DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE ESTADUAL ENSINO.

MANIFESTO À PROMOTORIA

DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE ESTADUAL ENSINO.

Na Escola Estadual "Jerônimo Rosado", no auditório escola Kiko Santos, foi realizada de 1 a 5 de março de 2004, A Semana Pedagógica dos professores de Educação Física da rede estadual de ensino. Neste encontro foram debatidos vários temas a respeito da nossa profissão e muitas dúvidas ficaram, e a maior delas é como devemos agir diante das imposições feitas a nossa classe pelos dirigentes como a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA CULTURA E DOS DESPORTOS, através da COORDENADORIA DE DESPORTO (CODESP), 12ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (12º DIRED) própria escola onde exercemos nossas atividades, e ainda o CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CONFEF) e o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CREFI).

Os professores de Educação Física, nas escolas, trabalham em regime diferenciado das outras disciplinas, temos a carga horária implantada na grade curricular das aulas praticas para a Educação Física onde são ministradas duas aulas semanais para cada série do ensino fundamental e médio. As modalidades esportivas não entram nesta grade curricular, mas podemos atuar com até 24 horas aulas de modalidades, sejam voleibol, basquetebol, handebol, futebol de campo, futebol de salão, xadrez e outras.

Os professores que atuam somente com atividades de Educação Física (recreação, danças, exercícios físicos, ginásticas, atividades de lazer e de datas comemorativas), não sofrem tanto as imposições desses órgãos ou entidades, mas quando se trata de modalidades esportivas somos obrigados a cumprir todas as determinações impostas com ameaças de perder essa carga horária, suspensão de regência de classe, suspensão do Fundef, tudo isso se não apresentarmos equipes nos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE, (JERN'S). É nessa questão que os professores querem esclarecimentos dos seus direitos em relação a sua atuação nas escolas e sua autonomia profissional.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais na Síntese dos Princípios Que Norteiam A Educação Física No Ensino Fundamental quando mostra o quadro atual das quatro grandes tendências da Educação Física, refere-se que na atualidade essas tendências tem se desdobrado em novas propostas pedagógicas, em função do avanço da pesquisa e da reflexão teóricas específicas da área e da educação escolar de forma geral, e da sistematização decorrente da reflexão sobre a pratica pedagógica concreta da escola e professores, que muitas vezes dentro de situações desfavoráveis, seguem inovando. Ao mesmo tempo, infelizmente, encontram-se ainda, em muitos contextos, a pratica de propostas de ensinos pautadas em concepções ultrapassadas, que não suprem as necessidades e as possibilidades da educação contemporânea.

"NESSE CONTEXTO, INSTALA-SE UM NOVO ORDENAMENTO LEGAL NA PROPOSIÇÃO DA ATUAL LEI DE DIRETRIZES E BASES, QUE ORIENTA PARA A INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO FÍSICA NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA. AO DELEGAR AUTONOMIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PROPOSTA PEDAGÓGICA INTEGRADA, A NOVA LEI RESPONSABILIZA A PRÓPRIA ESCOLA E O PROFESSOR PELAS ADAPTAÇÕES DA AÇÃO EDUCATIVA ESCOLAR, ÀS DIFERENTES REALIDADES E DEMANDAS SOCIAIS".

É importante ressaltar que essa autonomia deve pressupor a valorização do professor e da instituição escolar, criando condições concretas e objetivas para exercício produtivo dessa responsabilidade, pois a possibilidade de construção deve gerar um avanço em direção ao exercício pleno da cidadania, garantindo a todos os alunos o acesso aos conhecimentos da cultura corporal de movimento. Por outro lado, interesses políticos e econômicos escusos podem, a partir de uma interpretação distorcida da lei, legitimar a descaracterização da Educação Física Escolar, tornando-a mera área técnica ou recreativa, desprovida de função no processo educativo pleno.

É FUNDAMENTAL, PORTANTO, QUE A ESCOLA, A COMUNIDADE DE PAIS E ALUNOS E PRINCIPALMENTE O PROFESSOR VALORIZEM-SE E SEJAM VALORIZADOS, ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE DA INTEGRAÇÃO DESTA ÁREA DE CONHECIMENTO HUMANO AO PROJETO PEDAGÓGICO DE CADA ESCOLA, EXIGINDO PLENAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE SEU TRABALHO, GARANTINDO PARA O ALUNO A MANUTENÇÃO DE NÚMEROS ADEQUADOS DE AULAS E DE CONDIÇÕES EFETIVAS PARA A APRENDIZAGEM.

Pedro Paulo Poppovic, Secretário de Educação à Distância escreve que A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, promulgada em 20 de dezembro de 1996, prevê que os estabelecimentos de ensino - respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino - terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica (artigo 12).

