O QUE É A NEUROLOGIA

O QUE É A NEUROLOGIA

As doenças nervosas, estudadas desde os tempos de Hipócrates, só foram descritas com rigor nas últimas décadas do século XIX. Duas escolas se destacaram nos primórdios da especialidade: a Francesa, de Jean-Martin Charcot, titular da primeira cátedra de doenças nervosas criada na Universidade de Sorbone, em Paris, em 1882. Alinharam-se com os conceitos dessa escola Jules Déjerine, estudioso de diversas síndromes neurológicas, e os irmãos Pierre-Marie e Joseph Babinki, que deram importantes contribuições ao estudo das doenças do cérebro e da medula espinhal. A outra grande escola neurológica cuja influência perduraria por décadas, foi a escola Britânica. Se a Francesa caracterizou-se pelo caráter revolucionário de sua orientação,a escola Britânica teve como traço principal a extrema minúcia de seus estudos. Alguns dos ilustres neurologistas que dela fizeram parte foram Sherrington,Charles Bell, John Hughlings Jackson e Henry Head.

Mais tarde, a neurologia diferenciou-se em outras disciplinas subordinadas, a partir do trabalho de pesquisadores como Golgi, Ramón y Cajal, Walter Edward Dandy e Antonio Egas Moniz.

Do progresso da pesquisa científica no domínio da neurologia resultou sua divisão em quatro subespecialidades; 1) a neuropediatria, á qual, dadas as características especiais do desenvolvimento nervoso infantil, corresponde uma parte muito delicada da medicina, a do estudo da formação e das primeiras fases do desenvolvimento neuronal; 2 ) a neurologia clinica propriamente dita, que se ocupa da anatomia, fisiologia e da patologia do sistema nervoso; 3) a neurocirurgia, conjunto de técnicas cirúrgicas destinada á a reparação de lesões do sistema nervoso, e que, em determinados aspectos, quando útil para o tratamento de alterações mentais que se vincula á neuropsiquiatria.4) a neurologia forenses, constituída por equipe de peritos médicos neurologistas do Instituto Medico Legal Afrânio Peixoto do Rio de Janeiro, que realiza exame subsidiário neurológico e ou subsidia pareceres técnico na especialidade objetivando a confecção dos seguintes documentos médico-legais, sempre mediante solicitação de perito legista do Instituto Médico Legal, ou de Autoridade policial ou judiciária :

a) Auto de exame de corpo de delito

b) Laudo Indireto

c) Parecer médico-legal

Os peritos neurologistas louvam-se no Auto de Exame de Corpo de Delito ou no Laudo Indireto original para a realização do exame subsidiário neurológico e a confecção dos seus laudos. Portanto, tem de ter acesso ao AECD ou LI confeccionados pelos Peritos solicitante ( mesmo não finalizado). Isto obriga aos Peritos de outros postos do IMLAP o envio de cópias carbonadas, xerox ou duplicatas dos mesmos.O exame subsidiário neurológico é suscitado apenas para esclarecer e complementar as dúvidas na especialidade dos Peritos Legistas solicitantes e ou da Autoridade (Delegado, Juiz,Promotor), requisitante. Não existe como documento Médico-Legal primitivo. O exame Neurológico Forense é uma contribuição subsidiária para auxiliar na confecção do AECD mais especificamente na resposta ao 6º quesito – Se a lesão resultou debilidade permanente ou perda ou inutilizarão de membro, sentido e função e o 7º quesito – Se a lesão resultou incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente, que qualificam a lesão funcional, e da gravidade da lesão. O exame Neurológico Forense é técnico – pericial , restringindo-se aos aspectos objetivos da semiologia neurológica: observando sempre a máxima do visum et repertum .

As alterações da mentação ( mentais) e do comportamento não á esfera de atinência da Neurologia Forense, e devem ser avaliadas pelo Setor de Psiquiatria Forense do IMLAP. As alterações osteo-articulares puras não são em si subsidiáveis pelo exame Neurológico. As queixas sensitivas do periciado (táteis, térmicas, dolorosas, visuais, auditivas, olfativas, gustativas, etc), dado o seu caráter subjetivo, não são subsidiáveis pelo exame Neurológico. Sobre as alterações auditivas e visuais, melhor dirão respectivamente os exames subsidiários Otorrinolaringológicos e Oftalmológicos realizados neste IMLAP. As queixas dismnésicas isoladas do periciado (dificuldade ou déficit de memória ) não são subsidiáveis pelo exame Neurológico. Caso o periciado apresente-se ao exame com imobilização ( ortopédica, por exemplo) de segmento corporal que necessite ser examinado diretamente o exame subsidiário Neurológico será ultimado apenas após a retirada da imobilização. Os exames solicitados pelos IMLAP fora da SEDE qualquer que seja, deverão ser datilografados, e protocolados no documento próprio de entrega de exames subsidiários do setor.

A Neurologia é o ramo da medicina que estuda as doenças e tratamentos das afecções do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Não existem, contudo, limite nítido entre a neurologia e algumas outras especialidades, pois o organismo funciona como um todo integrado, e alterações de um determinado sistema podem afetar outro. Assim, ao lado de afecções puramente neurológicas, existem outras em que o comprometimento do sistema nervoso é secundário ao de estruturas não neurológicas.

A Neurologia tem por objeto a patologia da vida de relação instrumental, Isto é, das vias e dos centros psicomotores que constituem subsistemas funcionais. Os problemas estruturais neurológicos ou neuropatológicos competem a Neurologia.

PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 02/06/2009
Reeditado em 10/08/2009
Código do texto: T1628753
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