Um dia sem se roubar no Brasil. E sem corrupção!... __ O pior e o mais covarde dos roubos _.

Idéia quimérica. E assim se caminha a humanidade; e assim se vive a sociedade brasileira.

E um dia se votou crendo em mudanças; e se elegeu alguém tido, não como o melhor, mas lamentável e vergonhosamente: como o ‘menos pior’ dos seus consortes. A voracidade é tamanha, e a gula chega às raias de tamanho impudor, que se permite sentir vergonha até de serem tidos como humanos; como gente da nossa espécie, gente como a gente.

E se acreditou em mudanças...; e que de fato se estava elegendo moralizadores (assim o prometiam).

Mas não foi o que aconteceu. O Senhor Lula da Silva e equipe têm se mostrado como apenas mais um; mais um com um diferencial, não do ‘rouba mas faz’, mas do fazer pela sensação de impunidade, mesmo que para tanto tenha que desmoralizar homens até então tidos como acima de qualquer suspeita, homens de safra especial. E para tanto talvez tenha tido ajuda até de Deus, quando se lhe permitiu mudar todo o Clero de um dos Três Poderes (a Suprema Corte), que agora tem que determinar soltura de uma acusada de tentar cometer crime respaldado pela insignificância, e enquadrado na modalidade famélica (tentou furtar uma ducha para usar em cortes de cabelos para auferir renda), para não perpetuar a impressão de que só dão liberdades aos ‘ladrões de colarinho branco’.

Noticia a imprensa sobre a manicure Rosimeire Rosa de Jesus, libertada pelo Supremo Tribunal Federal e que fora condenada pela Justiça Paulista, por tentativa de furto (artigo 155, do Código Penal) de uma “duchinha”, que custa R$ 19,00. A pena aplicada foi de 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.

E tal atitude do Juízo Paulista, ao prolatar sentença condenatória nestes moldes, afronta a Legislação (abaixo transcrita), a Doutrina e a Jurisprudência.

Em casos como este, a pena a ser aplicada, obrigatoriamente, constatada a primariedade no cometimento de crimes (e ela o era), deve ser no regime inicial no máximo semi-aberto, por mais dura que seja a condenação a se aplicar.

Assim dizem os Diplomas Legais afetos ao assunto:

Código Penal [ ]:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Código de Processo Penal [ ]:

Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Art. 315 - O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.

Quer dizer: a infeliz cabeleireira, desempregada, que roubou uma ducha para lavar cabelos e tentar auferir renda, já que não se consegue empregos por aqui, foi condenada em absoluto descaso e inaplicação da Lei, enquanto fiscais da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro e da Receita Federal no Estado, acusados de envio ilegal de dinheiro obtido com o crime para a Suíça (escândalo nomeado de propinoduto), obtiveram do Ministro Marco Aurélio do STF, alvará de soltura em sede liminar no Habeas Corpus nº 84038.

Tal decisão estampa de forma vergonhosa um velho ditado já conhecido nesta terra linda e empobrecida pela ladroagem, que diz: “cadeia só existe para preto, puta e pobre”.

E ainda permite mais um adendo de que, para se roubar neste país e não ser preso, precisa ser político ou em tal meio estar envolvido; ou ainda, dele ter proteção. A clarividenciar isto, temos os Delúbios (dilúvios), Duirceus, Valérios, Jorginas, Lalaus, e toda malha de políticos ou seus pupilos inescrupulosos em ação.

Chegamos ao cúmulo de viver de escândalos: Propinodutos, Sanguessugas (Deputados envolvidos em superfaturamentos. Quase todos!), Linces, etc. Todos soltos, e não se pode esquecer que são ladrões do dinheiro público, surrupiado das mãos e/ou contas dos cidadãos trabalhadores, em cobranças de tributos escorchantes, ao ponto de atingir ‘recorde’ mundial.

Repito uma expressão já comentada em outros casos, e que circula na internet, onde diz:

“O Brasil será viável no dia em que:

ROSINHA – For simplesmente uma flor;

GAROTINHO – Um menino feliz;

SERRA – Só uma ferramenta;

GENUÍNO – Uma coisa autêntica;

GENRO – O marido da filha;

LULA – Simplesmente um molusco;

SEVERINO – O servente de Pedreiro e;

ACM – ACABAMOS COM O MENSALÃO ou MARACUTÁIA”.

E, quando e onde isto vai parar? Ninguém sabe!... E a solução: mister se lembrar a expressão: “Brasil – Ame-o ou deixe-o (e o último que sair que apague a luz)”.

São Paulo, 2 de julho de 2006.

Arnaldo

Xavier

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Arnaldo Xavier Junior
Enviado por Arnaldo Xavier Junior em 02/07/2006
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