Nos artigos 13 e 14, a LDB diz que a elaboração da proposta pedagógica contará com a participação dos profissionais da Educação, que deverão ainda definir e cumprir plano de trabalho.

Com tais dispositivos, a lei quis dar realce ao papel da escola e dos educadores na construção de projetos educacionais articulados com as políticas nacionais, as diretrizes dos Estados e municípios e capazes, ao mesmo tempo, de levar em consideração a realidade de cada instituição de ensino, encerra Pedro Paulo Poppovic.

Diante do exposto, os Parâmetros Curriculares Nacionais e a LDB, nos leva a crer que junto com a escola, devemos ter autonomia para trabalhar de acordo com as nossas realidades, peculiaridades, capacidades, inteligências, discernimentos e autonomia profissional.

As indagações e indignações são muitas e precisamos de respostas para esclarecer como agir diante de tais fatos:

 A Secretaria de Educação do Estado pode impor normas sem apresentar nenhum documento como portaria, regulamentos, regimes jurídicos, etc?

 A coordenadoria de Desporto (CODESP) tem esse poder de coagir professores para apresentar equipes em jogos escolares e se os mesmos não apresentarem perdem carga horária, fundef, regência de classe, a escola não recebe mais material da modalidade não apresentada?

 Os professores de Educação Física com 15, 20, 25 anos ou mais, exercendo a profissão dentro do sistema de ensino estadual para apresentar equipes nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte, são obrigados a pertencer aos conselhos Federal e Regional de Educação Física e se não apresentarem as carteiras do CONFEF e CREFI não poderão sentar nos bancos e atuar como técnicos, sendo todos licenciado pelas universidades e regidos pelos Conselhos Regionais de Educação e muitos com Carteiras do Ministério da Educação e Cultura?

 Muitas escolas estaduais funcionam de forma precária, sem as mínimas condições de trabalho, onde os Professores de Educação Física não tem nenhum material esportivo e quadra para treinar suas equipes, sendo os alunos pessoas carentes, raquíticas, mal alimentadas com condições de vidas péssimas e somos obrigados a trabalhar modalidades para competições com escolas particulares que tem todas as condições?

 A nossa função é formar cidadãos e não atletas, porque não podemos utilizar essas modalidades esportivas somente para o desenvolvimento social das crianças, jovens e adultos. Temos de formar guerreiros para competições?

 A CODESP junto com o CONFEF e CREFI, estão esquecendo o caráter educativo da Educação Física e estão oprimindo os professores com interesses econômicos somente defendendo lucros para essas entidades.

 Dentro do regime jurídico dos servidores públicos civis no título IV, Do Regime Disciplinar, Capitulo II, Das proibições, Art. 130, item VII diz que é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem a associações profissional ou sindical, ou a partido político. O Confef e Crefi podem ser considerados nessa categoria uma associação, portanto não podem nos coagir a sermos filiado para atuarmos como técnico.

 No Brasil inteiro estão surgindo reações contra o CONFEF e CREFI, acusando-os de corporativistas, por terem elaborado seu estatuto sem ouvir a maioria das classes atingidas e estar dando credenciais a pessoa e entidades não qualificadas, cedendo carteiras provisórias enquanto regularizam sua situação.

 CREFI 10-Pb está exigindo dos professores de educação física da rede estadual de ensino para o seu credenciamento junto a essa entidade, o pagamento retroativo ao ano de 1998. Para ser credenciado temos de pagar o ano 2004 R$ 72,00 do CONFEF e R$ 72,00 do CREFI, mais R$ 120,00 de cada ano atrasado, sabendo que o salário nédio do professor do estado é de R$ 400,00. Onde eles arranjaram os índices para estabelecer essas anuidades.

 E tantas outras arbitrariedades impostas aos professores de educação física que seria preciso muitas folhas para esclarecer ao público e a promotoria.

Diante da exposição dos parágrafos anteriores, sentimos que nossos direitos não estão sendo respeitados, estamos sendo feridos brutalmente em nossa autonomia profissional e pedimos a esta promotoria que defenda-nos ou oriente nossa classe como agir diante desses órgãos e entidades que se autoproclamam representativas, e que estão dificultando nossas atividades profissionais, tão árdua e mal remunerada.

WILLIAM PEREIRA DA SILVA

Professor de Educação Física da Escola Estadual Jerônimo Rosado -

Matrícula 39.759-8

Rua Ferreira Itajubá - s/n - Bairro Santo Antonio - Mossoró - Rn.

fim

PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA
Enviado por PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 01/11/2008
Código do texto: T1259697