MORAL, ÉTICA E JUSTIÇA.

Às vezes eu me ponderava ao pensar sobre emitir opiniões. Tendo em vista as questões da dialética, a saber, as que dizem respeito à inconstância das conclusões sobre o mundo e à do próprio mundo, me via quase impedido racionalmente de dizer qualquer coisa. Emitir opiniões é uma intervenção no mundo que pode ter conseqüências importantes (e este é um dos estímulos para externá-las). Portanto, a priori errar numa tese é influir negativamente sobre o mundo. A análise, todavia, me deu, a título de justificativa para dizer o que penso, uma razão que parte justo de onde eu encontrava empecilho. Se a dialética julga inconstante todas as teses com a certeza de que se modificarão quando confrontadas com outras, é sob a idéia de que um desenvolvimento progressivo guia os debates livres que penso ser importante toda emissão de opinião.

Com interesses que penso não quererem atender a qualquer esclarecimento buscado num debate, nesta noite de 30 de setembro um telejornal exibiu mais uma de suas reportagens. No bojo do “lembrar cívico” do dia 5 de outubro que se aproxima, dia das votações do primeiro turno, foi ao ar uma alusão à pretensa ética que deve guiar alguém que queira ter cacife para criticar os maus políticos. Quando fiz curso pré-vestibular notei a mesma ocorrência de opinião. Cabe-se notar a eficiência dos “cursinhos” em possuir enorme gama de opiniões apriorísticas, fechadas em si mesmo como ditames e baseadas em generalizações e simplificações; patentemente frutos, além das ideologias familiares e escolares, da cobrança do vestibular, que exige que se emita uma opinião sob forma de uma redação impessoal e de 30 linhas. A tese à qual me refiro afirma categoricamente que, por exemplo, “colar” numa prova tem o mesmo peso ético que roubar dinheiro público, invariavelmente.

Certa vez, passando pela região do Iguatemi – coração do mercado soteropolitano –, me deparei com um cartaz, não lembro bem se sob autoria de uma faculdade de direito, que dizia algo que soa como: “Não critique os políticos se falsifica a carteira de estudante.” Ridículo. Não seria tão rapidamente notável isso caso a conjuntura brasileira se aproximasse de uma ideal. Nenhuma conjuntura é ideal; por isso, enquanto que nestas as generalizações são bem fáceis de fazer, em situações diferentes daquelas, as reais, as generalizações soam sempre como discurso vazio, haja vista a necessidade do exame mais profundo de coisas complexas como são as existentes – exame que, se apresenta uma generalização como produto, deve ter expresso o caminho até ela.

Devo dizer de outros discursos típicos que seguem linha igual. Há pessoas que acreditam plenamente na imparcialidade dos concursos vestibulares no Brasil. Dizem que, ora, se há uma prova, dois seres humanos e um avaliador que não os conhece, salvo improbidade do juiz, vencerá o melhor. Há outra opinião, ainda sobre a universidade, e diz respeito à aplicação das cotas. Diz que não se deve aplicar cotas, pois o problema estaria na educação básica e por isso se deveria investir nela. Contudo, enxerguemos a generalização que faz a primeira, arraigada numa visão ideal de mundo que associa ao cenário brasileiro, em afirmar-se se esquecendo dos caminhos diferentes que levam a níveis desiguais de possibilidades de disputa aqueles seres humanos. Generalização que a segunda faz de modo particular, porque “uniformiza” a solução da complexidade a sugerir que a solução de um problema é uma única medida, apoiada numa utopia de que não haverá injustiçados pelo caminho.

