COMO ENTENDER O PROCEDIMENTO EPIDEMIOLOGICO NA PREVENÇÃO DA GRIPE A H1N1 ( GRIPE SUINA) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

I. Informações gerais: Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional

(ESPII)

Em 24 de abril de 2009, sexta-feira, a Organização Mundial da Saúde (OMS) notificou

os países membros da ocorrência de casos humanos de infecção por um novo vírus

Influenza A (H1N1), ocorridos no México a partir de 18 de março e, posteriormente, nos

Estados Unidos da América (EUA).

Em 25 de abril, sábado, seguindo o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005),

a OMS declarou este evento como Emergência de Saúde Pública de Importância

Internacional (ESPII). Imediatamente, no mesmo dia, foi instituído o Gabinete Permanente

de Emergência de Saúde Pública (GPESP), no Centro de Informações Estratégicas e

Respostas em Vigilância em Saúde (CIEVS) da Secretaria de Vigilância em Saúde do

Ministério da Saúde (SVS/MS), para monitorar a situação e indicar as medidas adequadas

ao país. A partir de então este Gabinete realiza reuniões diárias. Atualmente esse Gabinete

é constituído por representantes do Ministério da Saúde (coordenado pela Secretaria de

Vigilância em Saúde, com participação da SE, ANVISA, SAS, SGETS, SGEP, SCTIE e

ASCOM), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Ministério das

Relações Exteriores (MRE) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da

República (GSI/PR).

Em 30 de abril de 2009, a OMS adotou como denominação oficial novo vírus

Influenza A (H1N1) em substituição a denominação anterior de influenza suína. Segundo a

OMS o novo vírus Influenza A (H1N1) parece ser similar em todas as zonas geográficas.

Ainda segundo a OMS, a melhor evidência científica disponível hoje é incompleta,

mas aponta que a vacina sazonal para influenza tem pouquíssima ou nenhuma proteção

contra novo vírus Influenza A (H1N1).

No dia 11 de junho de 2009, após a realização da quarta reunião do Comitê de

Emergência da OMS, conforme estabelecido no Regulamento Sanitário Internacional (RSI

2005), a Diretora Geral da OMS, Dra. Margaret Chan, elevou o nível de preparação para a

pandemia da fase 5 para fase 6.

De acordo com a OMS, a fase 6 significa que a disseminação da infecção entre

humanos, no nível comunitário, ocorre em diferentes regiões do mundo. Esta situação

cumpre o critério para definição de pandemia. No entanto, apesar da alteração de fase a

maioria dos casos confirmados até o momento permanece tendo quadro clínico leve e

evoluem para cura. Não há recomendações aos países para o fechamento de fronteiras ou

restrições ao comércio e viagens internacionais.

Nessa reunião, foi destacado que os países devem avaliar sua situação específica e

decidir quando fazer a transição dos esforços nacionais de contenção para medidas de

mitigação incluindo as intervenções não farmacêuticas apropriadas. Seguindo as

orientações da OMS, o MS reitera que não há recomendação para restrição às viagens

internacionais e orienta os viajantes procedentes de países afetados que procurem

atendimento médico ao apresentarem sintomatologia compatível com o novo vírus Influenza

A(H1N1), até 10 dias após o retorno desses locais. Todas as medidas adotadas pelo Brasil

estão em consonância com as recomendações da OMS. Essas medidas estão adaptadas e

complementadas nos Protocolos de Manejo e Notificação de Casos e Contatos.

Em 23 de junho de 2009, diante da situação epidemiológica atual da Influenza A

(H1N1) e considerando:

- O período de férias escolares;

- O início do inverno no Hemisfério Sul;

- O aumento do fluxo de viajantes para os países com transmissão sustentada como

(Estados Unidos da América, Canadá, México, Chile, Argentina e Austrália);

- O aumento de casos importados no Brasil;

O Ministério da Saúde recomenda que crianças menores de dois anos de idade;

idosos (acima de 60 anos); gestantes; pessoas com imunodepressão (por exemplo,

pacientes com câncer, em tratamento para AIDS ou em uso regular de

corticosteróides), hemoglobinopatias, diabetes, cardiopatia, doença pulmonar ou

renal crônica posterguem a viagem para esses países, caso seja possível, tendo em

vista ser o grupo que apresenta maior risco de desenvolver as formas graves da

doença. O Ministério da Saúde reitera que esta é uma medida de proteção a estes grupos

mais vulneráveis para doença grave, não significando caráter restritivo ao comércio ou

trânsito internacional.

Caso não seja possível postergar a viagem, o MS recomenda que sejam adotadas as

medidas de prevenção disponibilizadas no site www.saude.gov.br.

O MS reitera que os viajantes procedentes de países afetados que procurem

atendimento médico ao apresentarem sintomatologia compatível com o novo vírus Influenza

A (H1N1), até 10 dias após o retorno desses locais.

Todas as medidas adotadas pelo Brasil estão em consonância com as

recomendações da OMS. Essas medidas estão adaptadas e complementadas nos

Protocolos de Manejo e Notificação de Casos e Contatos.

II. Sobre novo vírus Influenza A (H1N1)

1. Em humanos

A partir de 24 de abril, nas análises das amostras colhidas de casos de síndrome

gripal notificados pelos governos do México e dos Estados Unidos da América, foi

identificado um novo vírus Influenza A(H1N1), classificado como (A/CALIFORNIA/04/2009),

que não havia sido detectado previamente em humanos ou suínos.

