A LEI DO ÁLCOOL 0

Finalmente chegaram ao epicentro das irresponsabilidades no trânsito. Primeiro foi a proibição do uso do cigarro ao volante, que poucos respeitam; o uso do cinto de segurança, mesmo para os passageiros do banco traseiro; o não uso do celular por motorista que esteja ao volante, dirigindo seu automóvel, cuja observância também está sendo gradativamente relaxada. Agora vem a proibição do uso de bebida alcoólica, em qualquer dose, pelo motorista que tem sob sua responsabilidade, não somente sua vida, mas as vidas dos que viajam com ele no mesmo veículo; por extensão dessa proibição está a vida e/ou a segurança das pessoas que viajam no mesmo sentido ou em sentido contrário e os pedestres, nas rodovias por este Brasil afora. A relutância contra essa lei que acaba de ser implantada no país é ainda muito grande. Os donos de estabelecimentos cujo ramo de negócios explora a alimentação no costado das rodovias gritam porque reduziu sua receita com a proibição de vender bebidas que contenham teor alcoólico. Em outros tempos (e ainda hoje o fazem) os motoristas, com a desculpa de ser insuportável o calor da estrada, paravam num posto e, enquanto abasteciam, achavam um restaurante ou bar nas redondezas para se reabastecerem, também, com uma ou duas “geladas”, ou quando fazia frio, a desculpa para a ingestão de álcool era a de esquentar o peito e clarear a vista. Acontece que, com sucessivas paradas “para abastecer”, o motorista que ganha seu dinheirinho viajando, também ganha o hábito de “batizar” suas entranhas com o veneno do líquido de fogo, que pode – e não poucas vezes isso acontece – redundar na dependência alcoólica. E, daí, além das desgraças que poderá causar no trânsito enquanto persiste em dirigir seu caminhão com a doença já instalada em seu organismo, vai aposentar-se bem mais cedo que sua idade o permitiria, se sóbrio permanecesse, ou acaba morrendo num acidente. E isso é sempre despesa extra de que o governo terá que dar conta através de hospitais e dos órgãos da Previdência Social.

Para atingir todos os cuidados que tendem a corrigir os desmandos do trânsito, falta, ainda, uma “varredura” no uso dos demais elementos tóxicos que, aparentemente, não alteram o estado psicológico do motorista em trânsito. Para a comprovação de que os condutores de veículos automotores estejam ou não sob o efeito de alguma substância tóxica (rebites e outros ante-soníferos), sempre que houver um acidente nas estradas brasileiras deveria ser procedido um profundo exame de sangue para tal finalidade. Pois, se álcool é permitido somente no tanque do carro; se os tóxicos sólidos nem escondidos nos fundos falsos desses veículos, muito menos deveria ser permitido o uso de qualquer tipo de tóxicos pelos usuários, quando ao volante.

O mesmo procedimento deveria também ser feito com todos os que promovem os rachas, pondo em risco as vidas dos cidadãos que “teriam” o direito de ir e vir, não fossem os desmiolados a correr doidamente pelas ruas com seus veículos de duas ou de quatro rodas.

Ah! faltou dizer que tem mais os abusos de velocidade, tanto nas vias urbanas como nas estradas, e principalmente os promotores desses excessos, deveriam ser “sossegados” com multas bem altas. Sempre há carros potentes e camionetas de última geração, a que só tem acesso a classe “A”, presentes, quando há um acidente onde estão envolvidos diversos carros, que, provavelmente, causou o sinistro, destruindo fuscas e carros menos potentes.

Há de ser possível que o respeito à vida e à integridade física do cidadão retorne ao seio da sociedade brasileira.

Afonso Martini
Enviado por Afonso Martini em 29/09/2009
Reeditado em 29/09/2009
Código do texto: T1837633
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