Em sua voraz busca de seguidores, estas opiniões através de suas verdades resumidas em poucas palavras guinam para a moral. A moral é condenável, não por eu achar que seja boa ou ruim, claro. É um aparente “modelo de ética” que, não fosse o fato de tratar da conduta, jamais deveria ser associada diretamente à ética. Manifesta-se sob a demagogia, sob a instituição hierárquica de afirmações simples e gerais e sua respectiva dispensa da reflexão do receptor. Se a vê em boa parte das religiões, onde a hierarquia se dá, decrescentemente, em Divindade, intermediário terreno e fiel. Observo sobre estas ainda, no entanto, que o do meio sempre é o que tem mais força, visto que sem dúvida nenhuma existe, é passível de interesses próprios e tem de fato a voz – são os que interpretam o divino, afinal. Todo este arsenal engatilhado de poder alienador, entretanto, se dissolve diante da diversidade do pensamento espiritual que, além de abrigar a reflexão dentro das religiões, também as dispensam em nome de uma interpretação individual do divino. Conclusão à qual nunca poderíamos chegar usando da moral, a qual, em seu maniqueísmo retórico, glorificaria a religião tradicional em prejuízo da não-religião ou vice-versa, sempre sem dizer exatamente por quê.

Tende aos preceitos da moral também a publicidade. Ora, os resultados requeridos pelo mercado são os imediatos e os unilaterais. Não se quer qualidade, quer-se rapidez e quantidade, já que empresas comumente buscam mercado consumidor, o qual não precisa pensar, mas ser tocado pelo estímulo e comprar. A economia de mercado é muito mais instintiva que racional em sua ação (vide o fato de interesses pessoais moverem a economia), a reflexão é fomentada em termos de planejamento estratégico da ação de um grupo no caos do mercado, porém é de dispensável existência no consumidor final. Dispensabilidade que, pensando em seus vieses automáticos: 1. o caso de porventura existir reflexão por parte dos consumidores – além de modificar a forma do consumo, os torna mais livres e autônomos em pensamento, embora este fato não vá automática e necessariamente fazê-los mudar de opinião quanto aos moldes da economia; 2. caso de não haver reflexão (caso brasileiro) – vantagem para as empresas, cujos produtos serão absorvidos facilmente, porque é fácil atingir os cidadãos nesta condição, conclusão a qual se pode atingir avaliando a eficácia dos jingles e slogans das campanhas políticas recentes.

Minha arbitrariedade, nas linhas a seguir, em atribuir o mesmo significado a reportagem/notícia e opinião é apenas aparente. Explico. Devo esclarecer que a meu ver, o modo que geralmente guia a confecção das reportagens no Brasil, pelas emissoras privadas em geral, pressupõe uma seleção de depoimentos, imagens, sons e textos para sustentar uma opinião. Tanto que, quando disse não parecer contribuir para a democracia de um debate a reportagem do telejornal, é por eu, provido de ambos os olhos e ouvidos sãos, não ter notado nenhuma opinião contrária na tela. Talvez eu esteja errado se não existirem pessoas com opinião diversa daquela, como, contudo, presumo que pelo menos eu existo, duvido do meu erro. Entretanto, não entrando na discussão da intenção que há em as emissoras (e demais meios de comunicação), como o relatado, fazerem assim, a confusão entre opinião do grupo que controla a emissora e a própria notícia, de forma trágica, é tão comum no jornalismo brasileiro, que igualar as duas [opinião e notícia (reportagem)] a título de análise não é nenhuma aberração.

Do modo feito por opiniões como a daquela da reportagem, discursar equiparando entre si todas as atitudes reprováveis é, senão interesse em explorar a força ideológica que o discurso moral possui, ser irresponsável. Tão logo investigamos o significado do termo “reprovável”, reconhecemos a sua relatividade. Vemos, posteriormente, que esta característica se dá pela referência ao Parâmetro, ou seja, a alguma coisa à qual se recorra e se baseiem as reprovações – ele pode ser, entre outros, a opinião individual de alguém, um escrito sagrado, pode ser uma legislação, a tradição etc. Como são diversas as variáveis, também são vários os resultados em função delas, de sorte que, sendo inúmeros os Parâmetros possíveis, é feita, por qualquer emissor, sempre uma alusão a um reprovável determinado, em meio a um universo de outros tantos.