De acordo com os dados divulgados no Weekly Epidemiological Report/OMS No 21,

de 22/05/09, as principais características clínicas de 10.243 casos laboratorialmente

confirmados de infecção por este novo vírus em 41 países, incluindo 80 óbitos, podem ser

assim resumidas:

a) o espectro clínico varia de doença leve não febril do trato respiratório superior à doença

grave ou pneumonia fatal;

b) a maioria dos casos cursa como síndrome gripal, sem complicações, com evolução para

cura espontânea;

c) os principais sintomas incluem tosse, febre, dor de garganta, mal estar e cefaléia;

d) a hospitalização ocorreu entre 2-5% dos casos confirmados nos EUA e Canadá, e em 6%

no México.

2. Em suínos

A Organização Mundial de Saúde, em conjunto com a Organização Mundial de Saúde

Animal (OIE) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO),

todos pertencentes ao sistema das Nações Unidas, em 07/05/2009 reiteraram o comunicado

de 30/04/2009, onde declararam:

• O novo vírus Influenza A(H1N1) não é transmitido às pessoas mediante o consumo de

carne de porco processada ou de outros produtos alimentícios derivados de suínos.

• Os tratamentos térmicos utilizados comumente no cozimento da carne de porco

(temperatura de 70ºC) eliminam qualquer vírus potencialmente presente em produtos de

carne crua.

• A carne e os produtos de suínos, manipulados de acordo com as práticas de higiene

recomendadas pela OMS, e pela Comissão de Código Alimentar e a OIE, não são uma fonte

de infecção.

• As autoridades e os consumidores devem se assegurar de que quaisquer produtos de

origem animal devem estar de acordo com normas sanitárias vigentes.

• As orientações da OMS sobre segurança da manipulação e consumo de produtos de

origem animal são aplicadas a todos os produtos de origem animal, não importando o tipo de

vírus.

III. Situação atual

A Influenza A (H1N1) é uma doença respiratória causada pelo vírus tipo A que

normalmente causa surtos de gripe entre os suínos. Em geral este vírus não infecta o

homem, no entanto, existem registros de transmissão pontual do vírus para os seres

humanos. Em 24 de abril, a partir das análises das amostras colhidas de síndrome gripal

notificados pelos Governos do México e dos Estados Unidos da América foi identificado um

novo subtipo do vírus de influenza suína A (H1N1), classificada como

(A/CALIFORNIA/04/2009), que não havia sido detectada previamente em humanos ou

suínos. Este novo subtipo do vírus da influenza suína A (H1N1) é transmitido de pessoa a

pessoa, principalmente por meio da tosse ou espirro e secreções respiratórias de pessoas

infectadas. Segundo dados do site do Governo do México, os sintomas podem iniciar no

período de 3 a 7 dias e a transmissão ocorre principalmente em locais fechados.

IV. Parâmetros clínico-epidemiológicos:

É importante o conhecimento dos parâmetros clínico-epidemiológicos visando a

correta classificação de casos sujeitos a investigação, para se desencadear as medidas de

assistência e controle de transmissão e notificar imediatamente os mesmos às autoridades

sanitárias locais.

Definição de casos para investigação:

1. Caso suspeito:

1.1. Indivíduo que apresentar doença aguda de início súbito, com febre* - ainda que

referida** - acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos,

podendo ou não estar acompanhada de outros sinais e sintomas como cefaléia, mialgia,

artralgia ou dispnéia, vinculados aos itens A e ou B abaixo:

A. Ter retornado, nos últimos 10 dias, de países com casos confirmados de infecção pelo

novo vírus A (H1N1);

OU

B. Ter tido contato próximo, nos últimos 10 dias, com uma pessoa classificada como caso

suspeito ou confirmado de infecção humana pelo novo vírus influenza A (H1N1).

* Considera-se febre como a elevação da temperatura corporal acima de 37,5º C.

** Significa que o próprio indivíduo mediu a temperatura, verificou que estava acima do valor

de referência e informou ao profissional de saúde.

2. Caso confirmado

2.1. Indivíduo com a infecção pelo novo vírus Influenza A (H1N1), confirmado pelo

laboratório de referência, por meio da técnica de RT-PCR em tempo real.

2.2. Caso suspeito para o qual não foi possível coletar amostra clínica para diagnóstico

laboratorial (ou a amostra foi inviável) E que tenha sido contato próximo de um caso

laboratorialmente confirmado.

3. Caso descartado

3.1. Caso suspeito em que não tenha sido detectada infecção por novo vírus influenza A

(H1N1) em amostra clínica viável OU

3.2. Caso suspeito em que tenha sido diagnosticada influenza sazonal ou outra doença OU

3.3. Caso suspeito para o qual não foi possível coletar amostra clínica para diagnóstico

laboratorial (ou a amostra foi inviável), que tenha sido contato próximo de um caso

laboratorialmente descartado.

4. Contato próximo de caso suspeito ou confirmado

Para a caracterização de contato, inicialmente toma-se por referência em que

momento ocorreu a exposição à fonte de infecção - ou seja, ao caso suspeito ou confirmado.

