EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE

1. 16. 4 EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE

A Seção de Radiologia Forense realiza três importantes exames de corpo de delito: radiológico, idade óssea e escanometria.

1.16.4.1 O Exame de Corpo de delito radiológico visa à realização de exame médico-legal, por Peritos Legistas especializados em radiologia, permitindo avaliar a presença ou não, bem como a gravidade e extensão de lesões traumáticas, instruindo, normalmente, o exame de corpo de delito – lesão corporal, conjunção carnal, ato libidinoso diverso da conjunção carnal e aborto.

Acrescente-se, a pesquisa de corpos metálicos ou outros radiopacos que possam ser visualizados. O método é largamente utilizado nas necrópsias, com o objetivo de localizar projéteis de arma de fogo . O ITEM 1. 16. 4. 1 . 1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito – radiológico.

1. 16. 4. 1 . 1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – RADIOLÓGICO.

1) Há vestígios de alteração radiológica com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado aos peritos?

2) Os achados radiológicos são de caráter permanente (resposta especificada)?

3) Há lesões radiológicas sem relação com o evento alegado?

4) Outras considerações objetivas relacionadas aos vestígios identificados radiologicamente a critério dos Senhores Peritos Legistas.

1.16.4. 2 O Exame de Corpo de Delito - Idade Óssea

1.16.4. 2. 1 O exame de corpo de delito idade óssea, envolve a necessidade de se apurar a idade de autores de infração penal, estabelecendo a faixa de imputabilidade penal estampada no artigo 27 do Código Penal, bem como delinear a fronteira entre a adolescência e a infância, conforme artigo 2º da Lei nº 8,069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma da legislação abaixo.

Código Penal

TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL

Menores de dezoito anos

Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8,069/90

Título – Das Disposições Preliminares

Art. 2°. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompleta, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos o em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Acrescente-se, ainda a importância de se identificar a idade das vítimas de violência sexual e aborto, onde os menores de 14 anos sofrem de violência presumida, na forma do artigo 224, a e artigo 126, parágrafo único, ambos do Código Penal. O ITEM 1.16. 4. 2. 1 .1:apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito – idade óssea.

1.16. 4. 2. 1 .1: QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO- IDADE ÓSSEA

1) A pessoa examinada é menor de dezoito anos?

2) No caso afirmativo a pessoa examinada é menor de doze anos? De quatorze anos? (resposta especificada)

3) Qual a metodologia utilizada para estabelecer a idade da pessoa examinada?

4) Outras considerações objetivas relacionadas ao diagnóstico da idade a critério dos Senhores Peritos Legistas.

1. 16.4. 3 O Exame de Corpo de Delito – Escanometria

1. 16. 4. 3. 1 O exame de corpo de delito escanometria, onde a pessoa examinada é submetida a exame de corpo de delito, visando identificar, por meio de achados radiológicos, diferenças de medida entre membros inferiores freqüentemente ocasionadas por lesões corporais, razão pela qual, o laudo pericial elaborado pelos especialistas Peritos Legistas, na maioria das vezes instrui um exame de corpo de delito – lesão corporal, conjunção carnal, ato libidinoso diverso da conjunção carnal e aborto. O ITEM 1.16.4.3.1.1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito – escanometria

1.16.4.3.1.1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – ESCANOMETRIA

1) A pessoa examinada apresenta alteração na simetria corporal detectada nos exames radiológicos compatível com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado aos peritos (resposta especificada)? Em caso positivo, qual a diferença em milímetros, encontrada por meios dos achados radiológicos?

2) Qual a metodologia utilizada para estabelecer as diferenças encontradas?

3) Outras considerações objetivas relacionadas a escanometria a critério dos senhores Peritos.

COMENTARIOS RECEBIDOS:

Éstou interessada no assunto, poderia me ajudar? obrigada

Enviado por Juliane Hendges (não autenticado*) em 30/09/2009 20:33

para o texto: EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE (T1805121

gostaria de saber mas sobre a radiologia forense!!!

Enviado por fabio agenor (não autenticado*) em 26/09/2009 12:07

para o texto: EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE (T1805121)

PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 11/09/2009
Reeditado em 02/01/2010
Código do texto: T1805121
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