A moral não ostenta o seu Parâmetro-primo, no qual baseia sua reprovação, uma vez que, sendo este normalmente um interesse de um subgrupo, não agradaria aos que são prejudicados em nome deste. Porém, atestada a relatividade do termo reprovável e, consequentemente, a de qualquer afirmação sobre algo sê-lo, existiria um Parâmetro ideal cuja referência proveria um reprovável verdadeiro? Não. Apesar disto, julgo existir um que leve ao reprovável “mais adequado”. Para todos os universais, entre eles a liberdade, tenho certeza de que é possível guinar aos mais adequados, ou seja, à melhor forma que se pode atingir para estes conceitos, aplicada a certa realidade, para todos e por todos os seres humanos que dela compartilham. E se é a impraticabilidade de se chegar a uma liberdade ideal e plena que afasta a possibilidade de se chegar à forma ideal deste conceito (liberdade) e é a relatividade que torna impossível o alcance de um “reprovável” ideal, é a capacidade de se pensar estes conceitos de formas racional, real e democrática que suscita a oportunidade de se chegar ao que se diz ‘adequado’.

Julgar é, muito basicamente, dizer sobre o que é reprovável e o que não é reprovável, – ainda que se usem doses diferentes de cada uma destas sentenças para aquilatar uma só coisa, lide, comportamento etc. Sob o conhecimento de que o “não reprovável” obedece do mesmo modo a relatividade da sua oposição (o reprovável) e de que o fato de julgar é uma ação da justiça, nos é imediata a conclusão a seguir. A justiça, impreterivelmente apoiada no julgar, que por sua vez necessariamente pousa-se no reprovar ou não reprovar, submetidos, por seu turno, à referência do Parâmetro, é na verdade uma variável em função deste último elemento. Evitando nos aprofundar muito nesta questão da justiça, mister que, pelo que já fizemos, tende ou ao erro involuntário ou à fuga do tema, é fácil notar a afinidade da justiça com a liberdade e o reprovável no que concerne à relatividade que as apontam, na melhor das hipóteses, para uma possível obtenção da forma “mais adequada”. Neste sentido, assim como os outros conceitos, parafraseio-me para lembrar que “é a capacidade de se pensar estes conceitos de formas racional, real e democrática que suscita a oportunidade de se chegar ao que se diz ‘adequado’”, termo que é sinônimo de “ético”. Ou seja, o ético não é idealidade dos conceitos, mas, isto sim, suas formas mais adequadas.

Não cabe definir ético. Ou talvez seja interessante somente anotar que, em minha opinião, o ético é a plenitude dos conceitos humanos aplicados à realidade. Mas, de relevância imensurável para esta argumentação é a amarração que haverá após agora se afirmar que a ética é justiça mais adequada. É dizer, a ética, – conceito que, sendo da mesma categoria que a justiça, abarca a liberdade, o reprovável, o não reprovável etc. –, abriga todos estes conceitos na suas formas mais adequadas. E, como estas formas mais adequadas para todos aqueles conceitos devem ser definidas pela universalidade da razão no homem (devido a questões como as culturais, costuma-se concluir ser a razão a melhor forma de diálogo entre pessoas), pela democracia (a vontade da maioria e a exposição de quem queira se opinar) e, finalmente, a referência constante da realidade, a parcialidade de interesses individuais tende a sumir em favor de uma unilateralidade do ser humano.