Verificar, portanto, se houve exposição durante o período de transmissibilidade da doença

(um dia antes e até sete dias após a data de início dos sintomas do caso suspeito ou

confirmado) E se esta exposição ocorreu em uma das situações abaixo:

a. Durante viagem internacional

 Devido ao sistema de climatização e ao tipo de filtro (HEPA) das aeronaves, são

considerados contato próximo durante o vôo aqueles passageiros localizados na mesma

fileira, nas fileiras laterais e nas duas fileiras anteriores e posteriores ao do caso suspeito

ou confirmado.

 No caso de viagem internacional por via terrestre, em ônibus com sistema de climatização,

adotar os mesmos procedimentos descritos para viagens aéreas. Quando em carro de

passeio, considerar todos os passageiros como contato próximo. Para embarcações,

considerar como contato próximo aqueles tripulantes que viajaram na mesma cabine ou

compartilharam ambientes durante a viagem.

b. Na comunidade

 Pessoas que cuidam, convivem ou que tiveram contato direto com secreções respiratórias

de um caso suspeito ou confirmado.

Obs.: crianças (menores de 12 anos de idade) infectadas podem eliminar o vírus da

influenza desde um dia antes até14 dias após o início dos sintomas.

IV. MEDIDAS DE MANEJO DE CASOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

1. Ações no âmbito dos serviços de saúde

1.1. Para a Atenção Primária de Saúde

 Quando da suspeição de casos na comunidade ou durante o acolhimento/triagem na

Unidade Básica de Saúde e nas Unidades de Pronto Atendimento:

 Investigar a história de exposição (viagens internacionais à áreas afetadas e/ou contato

com caso suspeito ou confirmado nos últimos 10 dias) entre os pacientes que apresentem

sintomas de síndrome gripal ou de doença respiratória aguda grave.

 O indivíduo que se enquadre na definição de caso suspeito deve ser encaminhado

imediatamente para um hospital de referência, seguindo as orientações de transporte de

casos (ver item V).

 Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) conforme orientações (ver item VIII).

 Durante a sua permanência na unidade de saúde, acomodá-lo em ambiente ventilado,

evitar o trânsito e permanência desnecessária de pessoas no local, garantir a privacidade

do indivíduo e orientar o uso constante de máscara cirúrgica descartável.

 Como medidas gerais, orientar:

o Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

o Evitar tocar olhos, nariz ou boca.

o Lavar as mãos freqüentemente com água e sabonete, especialmente depois de tossir

ou espirrar.

o Evitar contato próximo com outras pessoas.

1.2. Para o Hospital de referência

As atribuições abaixo se referem exclusivamente aos Hospitais de referência para os

pacientes suspeitos ou confirmados de Influenza A (H1N1).

a. Caso suspeito com manifestações clínicas de síndrome gripal, sem complicações

 Realizar avaliação clínica, confirmar o histórico de exposição e verificar a existência dos

seguintes fatores de risco para complicações e óbito por influenza: idade menor que dois

ou maior que 60 anos de idade; doença pulmonar ou cardíaca crônicas; insuficiência renal

crônica, diabetes mellitus; hemoglobinopatias; gravidez e imunossupressão primária ou

adquirida.

 Utilizar equipamentos de proteção individual.

 Coletar amostra de secreção nasofaringeana.

 Se o mesmo pertencer a algum grupo de risco para complicações e óbito por influenza,

recomenda-se fortemente a internação do paciente em isolamento respiratório por 7 dias e

tratar com medicação antiviral e de suporte.

 Se o mesmo NÃO pertencer a algum grupo de risco para complicações e óbito por

influenza: tratar com medicação antiviral e de suporte e orientar o isolamento domiciliar por

7 dias, se houver condições para o cumprimento desta medida. O hospital de referência

deverá encaminhar à Vigilância (do Município de residência do paciente) um relatório do

caso suspeito ou confirmado, juntamente com a medicação, para que esta proceda o

acompanhamento domiciliar.

Importante: se o caso suspeito ou confirmado for criança (menor de 12 anos de idade)

que não tenha feito uso de Oseltamivir (detecção após 48 h do início dos sintomas), o

seu isolamento deverá se estender por 14 dias após a data de início dos sintomas.

b. Caso suspeito com manifestações clínicas compatíveis com insuficiência

respiratória aguda ou outras complicações:

 Realizar avaliação clínica e confirmar o histórico de exposição

 Utilizar equipamentos de proteção individual.

 Coletar amostra de secreção nasofaringeana.

 Recomenda-se fortemente internar o paciente em isolamento respiratório por até 7 dias e

tratar com medicação antiviral e de suporte.

Importante:

 O hospital de referência deverá informar a Vigilância estadual ou municipal quando o

paciente for encaminhado para isolamento domiciliar, para que seja providenciado o seu

acompanhamento.

 É contra-indicado o uso de salicilatos em casos suspeitos ou confirmados de infecção por

vírus influenza, por causa do risco de desenvolvimento da Síndrome de Reye.

2. Busca ativa de contatos próximos de caso suspeito ou confirmado:

ATENÇÃO!

Adotar imediatamente a busca ativa de contatos próximos

a. Pessoas que estabeleceram contato próximo com um caso suspeito ou confirmado,

durante o período de transmissibilidade da doença (um dia antes e até sete dias após

o início dos sintomas):

 Se o contato estiver assintomático, colocar em quarentena domiciliar voluntária;

 Se o contato estiver apresentando sinais e sintomas compatíveis com a definição de caso

suspeito.

b. Se o possível cenário de transmissão incluiu o período de viagem internacional

 Identificar o país de origem, a data da viagem, os números dos vôos, os nomes das

companhias aéreas e as poltronas de assento, escalas e conexões até o local de destino.

