CARNAVAL DAS CPIS: QUE PAIS E ESTE?

CARNAVAL DAS CPIs: QUE PAIS É ESTE?

Rossana Claudya

Há muito vem se instalado em nosso país, as formosas CPIs, facilmente batizadas, elas levam o nome do escândalo da vez. As CPIs, que tanto ocupam os telejornais brasileiros, na atualidade, surgiram na Inglaterra do século XVI, quando o Parlamento Britânico (poder legislativo) passou a elaborar mecanismos que possibilitassem controlar melhor o poder do monarca (poder executivo). Percebemos, portanto, que sua origem está ligada à necessidade dos representantes da população (legisladores) de controlar os atos daqueles que comandam politicamente determinado país (governantes).

A instituição jurídica (na lei) das CPIs chegou ao Brasil na década de 1930, sendo inserida na Constituição de 1934. Bem, fazendo um retrospecto, temos que no mês de setembro de 1993, a revista Veja, obteve um furo de reportagem que mais tarde deu origem à CPI do Orçamento ou a Máfia de Anões que corrompia o erário público, propondo “emendas” no orçamento com fins de enriquecimento ilícito. Naquele momento político, o povo brasileiro via ir pelo “ralo”, o seu suado dinheiro pago pelos impostos. E difícil de acreditar que justamente aqueles “os representantes do povo”, eleitos para defender os interesses de uma sociedade, sejam exatamente os seus traidores, que roubem descaradamente, não apenas o dinheiro, mas o sonho de um dia, transformar esse povo em uma nação.

Algumas CPIs, marcaram a história política brasileira nos últimos 15 anos. A CPI do PC: instalada em 26 de maio de 1992, essa comissão teve como objetivo investigar as denúncias de tráfico de influência exercida por um dos mais próximos assessores do ex-presidente Collor, PC Farias. O relatório dessa CPI desencadeou o seu processo de impeachment que o levou à renúncia em 29 de dezembro do mesmo ano. CPI dos Bancos: investigou o vazamento de informações sigilosas das instituições federais para determinados bancos, privilegiando-os quanto às negociações financeiras. CPI do Poder Judiciário: criada em março de 1999, investigou várias denúncias de fraudes ocorridas nos altos escalões do Poder Judiciário. Todavia, não se chegou a uma conclusão dos fatos. O único de concreto foi a morte do juiz Leopoldo Marques do Amaral, assassinado no momento em se encontrava instalada a comissão de inquérito. CPI do Narcotráfico: investigou, em 1999, uma rede de crimes ligados ao tráfico de drogas envolvendo juizes e políticos. Nessa CPC, teve uma figura latente, quem não lembra dele? O coronel e deputado Hildebrando Pascoal. A Câmara tentou provar sua culpa inclusive com a sua própria colaboração: “ Se lembra quando nós matamos um capitação deles? Disse ele ao telefone. CPI do Futebol: investigou a sonegação de impostos, contribuições providenciarias e irregularidade na venda de jogadores para o exterior e em contratos com patrocinadores.

Conclusão: no Brasil, nos crimes de poderosos, a presunção de inocência, não é presunção, ou seja, uma hipótese que as investigações podem desmentirem, vez disso ela funciona como uma certeza prévia que construída para ser reforçada, nunca para ser destemida. O frustrante, é que de fato, percebemos que as comissões são “ágeis” no seu intuito de investigação: buscam provas, colhem depoimentos, concluem seus trabalhos, apontando os culpados. Todavia, quando chega a hora de punir os culpados, começa o problema, ou melhor, os privilégios que na prática geram: PIZZA e Na garganta do povo, a pergunta que não que calar: QUE PAÍS É ESTE?

ROSSANA CLAUDYA SILVERIO
Enviado por ROSSANA CLAUDYA SILVERIO em 24/05/2006
Código do texto: T161743