OS ESTATUTOS DO SONHADOR

Qualquer pessoa independente do sexo,naturalidade,cor,idade...Tem todo o direito de sonhar como quiser,o que quiser e quando quiser.

Art.1.Fica decretado que qualquer pessoa é livre para sonhar.

Art.2.Fica decretado que apartir da existência de um sonho,o sonhador deve ir em busca da realização do mesmo.

Art.3.Fica decretado que é dever do sonhador esforçar-se de todas as maneiras para realizar seus sonhos.

Parágrafo único:Jamais siga o caminho dos outros

Art.4.Fica decretado que um sonho realizado deve ter as marcas do suor e da força de vontade do sonhador.

Parágrafo primeiro:Assim prova que ele lutou.

Parágrafo segundo:Jamais roube os sonhos dos outros.

Art.5.Fica decretado que um sonhador jamais tomará decisões sem antes pensar.

Parágrafo único:certas decisões pode dificultar tornar sonhos realidades.

Art.6.Fica estabelecida que a pratica da sobrevivência ajuda bastante na caminhada.

Art.7.Fica proibido o uso da palavra “JAMAIS”.

Art.8.Fica proibido dizer “o meu sonho está longe.”

Art.9.Fica estabelecida que nem a morte é capaz de interromper um sonho que quando em vida o sonhador lutou para realizar.

Parágrafo único:O sonhador morre,mas seu sonho ficará vivo.

Art.10.Se alguém dispor o contrário dessas colocações,o mesmo pode bater no peito e dizer:”Eu não sou um sonhador e nunca sonhei”.

(Texto criado em:11/11/2004 pelo poeta e escritor Marcos Vieira)

Marcos Vieira
Enviado por Marcos Vieira em 29/06/2009
Código do texto: T1673189
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