 Repassar as informações à ANVISA para identificação dos passageiros localizados na

mesma fileira e nas duas fileiras anteriores e posteriores ao do caso suspeito ou

confirmado, bem como os passageiros localizados nas fileiras laterais correspondentes.

 Com base nas informações repassadas pela ANVISA, realizar contato telefônico com todos

os contatos próximos no vôo, conforme item anterior.

 Esta atribuição será competência da secretaria estadual de saúde, em articulação com a

secretaria municipal de saúde. Quando a residência dos contatos próximos for em outro

estado, a SES de onde o caso suspeito ou confirmado reside deve repassar a lista dos

contatos próximos com nome, telefone, endereço e a data do final da quarentena para a

SES de residência desses contatos.

 Caso algum contato próximo apresente sinais e sintomas compatíveis com a definição de

caso suspeito, encaminhar ao Hospital de Referência e adotar as medidas preconizadas

no item IV e VIII desta Nota Técnica.

V. TRANSPORTE DE CASOS (Serviços de saúde públicos e privados)

Uma vez detectado um caso sujeito à investigação – em Monitoramento ou Suspeito

de Influenza A (H1N1) – notificar imediatamente à COVIG através do telefax 2719-4491

(segunda à sexta-feira de 08h30min às 17 horas) / 9981-1894 (24 horas) ou CIEVSSESDEC/

RJ no telefone 2299-9262 / 2299-9754 (diariamente, inclusive finais de semana e

feriados, de 09h às 17 horas) 8596-6553 (24 horas). Essas instâncias são responsáveis por

realizar uma nova verificação do caso à luz das diretrizes mais atualizadas do Ministério da

Saúde e, sendo indicado, providenciar transferência imediata para o hospital de referência

(Instituto de Pesquisa Evandro Chagas, Hospital Universitário Clementino Fraga Filho ou

Hospital Central do IASERJ) para manejo clínico e coleta de amostra, conforme estabelecido

no “Plano de Preparação Para Enfrentamento da Pandemia”.

Preencher a Ficha de Investigação Epidemiológica “Influenza Humana Por Novo

Subtipo Pandêmico” (Anexo 1) e enviar para o Telefax 2719-4491.

VI. COLETA DE AMOSTRAS CLÍNICAS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL

1. Informações gerais

 As amostras de secreções respiratórias devem ser coletadas preferencialmente até o

terceiro dia após o início dos sintomas. Eventualmente, este período poderá ser ampliado

até, no máximo, sete dias após o início dos sintomas.

 Na atual fase de alerta de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, o

processamento das amostras de secreção respiratória de casos suspeitos para o

diagnóstico de infecção pelo novo vírus Influenza A(H1N1) deverá ser realizado

exclusivamente nos Laboratórios de Referência (LR) Instituto Adolfo Lutz (IAL), Instituto

Evandro Chagas (IEC) e Fundação Oswaldo Cruz FIOCRUZ/RJ).

 A técnica de diagnóstico preconizada pela OMS para confirmação laboratorial do novo

vírus Influenza A (H1N1) é o RT-PCR.

 Não é recomendada a metodologia de Imunofluorescência Indireta (IFI) para detecção

desse novo subtipo de Influenza A (H1N1).

2. Tipo de amostra que deve ser coletada

a. Secreção respiratória: para investigação de influenza

b. Sangue e outras amostras clínicas: serão utilizadas apenas para monitoramento da

evolução clínica do paciente e/ou para realização de diagnóstico diferencial, conforme

hipóteses elencadas pelo médico do hospital de referência.

3. Procedimento para coleta de amostras

Preferencialmente, utilizar a técnica de aspirado de nasofaringe com frasco coletor de

secreção, pois a amostra obtida por essa técnica pode concentrar maior número de células.

Na impossibilidade de utilizar a técnica de aspirado de nasofaringe, como alternativa, poderá

ser utilizada a técnica de swab combinado de nasofaringe e orofaringe, exclusivamente com

swab de rayon.

Não deverá ser utilizado swab de algodão, pois o mesmo interfere nas metodologias

moleculares utilizadas.

As amostras de secreção respiratória coletadas devem ser mantidas em temperatura

adequada de refrigeração (4 a 80C) e encaminhadas aos LACEN no mesmo dia da coleta.

VII. TRATAMENTO COM OSELTAMIVIR

1. Indicação

Para o tratamento de indivíduos com sinais e sintomas compatíveis com a definição

de caso suspeito ou confirmado de infecção humana pelo novo vírus da Influenza

A(H1N1) com mais de um ano de idade está indicado o uso do medicamento Oseltamivir.

A utilização do medicamento deve ser realizada em, no máximo, até 48 horas a partir da

data de início dos sintomas.

2. Dosagem recomendada

A recomendação é de 75 mg duas vezes ao dia, por cinco dias, para indivíduos com

idade superior a 1 ano. Para crianças menores de 40kg, as doses variam de acordo com o

peso, conforme especificação a seguir:

Peso Dose Freqüência

Menos de 15 kg 30mg Duas vezes ao dia

De 15 a 23 kg 45mg Duas vezes ao dia

De 23 a 40 kg 60mg Duas vezes ao dia

Acima de 40 kg 75mg Duas vezes ao dia

3. Informações adicionais

Os pacientes que desenvolvem efeitos colaterais gastrointestinais graves podem

reduzir a absorção oral do Oseltamivir. Porém, atualmente, não há nenhuma evidência

científica para sugerir o aumento da dose ou do período de utilização do antiviral, nesta

situação.