A principal referência através da qual se julga, naquela opinião da reportagem, um ato “reprovável” é a lei. Especificamente as leis brasileiras. Estas, porém, são fruto de um processo histórico sob o qual se abrigou um Estado que, embora várias vezes tenha mudado de cara, manteve a exclusão de boa parte da população. Neste próximo dia 5 de outubro, dia da votação, a nossa Constituição completa 20 anos. Sua Assembléia Constituinte, – a qual se denomina democrática, mesmo diante de um país onde a maioria da população, naquela época e ainda hoje, sequer sabe o que é uma Constituinte, e lá se vão duas décadas –, exemplifica a exclusão que, ao queimar as bases da democracia, desvia a justiça presente na Constituição da justiça mais adequada, ou seja, da ética, e, consequentemente, a aproxima da moral. Assim como a Carta, todas as leis específicas que lhe são posteriores e as recepcionadas por ela foram aprovadas de modo igual, visto que o poder constituinte derivado (poder de mudar e criar leis depois da Constituinte), ou seja, do Congresso Nacional, é na prática distante dos brasileiros. Portanto, condenar alguém por falsificar a carteira de estudante, por comprar a habilitação de motorista etc. é, embora passível de eticamente ser válido, uma determinação baseada numa referência não democrática, ou seja, é anti-ético.

As Constituições são muito creditadas por parecerem refletir o interesse geral das nações as quais regem. Parecem o que deveriam ser. É de interesse da aristocracia manter a ilusão de que o povo escolheu a vida à qual está submetido e/ou a de que algo superior e inalcançável é a origem da verdade. Não seria subestimar a bagagem do leitor, mas devo de praxe lembrar dos poderes instituídos em nome de Deus, para se deter a exemplos históricos, os poderes absoluto e clerical feudal, sem contar a eficiência para agregar impérios que o monoteísmo logrou. Hoje, recorre-se à Constituição como referência de ética, quando, na realidade, é só uma justiça da moral. Como ocorre em nosso país, faz-se parecer que ao contrariarmos a Constituição estamos contrariando a vontade do povo brasileiro, entretanto é de se duvidar que a vontade de um povo com tantos problemas conjunturais fique inerte ante o agravamento de todos estes. Deveria, a Constituição, representar um parâmetro escrito – derivado do parâmetro-primaz, que seria a vontade popular –, ao qual se recorresse nos julgamentos formais. Porém, hodiernamente é um falso parâmetro-primaz que, malgrado seja a expressão escrita de interesses particulares, é dito a vontade do nosso povo expressa em palavras.

Desta antinomia entre vontade-parâmetro democrática, subjacente à ética, e vontade-parâmetro interessada ou aristocrática (de subgrupos em geral), ligada sempre à moral, resultam problemas relativos à disparidade entre lei e realidade. A que leva o Vaticano a proibir universalmente o uso de preservativos e a que encaminha, ao querer a idealidade da liberdade ou de qualquer conceito inalcançável, para só então aplicar à realidade, a retórica e a filosofia ao erro. A justiça formal da ética age com a proximidade entre julgador e coisa julgada. O que digo, como toda boa afirmação pessoal acerca do corpo ético, é relativo à democracia, alicerce orgânico da ética. Tanto que a proximidade de que falo é como a proximidade que deve haver entre política e povo, a qual, para o caso a que me refiro, o da justiça, deve se traduzir na forja da Lei pelo corpo ao qual pertencem os que serão julgados por ela.

Com efeito, isto tudo, somado à distância entre criador da lei e julgador de um lado e réu do outro, conduz a uma incorreta análise da conjuntura, na moral. Um exemplo o esclarece e a analogia com o Brasil é optativa: a lei determina que “quem rouba é ladrão” (apoiada, a título de proteção de interesse, qual seja, a propriedade privada): tal generalização passa por cima de situações diversas que não devem ser tratadas de igual forma, como por exemplo, o tratamento dado a quem rouba um xampu num hipermercado, a qual, diante do juiz (hierarquia: o juiz é uma pessoa, geralmente, selecionada pela classe social, p.ex.), vê-se equiparada a um assaltante de clientes de um restaurante popular.

