FERIADOS RELIGIOSOS NO BRASIL

Uma das grandes conquistas da sociedade moderna é a instituição do Estado democrático e laico. No Brasil, tal milagre operou-se em 1891, com a Constituição Republicana, que instalou entre outras premissas, a separação Igreja-Estado. Como bônus, foi incorporada a liberdade de crença e de culto, estabelecendo a não existência de religião oficial e, conseqüentemente, a total ausência de subvenção oficial.

Em teoria isso significa que em terras brasileiras pode-se adorar a Jeová, Alá, Buda, Oxalá ou qualquer outra divindade. Ou entidade. Pode-se também não adorar a ninguém, conforme a vontade de qualquer pessoa. Ao Estado, cabe a preservação desse direito. Fica fora da alçada do Estado, porém, promover qualquer profissão de fé ou culto, o que tornaria a sua laicidade comprometida.

O fato de o País possuir, segundo estatística do IBGE, uma maioria de 73,8% de seguidores e simpatizantes do catolicismo, torna o Brasil a maior nação católica do mundo. Caso a porcentagem chegasse a 98,5%, por exemplo, não seria ainda suficiente para tornar o Brasil como nação oficialmente católica, já que reza a nossa Carta Magna que o País é leigo e não confessa nenhuma fé. Ainda de acordo com o IBGE e com a matemática, há 26,2% de não-católicos brasileiros. Incluídos aí Protestantes, Judeus, Muçulmanos, Budistas, Umbandistas, Ateus e uma infinidade de correntes religiosas.

Feitas essas considerações, há de se constatar a inconstitucionalidade de se ter feriados religiosos no País. Agrava-se a insensatez o fato de todas essas datas serem instituídas para homenagear algum memorial católico. Seguindo esta lógica, seria justo que protestantes, testemunhas-de-jeová ou espíritas reivindicassem igual número de feriados que atendessem a sua fé. Caso isso ocorresse, os trabalhadores brasileiros passariam, no máximo, uns dez dias no labor e todo o resto dedicado às causas mais espirituais, vamos assim dizer.

Nenhum feriado religioso compara-se ao de 12 de outubro, dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Criado pela Lei 6.802/80, a data é referenciada no texto com as seguintes palavras: “culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida”. Ora, não pode haver culto religioso oficial em um Estado Laico. Nada mais inconstitucional. Pior do que isso é o fato de que quase todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, não satisfeitos com a data nacional, celebram também seu feriado municipal em homenagem à Padroeira local.

Não bastasse isso, o senador Francisco Dornelles queria ainda empurrar na goela no brasileiro mais um feriado católico. Seria 11 de maio a data consagrada a Santo Antônio de Sant´Anna Galvão, o Frei Galvão, primeiro santo genuinamente brasileiro. Louva-se a sanidade do Congresso Nacional (nesse evento em particular) em rejeitar a imposição de mais um dia para não se trabalhar no País. A data será guardada apenas para os fiéis católicos.

Quem sou eu para ser contra o fato de católicos reservarem um dia no ano para prestar culto à sua Padroeira? Assim como também não poderia me opor ao direito do judeu de guardar o Sabath ou do protestante em fazer a Marcha para Jesus. Ou do macumbeiro fazer seus trabalhos. O Estado brasileiro oferece todas essas garantias. O grande problema disso tudo é tornar essas datas simbólicas como um feriado nacional ou municipal. O que motivaria um ateu industrial, por exemplo, a interromper sua produção para prestar culto a Nossa Senhora Aparecida. Assim como não faria sentido ao católico perder um dia de trabalho para homenagear a memória de Martinho Lutero. Para agir de acordo com as leis do homem (democracia) as leis de Deus ( seja ele qual for) devem ficar restritas apenas aos seus seguidores e não a toda a população.

Creio que o grande problema da religião é o fato de todas se considerarem a absoluta verdade e, dessa forma, a única que merece ser respeitada, não importando com outros valores como democracia, ética e liberdade. Que cada fiel ou infiel reze de acordo com a sua cartilha religiosa, mas que se lembre que em um Reino Terreno, a fé de um grupo não pode ser imposta a outrem sem o seu consentimento. Mesmo que isso os livre do fogo do inferno.

Anderson Alcântara
Enviado por Anderson Alcântara em 23/07/2009
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