Para os pacientes que vomitam até uma hora após a ingestão do medicamento, pode

ser administrada uma dose adicional, conforme esquema acima.

Tão importante quanto o tratamento específico para a influenza A (H1N1) é imperativo

a adoção oportuna de todas as medidas de suporte clínico ao paciente, segundo

avaliação médica de cada caso, além do uso das medidas não farmacológicas.

Importante:

 Se for afastado o diagnóstico de infecção por qualquer vírus influenza, suspender a

administração do Oseltamivir;

 Na ficha de notificação, atualizar ou incluir no campo “informações adicionais” as

atualizações sobre data de início do tratamento com Oseltamivir e as medidas

complementares adotadas.

 A notificação de eventos adversos ao medicamento deve ser feita à ANVISA por meio do

endereço eletrônico anvisa@saude.gov.br. Maiores informações acesse

www.anvisa.gov.br.

VIII. Medidas de Prevenção e Controle

1. Medidas gerais

As medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas, baseadas em

intervenções não farmacológicas, para reduzir o risco de adquirir ou transmitir doenças

agudas de transmissão respiratória, incluindo o novo vírus influenza A (H1N1), são:

 Higienizar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os olhos,

boca e nariz E após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

 Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;

 Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar,

para evitar disseminação de aerossóis;

 Indivíduos que sejam casos suspeitos ou confirmados devem evitar entrar em contato com

outras pessoas suscetíveis. Caso não seja possível, usar máscaras cirúrgicas;

 Indivíduos que sejam casos suspeitos ou confirmados devem evitar aglomerações e

ambientes fechados

 Manter os ambientes ventilados;

 Indivíduos que sejam casos suspeitos ou confirmados devem ficar em repouso, utilizar

alimentação balanceada e aumentar a ingestão de líquidos.

2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

As medidas de precaução padrão e precauções para gotícula (partículas de secreção

respiratória) são recomendadas na assistência aos casos suspeitos ou confirmados. No

entanto, medidas adicionais devem ser utilizadas por profissionais de saúde na assistência a

esses casos. Isto envolve a inclusão de medidas de precaução de contato e para aerossóis.

É importante destacar que o uso de EPI deve estar sempre associado com outras

medidas preventivas tais como:

 Freqüente higienização das mãos.

 Etiqueta respiratória:

o Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

o Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

o Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

o Higienizar as mãos após tossir ou espirrar.

2.1. Quem deve utilizar o EPI

 Todos os profissionais de saúde que prestam assistência direta ao paciente (ex: médicos,

enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, equipe de radiologia,

entre outros).

 Toda a equipe de suporte, que necessitem entrar no quarto/unidade de isolamento,

incluindo pessoal de limpeza, nutrição e responsáveis pela retirada de produtos e roupas

sujas da unidade de isolamento. Porém recomenda-se que o mínimo de pessoas entre no

isolamento.

 Todos os profissionais de laboratório, durante coleta, transporte e manipulação de

amostras de secreção respiratória de pacientes suspeitos de infecção pelo novo vírus

Influenza A (H1N1).

 Familiares e visitantes que mantenham contato com casos suspeitos ou confirmados de

infecção pelo novo vírus Influenza A(H1N1), durante o período de internação.

 Os profissionais de saúde que executam o procedimento de verificação de óbito.

 Outros profissionais que entram em contato com casos suspeitos ou confirmados de

infecção por novo vírus Influenza A(H1N1).

2.2. EPI: Máscara de proteção respiratória – tipo respirador

Todos os profissionais envolvidos na assistência direta a casos suspeitos ou

confirmados devem utilizar máscara de proteção respiratória, tipo respirador, para partículas,

com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (máscaras do tipo N95,

N99, N100, PFF2 ou PFF3), quando:

 Entrar no quarto/unidade de isolamento

 Estiver trabalhando a distância inferior a um metro do paciente.

 Atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos de

infecção pelo novo vírus Influenza A/H1N1. Exemplos: intubação traqueal, aspiração

nasofaríngea e nasotraqueal, cuidados com traqueostomia, fisioterapia respiratória,

broncoscopia, autópsia envolvendo tecido pulmonar e coleta de espécime clínico para

diagnóstico etiológico da influenza. Os procedimentos com geração de aerossol devem ser

realizados apenas em áreas restritas, sem a presença de outros pacientes e com equipe

de saúde reduzida.

A máscara de proteção respiratória deverá estar adequadamente ajustada à face. A

forma de uso, manipulação e armazenamento deve seguir as orientações do fabricante.

Recomenda-se o manuseio cuidadoso dessa máscara a fim de não contaminar a sua face

interna e externa.

Recomenda-se descartá-la imediatamente após o uso em procedimentos com risco

de geração de aerossol.

2.3. EPI: Luvas de procedimentos não cirúrgicos

As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas na assistência aos

casos suspeitos ou confirmados de infecção por novo vírus Influenza A/H1N1. Estas evitam

o contato das mãos do profissional com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções,

mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados. Com isso, reduzem a

chance de transmissão do vírus da influenza de pacientes infectados para o profissional, e

deste para outros pacientes, por meio do contato indireto. As recomendações quanto ao uso

de luvas por profissionais de saúde são:

 Troque as luvas sempre que entrar em contato com outro paciente.

