USE SEUS DIREITOS

Recebi está mensagem em meu e-mail e como a considero também de suma importância publico para que todos possam usar seus direitos

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Coisa Boa Ninguém Fica Sabendo

Foi publicado no D.O. em 09/01/2002, a Lei de no 3.359 de 07/01/2002, que menciona:

"Art.1º - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

"Art. 2º - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação."

"Art. 3º - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."

"Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

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Vale a pena repassar, para que todos saibam dessa Lei,  nunca se  sabe quando podemos precisar.

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PONHA A BOCA NO MUNDO!

Use seus direitos, nunca abra mão deles.

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ÐäMå Ðë ÑëG®ö

Apenas uma mulher que já riu, amou, se entregou e chorou.
Escrevo o que sinto, como sinto quando sinto.
Longe muito longe de ser uma poetisa sou apenas alguém que sente!

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Beijos
Dama De Negro
Enviado por Dama De Negro em 05/05/2006
Reeditado em 30/05/2006
Código do texto: T151003
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