ABORTO

14 ABORTO

14.1 ABORTO

Aborto, do ponto de vista médico-legal, é a interrupção da gravidez pela morte do produto da concepção, qualquer que seja seu período evolutivo, haja ou não a expulsão do concepto. Uma vez morto o concepto configura-se o aborto.

Em regra, sua expulsão segue em prazo curto a morte, mas em casos excepcionais pode haver sua retenção, nestes casos há aborto. Se fosse elemento indispensável a expulsão do concepto para ser caracterizado o aborto, morrendo a mulher antes do feto ser expulso não haveria aborto.

Legislação. Os artigos 124,125 e 126 falam do aborto provocado pela gestante ou com seu conhecimento e do aborto provocado por terceiro.

A forma do aborto qualificado esta capitulada no artigo 127, que aumenta a pena em 1/3 quando em conseqüência do aborto ou do meio empregado para provocá-lo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave e as duplica se em conseqüência de qualquer destas causas sobreveêm a morte. Em medicina legal não se faz distinção entre aborto e parto prematuro, reconhecendo somente o aborto.

14.2 O aborto pode ser dividido em:

14.2.1 Natural, quando é causada por doenças da mãe ou do feto.

14.2.2 Provocado. Este se divide em legal e criminoso.

O aborto é permitido em nossa legislação em duas eventualidades.

14.3 Artigo 128 do Código Penal – Não se pune o aborto praticado por médico:

I) – Senão há outro meio para salvar a vida da gestante;

II) – Se a gravidez resulta de estupro e aborto é precedido do consentimento da gestante ou de seu representante legal quando incapaz.

No inicio I está o aborto chamado necessário. A lei é bem clara: só pode o médico praticar o aborto se não houver outro meio para salvar a vida da gestante. O elemento objetivo é a morte do concepto. Esta pode ocorrer em qualquer período, desde o primeiro instante da concepção até o último instante antes do parto.

14.4 Método abortivos

São muitos os métodos empregados para a provocação do aborto, muitos deles totalmente inócuos, outro perigosos, alguns até cômicos.

14.4.1 Método químico – Consiste no emprego de substâncias químicas, minerais ou orgânicas, as mais variadas (chás de ervas, medicamentos, hormônios, ocitócicos e outros). A maioria traz mais complicações do que o resultado esperado.

14.4.2 Processo mecânicos - Podem agir no aparelho genital, são denominados processos diretos. Traumatismos do colo do útero, dilatação do colo do útero, dilatação do colo do útero, traumatismo direto do ovo, através de introdução de objeto no útero, curetagem e aspiração. Pode ser empregado a irrigação do útero através de duchas intrauterina. Outro processo empregado é a micro cesárea.

14.4.3_ Processos físicos :

14.4.3.1 Térmico – Escala-pés, bolsas de água quente no abdome.

14.4.3.2 Elétricos – Choques elétricos.

14.4.4_ Processos físicos químicos – Quando nas instilações intrauterina são usados líquidos cáusticos (com atividade química).

14.4.4.1 Diagnóstico

Em primeiro lugar é necessário provar que havia gravidez (vide diagnóstico da gravidez, parto e puerpério), em seguida procuraremos vestígios das manobras abortivas, lesões traumáticas, vestígios no colo do útero.

Complicações do abortamento

Nos processos químicos são comuns os envenenamentos, agudos ou crônicos.

Quando se empregam meios mecânicos, as complicações mais comuns são as infecções pélvicas, septicemias, peritonites, não sendo raro o tétano. Não raro ocorre perfuração do útero, com lesão de órgãos abdominais, sendo mais comumente atingidos o intestino.

A curetagem excessiva do útero destruído a camada basal do endométrio, pode provocar aderência entre as paredes – do útero, o que poderá levar à esterilidade (perda da função reprodutora, lesão grave, sendo pois aborto qualificado).

Nos processos mecânicos químicos ocorrem graves complicações de envenenamento ou de embolias gasosas ou gordurosas, que podem causar a morte imediata da gestante. Se usada uma substância cáustica pode ocorrer também aqui destruição de todo endométrio, não restando o suficiente para regenerar novo endométrio, ocorrendo sinéquias da parede uterina, provocando esterilidade da mulher.

PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 01/06/2009
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