 Troque também durante o contato com o paciente se for mudar de um sítio corporal

contaminado para outro, limpo, ou quando esta estiver danificada.

 Nunca toque desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones, maçanetas,

portas) quando estiver com luvas para evitar a transferência vírus para outros pacientes ou

ambientes.

 Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas não devem ser reutilizadas).

 O uso de luvas não substitui a higienização das mãos.

 Proceder à higienização das mãos imediatamente após a retirada das luvas, para evitar a

transferência do vírus para outros pacientes ou ambientes.

 Observe a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos,

abaixo descrita:

o Retire as luvas puxando a primeira pelo lado externo do punho com os dedos da

mão oposta.

o Segure a luva removida com a outra mão enluvada.

o Toque a parte interna do punho da mão enluvada com o dedo indicador oposto (sem

luvas) e retire a outra luva.

2.4. EPI: Proteção para os olhos ou protetor de face

Os óculos de proteção (ou protetor de face) devem ser utilizados para prevenir a

exposição do profissional a respingo de sangue, secreções corporais e excreções. Por isso

devem ser utilizados quando o profissional de saúde atuar em procedimentos com risco de

geração de aerossol ou estiver trabalhando a uma distância inferior a um metro (1m) do

paciente suspeito de infecção por novo vírus Influenza A/H1N1. Os óculos devem ser

exclusivos de cada profissional responsável pela assistência, devendo, após o uso, sofrer

processo de limpeza com água e sabão/detergente e desinfecção. Sugere-se para a

desinfecção álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% ou outro desinfetante recomendado

pelo fabricante.

2.5. EPI: Gorro descartável

O gorro deve ser utilizado em situações de risco de geração de aerossol.

2.6. EPI: Capote ou avental

O uso de capote ou avental deve ser usado para proteger a pele e evitar a

contaminação da roupa do profissional durante procedimentos onde é possível a geração de

respingos de sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções.

O capote ou avental deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e

abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado de material de boa qualidade, não

alergênico e resistente; proporcionar barreira antimicrobiana efetiva, permitir execução de

atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos.

O capote ou avental sujo deve ser removido na antecâmara ou imediatamente antes

da saída do quarto/unidade de isolamento, tão logo quanto possível, devendo ser

descartado em local apropriado. Após a remoção do capote deve-se proceder a higienização

das mãos para evitar transferência do vírus A/H1N1 para outros pacientes.

3. Higienização das mãos

 As mãos dos profissionais que atuam em serviços de saúde podem ser higienizadas

utilizando-se: água e sabonete, preparação alcoólica e anti-séptico degermante.

 Os profissionais de saúde, pacientes e visitantes devem ser devidamente instruídos e

monitorados quanto à importância da higienização das mãos.

 A higienização das mãos em serviços de saúde pode ser realizada utilizando-se: água e

sabonete, preparação alcoólica ou anti-séptico degermante.

 A higienização das mãos com água e sabonete é essencial quando as mãos estão

visivelmente sujas ou contaminadas com sangue ou outros fluidos corporais.

 Deve-se higienizar as mãos com preparação alcoólica (sob as formas gel ou solução)

quando estas não estiverem visivelmente sujas.

1. O vírus da influenza sazonal é rapidamente inativado em 30 segundos após antisepsia

das mãos com álcool 70%.

2. Determinados vírus envelopados (ex: herpes simples, HIV, influenza, vírus respiratório

sincicial) são susceptíveis ao álcool quando testados in vitro.

 A higienização das mãos com água e sabonete deve ser realizada:

o Antes e após o contato direto com pacientes com influenza, seus pertences e

ambiente próximo, bem como na entrada e na saída de áreas com pacientes

infectados.

o Imediatamente após retirar as luvas.

o Imediatamente após contato com sangue, fluidos corpóreos, secreções, excreções

e/ou objetos contaminados, independentemente se o mesmo tiver ocorrido com ou

sem o uso de luvas (neste último caso, quando se tratar de um contato inadvertido).

o Entre procedimentos em um mesmo paciente, para prevenir a transmissão cruzada

entre diferentes sítios corporais.

o Em qualquer outra situação onde seja indicada a higienização das mãos para evitar

a transmissão da influenza para outros pacientes ou ambientes.

 A higienização das mãos com preparação alcoólica (sob a forma gel ou líquida com 1-3%

glicerina) deve ser realizada da seguinte forma: higienizar as mãos quando estas não

estiverem visivelmente sujas, em todas as situações descritas a seguir:

o Antes de contato com o paciente.

o Após contato com o paciente.

o Antes de realizar procedimentos assistenciais e manipular dispositivos invasivos.

o Antes de calçar luvas para inserção de dispositivos invasivos que não requeiram

preparo cirúrgico.

o Após risco de exposição a fluidos corporais.

o Ao mudar de um sítio corporal contaminado para outro, limpo, durante o cuidado ao

paciente.

o Após contato com objetos inanimados e superfícies imediatamente próximas ao

paciente.

o Antes e após remoção de luvas.

3.1. Técnica de Higienização Simples das Mãos com Água e Sabonete

 Retirar acessórios (anéis, pulseiras, relógio), uma vez que sob estes objetos acumulam-se

microrganismos não removidos com a lavagem das mãos.

