IPI

IPI é o imposto sobre produtos industrializados. O IPI é regido por uma Tabela denominada TIPI, que é Tabela do Imposto sobre produtos industrializados.

Praticamente todos os produtos fabricados no mercado interno são tributados pelo IPI, exceto quando a indústria ou equiparada a ela tenha optado pela forma simplificada de tributação, que é o Simples. Mas essa opção não atende empresas com grande faturamento.

O uso dessa tabela de IPI (TIPI) é necessário e muitas vezes complexo, pois para todo o produto há um código NBM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) com oito dígitos. Esse código é usado para identificar sua classificação, seu tipo de mercadoria e a alíquota de IPI que deve ser aplicada. Deve constar em Nota fiscal esse código.

A Tabela de IPI muitas vezes torna-se complexa porque nem sempre o nome da mercadoria esta descrito de forma clara, é muito usual o termo “outros” para identificar um produto que não tenha seu nome destacado.

Suponhamos que uma empresa fabrique Junta de papel para vedar a união das partes de um motor de veículo, seu código de classificação é 4823.90.00, cuja nomenclatura e “Outros” tendo uma alíquota de 15%. A dificuldade em classificar produtos é justamente essa, pois não aparece claramente o nome do produto, Junta por exemplo. Centenas de outras mercadorias não estão classificadas com o nome popular. Por exemplo, “Salame” é descrito como “Embutidos”, Cadeira é classificada apenas como Assento

Os primeiros dois dígitos, 48, referem-se ao capítulo. No total a Tabela do IPI está distribuída em 97 capítulos e no 48 classifica-se PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO..

Cada capítulo compreende uma classe de produtos. Por exemplo, o capítulo 39 compreende PLÁSTICOS E SUAS OBRAS, assim como o 83 que é composto de OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS,

Devido a essa complexidade muitas empresas classificam produtos com nomes errados e com alíquotas erradas, atribuindo um IPI maior ou menor que o correto.
A Tabela não pode ser unificada atribuindo-se uma alíquota única para todos os produtos porque essa tabela permite ao governo propiciar incentivos e aquecer o consumo de determinados produtos ou setores em certas épocas.

Atualmente as alíquotas de material de construção e alguns eletrodomésticos tiveram suas alíquotas reduzidas e se tudo fosse unificado não se poderia fazer essa diferenciação. Assim como há produtos que tem alíquota mais elevada, como bebidas alcoólicas e cigarros, visando frear o consumo.

Há diversos sites que abordam esse tema tabela do IPI, como o site de mesmo nome “tabeladoipi” e há também um blog gratuito que esclarece de forma clara e simples o que tem IPI reduzido ou não, no caso o blogspot “tabeladoipi”.

O governo poderia simplificar algumas coisas, mas não se sabe por que, não o faz, na área tributária há muita confusão e dificuldade de interpretação de muitas normas legais. Muitas vezes até o fisco encontra dificuldade em explicar o entendimento e aplicação de uma determinada norma, como acontece com alguns parcelamentos fiscais.

Por isso é crescente o número de profissionais cuja função é interpretar e esclarecer a legislação, coisa que na verdade já deveria ser rica em clareza.
Claudio Cortez Francisco
Enviado por Claudio Cortez Francisco em 24/07/2009
Código do texto: T1716559
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