Em contrapartida, reportagens como aquela e opiniões da moral condenam de baixo para cima, de formas hierárquica, unilateral e peremptória. Porque, embora tenhamos como recorrer de decisões da justiça formal, como ela é apoiada na Constituição, a palavra final é um documento que não expressa a vontade da maioria que está sob seu julgo. Não é verdade, todavia, que a Constituição, por todo o dito aqui, é condenável por completa. Carrega muitas conquistas populares e leis razoavelmente boas, embora não podemos dizê-las éticas, uma vez que a vontade geral democrática poderia tê-las modificado. Análogo ao já dito acima, talvez jamais alcançássemos esta conclusão pelo modus operandi da moral, maneira que reduz o mundo a coisas absolutamente más e absolutamente boas, o que é feito com um sujeito, um verbo de ligação, e um adjetivo forte.

Portanto, ao condenar um traficante de drogas, a justiça formal da moral não leva em consideração a realidade. Afinal, não observa a necessidade que tenha levado alguém a traficar drogas, em vez de ter se dedicado a um emprego razoável cuja remuneração, embora baixa em relação ao serviço prestado, compensasse pela não-sujeição de risco da pessoa à morte. A moral se encarrega de dizer que há empregos e que há pessoas que ficam ricas trabalhando, todavia a blindagem ética nos mostra que uma pessoa tem a razão de não se contentar com o pouco que um emprego de ajudante de pedreiro traz em termos de padrão de vida e nos esclarece que os que da pobreza alcançaram a riqueza são tão notáveis e deles se sabe o nome por serem exceção. Ademais, nem o réu nem eu, brasileiros, entendemos a razão que leva à proibição da venda de drogas; sabemos, porém, que a proibição existe, é quase intocável e que seremos presos caso a contrariemos.

Como fonte do corpo ético, a democracia é a origem de todas as ramificações daquele e de toda a sua sustentação. De tal sorte que, dela se infere o método precípuo de aferição do caráter ético de uma ação: o que o mede pelo prejuízo causado ao alheio. Se a democracia quer, da melhor forma possível, a satisfação de todos, é justamente no ponto em que a vontade unilateral e particular avança sobre o direito balizado na vontade geral que um ato é antiético. Se, numa prova, uso método sub-reptício, qual seja, olho a prova alheia, estou, se numa escola, prejudicando a mim – e portanto não devo ser eticamente condenado por tal –, se, diametralmente oposto, estou num concurso fazendo o mesmo, estou prejudicando todos aqueles que comigo concorrem de forma igual – estou sendo antiético ao pé da letra, irrefutavelmente e não devo ser poupado.

Tendo todo o dito em vista, concluamos ao analisar a conjuntura de um ato tráfico de drogas naqueles termos que descrevemos, que é o que geralmente leva alguém a ser traficante, veremos que suas razões são mais éticas que um assalto aos cofres públicos por um político e que, portanto, “pô-los no mesmo saco” é um erro.

O ato do traficante é considerado reprovável pela lei sem justificativa tangível e, logo, é moral apenas. O traficante, geralmente de origem pobre, morreria sem alcançar direitos básicos como os dos políticos (antes mesmo de roubarem o Estado), como o de poder escolher o que vestir, comer bem e de modo variado, o lazer etc. O político, por sua vez, geralmente vem de família rica. Tem, então, direitos básicos que, diante da exclusão brasileira, parecem privilégios. Tem o direito de exercer seu lado humano pela produção cultural, pela política, pelo lazer, faculdades reprimida para os que têm de correr atrás da sobrevivência todo o tempo. No entanto, o grave está no fato de que, para angariar ainda mais privilégios, ele lança mão da riqueza que todos os brasileiros, independente de classe, são obrigados a depositar no Estado. Estado que, além de representá-los mal em sua ação legal e de prejudicá-los ao abrigar maus políticos, nega a muitos destes a educação formal e o estímulo necessário para pensarem sobre as questões, provimento que, pressupondo uma estabilidade econômica alcançável, os tornaria livres para inverter a característica moral de nossa lei pela intervenção política democrática.

E talvez seja necessário dizer que o traficante é uma destas pessoas.

3 de outubro de 2008,

Lauro de Freitas/BA.

* Andrié Roberto da Silva é graduando da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFBA. Contato: andriesilva@hotmail.com