação dos consulados virtuais, que disponibilizam aos emigrantes um atendimento mais ágil e mais moderno e a possibilidade de uma interatividade com o órgão em apreço, o governo apresenta e a Assembléia da República aprova um instrumento castrador e retrógrado, que vem produzir efeitos no sentido inverso, ao dificultar e inviabilizar, em muitos casos, a participação cívica, facto que surpreendeu os estudiosos e o mundo pela sua inoportunidade.

Façamos votos de que alguém tenha o bom senso de evitar que esta agressão se materialize, pois os emigrantes foram agredidos e discriminados mais uma vez, interrompendo um processo de ampliação de seus direitos de cidadania e de integração na nação portuguesa.

Eduardo Neves Moreira

Ex-Presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas

Ex- Deputado na Assembléia da República

Eduardo Neves Moreira
Enviado por Eduardo Neves Moreira em 27/09/2008
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