Afinal o que há no funk brasileiro?

Como assim Funk Brasileiro, Alex? Existe outro? Ah, se existe! O ritmo Funk originou-se em meados dos anos 60 como um ritmo swingado e muito dançante nos Estados Unidos, sendo um dos principais artistas James Brown. Você certamente já ouviu uma de suas canções em algum meio de comunicação, só talvez não soubesse de quem se tratava... "Sex Machine", "I Feel Good", etc, são algumas de suas canções de maior sucesso, conhecidas em todo o mundo. O ritmo misturava soul music, jazz e R&B, os instrumentos tradicionais eram a bateria, contra-baixo, guitarra, piano, metais e vocais. O Funk brasileiro-carioca (bundalelê como também é conhecido) é tido como um subgênero do Funk norte-americano. É feito a partir de samplers, sintetizadores e vocais. Esse Funk-Carioca nasceu nas favelas do Rio de Janeiro, mas só ganhou espaço no começo do século XXI com o aparecimento em uma trama de TV, que o usava para mostrar a vida sem limites de uma adolescente rica. A emissora tinha um bom público que também não era muito crítico, logo o ritmo foi tomando forma e vida nas grandes cidades como forma de mostrar a bunda ou a falta de limites, só que desta vez mentais. Com o tempo, o estilo foi ganhando grande apelo em boates, as músicas que abordavam a violência, a pobreza e a desvalorização da mulher acabaria por conquistar jovens do Brasil inteiro que gostavam de dançar. No Rio, os bailes também eram chamados de corredor, onde as “galeras” de diversas comunidades se dividiam em dois grupos, os lados A e B, e com alguma frequência a brincadeira terminava em brigas entre si, resultando em casos com vitimas fatais, o que repercutia negativamente para o movimento Funk-Carioca. Saindo das favelas o ritmo conseguiu mascarar seu ritmo, mostrando-se mais parecido com um rap americano e integrou-se um pouco mais as diferentes classes cariocas. Seu ritmo hipnótico e sua batida repetitiva também contribuíram para que mais pessoas se tornassem adeptas em todo o país. Calcula-se que o estilo chegou a movimentar milhões de reais por mês no estado do Rio, entre os anos 2007 e 2008. Dinheiro esse que de alguma forma melhoraria a situação das favelas, certo? Errado. A situação das favelas só piora. A policia carioca afirma que o Funk impulsiona o tráfico e vice-versa. A situação é ainda pior, pois o deputado Chico Alencar criou um projeto de lei que define o Funk- Carioca como patrimônio cultural nacional assim como o Samba e a Bossa Nova que já eram. A questão é: vamos pegar um subgênero e dizer que criamos um gênero? Ou pior, vamos colocar uma música que descrimina a mulher junto com o glorioso Samba dos escravos brasileiros? Lamentável. O país já tem fama por aí de não ter nada além de carnaval, futebol e mulher, agora queremos passar para outros países, adolescentes e crianças que a nossa música PATRIMÔNIO de cultura desvaloriza a mulher, estimula a violência e o tráfico no país. Realmente, uma salva de palmas! Quero que percebam que quando fala-se em Funk-Carioca como patrimônio cultural nacional o fato vai além da música sem melodia e sem conteúdo. O traseiro e o tráfico se tornam patrimônio cultural. O motivo da Lei que torna o Funk-Carioca patrimônio é proteger o mesmo dos preconceitos de intelectuais e classes mais nobres segundo muitos do meio, mas um elemento cultural urbano não precisa ser protegido, ao contrário, deve-se dar liberdade para que sejam adotados ou descartados por quem e quando quiser. Não se deve proibir nem proteger, pois ambas as ações são arbitrárias contra a liberdade de expressão, as pessoas devem apenas avaliar por si próprias e escolher o que querem ou não levar para as suas vidas. Ouça, ouça, ouça... A música serve para nos fazer amar, rir, aprender, chorar, conhecer e sentir o que talvez nunca sentíssemos de outro modo, sentimentos dos quais não podemos explicar. Música é, acima de tudo, um sentimento, não um meio de mostrar a bunda e ganhar dinheiro. Boa semana, abraço!

Texto publicado no Jornal do Paranhana RS, em maio de 2009.

Alex Sandro M Spindler
Enviado por Alex Sandro M Spindler em 16/07/2009
Reeditado em 11/03/2010
Código do texto: T1702170
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