 Abrir a torneira e molhar as mãos, evitando encostar-se na pia.

 Aplicar na palma da mão quantidade suficiente de sabonete líquido para cobrir todas as

superfícies das mãos (seguir a quantidade recomendada pelo fabricante).

 Ensaboar as palmas das mãos, friccionando-as entre si.

 Esfregar a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda entrelaçando os dedos e

vice-versa.

 Entrelaçar os dedos e friccionar os espaços interdigitais.

 Esfregar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta, segurando os

dedos, com movimento de vai-e-vem e vice-versa.

 Esfregar o polegar direito, com o auxílio da palma da mão esquerda, utilizando-se

movimento circular e vice-versa.

 Friccionar as polpas digitais e unhas da mão esquerda contra a palma da mão direita,

fechada em concha, fazendo movimento circular e vice-versa.

 Esfregar o punho esquerdo, com o auxílio da palma da mão direita, utilizando movimento

circular e vice-versa.

 Enxaguar as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evitar contato direto das mãos

ensaboadas com a torneira.

 Secar as mãos com papel toalha descartável, iniciando pelas mãos e seguindo pelos

punhos. No caso de torneiras com contato manual para fechamento, sempre utilize papel

toalha.

 Duração do Procedimento: 40 a 60 segundos.

3.2. Técnica de Fricção Anti-séptica das Mãos com preparações alcoólicas

 Aplicar na palma da mão quantidade suficiente do produto para cobrir todas as superfícies

das mãos (seguir a quantidade recomendada pelo fabricante).

 Friccionar as palmas das mãos entre si.

 Friccionar a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda entrelaçando os dedos

e vice-versa.

 Friccionar a palma das mãos entre si com os dedos entrelaçados.

 Friccionar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta, segurando os

dedos e vice-versa.

 Friccionar o polegar direito, com o auxílio da palma da mão esquerda, utilizando-se

movimento circular e vice-versa.

 Friccionar as polpas digitais e unhas da mão esquerda contra a palma da mão direita,

fazendo um movimento circular e vice-versa.

 Friccionar os punhos com movimentos circulares.

 Friccionar até secar espontaneamente. Não utilizar papel toalha.

 Duração do Procedimento: 20 a 30 segundos

3.3. Quarentena domiciliar voluntária

3.3.1. Indicação

A quarentena domiciliar voluntária é recomendada às pessoas que tiveram contato

próximo com um caso suspeito ou confirmado e que não apresentam os sinais e sintomas

correspondentes. O período de quarentena deverá ser de 7 dias, contados a partir da última

data de exposição ao caso suspeito ou confirmado.

Importante: se o caso suspeito ou confirmado for criança (menor de 12 anos de idade)

atentar que o período de transmissibilidade varia de um dia antes até 14 dias após o início

dos sintomas.

3.3.2 Durante a quarentena domiciliar o serviço de saúde deve orientar o contato para:

 Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

 Evitar tocar olhos, nariz ou boca.

 Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir ou

espirrar.

 Manter o ambiente ventilado.

 Caso tenha que sair, evitar locais públicos e aglomerações.

Importante: a Vigilância Epidemiológica deverá realizar o acompanhamento dos contatos

durante a quarentena domiciliar, por telefone ou presencialmente, durante os 7 dias. Este

acompanhamento implica em:

 Orientar a realização da curva térmica diária e verificar se o aparecimento de febre

 Verificar o surgimento dos demais sinais e sintomas

 Adotar prontamente as medidas de controle, se necessário

Obs.: a quarentena será suspensa nas seguintes situações:

a) se for descartado o diagnóstico de infecção pelo novo vírus A (H1N1) no caso suspeito;

b) se o contato passar a apresentar sintomas compatíveis com a definição de caso suspeito,

quando deverão ser adotadas as medidas compatíveis com esta nova situação.

3.4. Isolamento domiciliar

3.4.1. Indicação

O isolamento domiciliar é recomendado UNICAMENTE aos casos suspeitos que

apresentem sintomas compatíveis exclusivamente com síndrome gripal e que não

pertençam a nenhum grupo de risco para complicações e óbito pela doença.

3.4.2. Durante o isolamento domiciliar o serviço de saúde deve orientar para:

 Utilizar máscara cirúrgica descartável.

 Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

 Evitar tocar olhos, nariz ou boca.

 Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir ou

espirrar.

 Permanecer em quarto exclusivo

 Manter o ambiente ventilado

 Evitar contato próximo com pessoas.

Importante: Recomenda-se que a unidade básica de saúde ao qual o paciente em

isolamento domiciliar esteja vinculado seja responsável pelo seu acompanhamento durante

os 7 dias. Este acompanhamento implica em:

 Verificar a curva térmica diária.

 Verificar se os sintomas estão regredindo.

 Verificar o aparecimento de sinais de agravamento, tais como o recrudescimento da febre

e/ou o surgimento de dispnéia; nesse caso, providenciar a remoção do caso ao hospital de

referência e informar a vigilância epidemiológica.

3.5. Isolamento hospitalar

Na atual fase a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o

Ministério da Saúde recomenda que o isolamento dos casos suspeitos e confirmados de

infecção por Influenza A (H1N1), deve ser realizado somente nos hospitais de referência

designados pelas Secretarias Estaduais de Saúde e disponível no site do Ministério da

Saúde (www.saude.gov.br).

Segundo a OMS, o isolamento no ambiente hospitalar deve ser realizado em um

quarto privativo com vedação na porta e boa ventilação.

O quarto/unidade de isolamento deve ter a entrada sinalizada com alerta referindo

isolamento de paciente infectado com o novo vírus Influenza A(H1N1) e o acesso deve ser

restrito aos profissionais envolvidos na assistência do mesmo.

Imediatamente antes da porta de entrada do quarto ou na antecâmara da unidade de

isolamento devem ser disponibilizados:

 Equipamentos de proteção individual (EPI).

 Mobiliário para guarda de EPI.

 Condições para higienização das mãos: dispensador de preparação alcoólica (gel ou

solução a 70%), lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel

toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual.

Os profissionais envolvidos na atenção a pacientes suspeitos de infecção por

Influenza A(H1N1) devem ser capacitados quanto às medidas de precaução e isolamento.

Os hospitais devem elaborar por escrito e manter disponíveis normas e rotinas dos

procedimentos envolvidos na atenção aos casos suspeitos e confirmados de infecção por

novo vírus Influenza A (H1N1), tais como: procedimentos de colocação e retirada de EPI;

procedimentos de remoção e processamento de roupas, artigos e produtos utilizados no

quarto/unidade de isolamento; rotinas de limpeza do quarto/unidade de isolamento; rotinas

para remoção dos resíduos, entre outros.

Os pacientes suspeitos de infecção por Influenza A (H1N1) devem utilizar máscara

cirúrgica desde o momento em que for identificada a suspeita da infecção até a chegada no

local de isolamento.

Obs.: o isolamento (domiciliar ou hospitalar) deverá ser suspenso nas seguintes situações:

a) se for descartado o diagnóstico de Influenza A (H1N1)

b) nos casos confirmados de influenza A (H1N1), ao final do 7º dia ou do 14º dia após a data

de início dos sintomas, respectivamente para adultos e crianças.

3.6. Medidas de distanciamento social

Poderão ser adotadas medidas de distanciamento social (suspensão temporária de

atividades) quando houver evidência de transmissão autóctone em instituições, como

escolas, creches e locais de trabalho.

3.7. Outras medidas

 Evitar tocar superfícies que não estejam relacionadas ao cuidado com o paciente (ex.

maçaneta, interruptor de luz, chave, caneta, entre outros) com luvas ou outro EPI

contaminados ou com mãos contaminadas.

 Remover o EPI imediatamente após a saída do quarto/unidade de isolamento.

 Restringir a atuação de profissionais de saúde com doença respiratória aguda.

IX. OUTRAS AÇOES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Recomenda-se o aprimoramento das ações de vigilância epidemiológica da influenza,

em particular o monitoramento das internações por influenza e causas atribuíveis e a

investigação de caso individual ou agregado de casos de doença respiratória aguda grave

de origem indeterminada.

Destaca-se a importância dos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia na identificação e

investigação desses casos, bem como o monitoramento das internações por essas causas

pela vigilância epidemiológica (ver Protocolo de Investigação de Surtos no Plano Brasileiro

de Preparação para a Pandemia, disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/plano_flu_final.pdf.

X. Perfil epidemiológico dos casos confirmados de Influenza A (H1N1) no Brasil

A atualização do perfil epidemiológico ocorrerá segunda, quarta e sexta-feira, com

base nas informações disponíveis no SINAN

 Até 19 de junho de 2009, foram confirmados 131 casos de Influenza A (H1N1). Do total de

casos 52% (68/131) são mulheres e 79% (103/131) têm idade entre 13 a 71 anos.

 Entre os 131 casos confirmados, 107 (81,7%) tiveram como local provável de infecção

outros países: 40 procederam dos EUA, 04 (quatro) do México, 05 (cinco) do Canadá, 48

da Argentina, 3 (três) Chile, 1 (um) Inglaterra, 1 (um) Espanha e 1 (um) da Europa (país do

local provável não definido). Outros 4 (quatro) pacientes relataram passagem por vários

países durante o período de incubação. Desta forma, não é possível caracterizar em qual

desses países foi o local provável de infecção. Um paciente permanece em investigação

em relação ao local provável de infecção.

Links úteis

• Ministério da Saúde: www.saude.gov.br

• Secretaria de Vigilância em Saúde: www.saude.gov.br/svs

• ANVISA: www.anvisa.gov.br

Endereços com informações específicas:

• Portal com informações sobre influenza do Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1534

• Informações aos viajantes na ANVISA:

http://www.anvisa.gov.br/viajante

• Plano de Preparação para o Enfrentamento da pandemia de influenza:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/plano_flu_final.pdf

• Publicações e materiais sobre o tema se encontram no seguinte endereço eletrônico:

http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/publicacoes.htm

Referências:

 Ministério da Saúde. PROTOCOLO DE PROCEDIMENTOS PARA O MANEJO DE

CASOS E CONTATOS DE INFLUENZA A (H1N1). VERSÃO IV. Atualizado em

05.06.2009.

 Ministério da Saúde. OCORRÊNCIAS DE CASOS HUMANOS DE INFECÇÃO POR

INFLUENZA A (H1N1). Informe do dia 21.06.09, às 13h. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1534. Acesso em 22

jun 2009.

PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 10/08/2009
Reeditado em 22/11/2009
Código do texto: T1746452
Classificação de conteúdo: seguro
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