RECEITA FEDERAL E O CUSTO BRASIL!

Estamos todos, de modo geral, de saco cheio com as notícias da carga tributária nacional, impeditiva - ou pelo menos "atrapalhativa" - de atividades comerciais e industriais tão comuns em outras nações. Enquanto não houver a tal "reforma tributária" tão falada e rapidamente esquecida, isso não muda.

Só que, não satisfeita com o esbulho fiscal a que nos submete, a Receita Federal - cuja principal fonte de arrecadação é um tal Imposto sobre a Renda que, na verdade, deveria chamar-se Imposto sobre Salários, que é onde realmente incide - inventa outras formas de arrecadação.

Meu filho, aos 7 anos, "ganhou" da avó uma caderneta de poupança. Para tal foi necessário que fizesse a sua (dele) inscrição nos ativos arquivos da Receita. Isto foi feito através de uma agência do Banco do Brasil, um dos prepostos da Receita para este fim, o de cadastramento.

Agora, aos 14 recém completados, recebeu da mesma avó um cheque de presente. Combinamos, eu e ele, de abrir uma nova poupança, desta feita na Caixa Econômica Federal. Lá fomos, munidos da identidade, CPF e comprovante de endereço. O simpático estagiário da Caixa (não tem mais funcionários, parece. Só estagiários) disse-nos que era impossível a abertura da conta, visto que havia uma discrepância entre o nome da mãe na identidade e o nome da mãe no CPF. Mas que era simples, bastava que pagássemos uma taxa de R$ 5,50 para realizar a correção do nome. Argumentei que não via porque pagar, eu, por um erro da receita. Ou do seu preposto, que seja. Solicitou, o estagiário, que fossemos então à Receita Federal, onde eu poderia resolver o problema.

Em lá chegando descobrí, estarrecido, que sem o "protocolo" - nome que a Receita dá a taxa paga - não teria meu pleito atendido.

É, meu caro leitor único. A inépcia da Receita Federal é paga por nós, contribuintes. Fora de todo o achaque mensal nos contra-cheques, o atendimento do cidadão por servidores públicos só se dá através de um protocolo. Devidamente autenticado pelo caixa do banco. E mais, informou-me o servidor da Receita. Paga-se hoje a taxa e só se será atendido amanhã, depois que o pagamento estiver devidamente contabilizado no sistema. É, amigo, não adianta mostrar a guia paga. Tem que estar no sistema.

Devemos, quem sabe, ampliar este tipo de determinação da Receita. Precisa-se de socorro policial, paga-se a taxa. Bombeiros, se fora de horário comercial, taxa de R$ 11,00. E assim por diante. E lembre-se: Atendimento só depois que o valor estiver disponível no sistema.

Até chegarmos a essa cobrança nos prontos-socorros. E que precise atendimento de emergência, por um infarte fulminante, o energúmeno que criou essas taxas. A futura viúva irá, lépida e fagueira, até um caixa automático ou casa lotérica, enquanto o burocrata estrebucha, recolher os R$ 5,50. E ele que aguarde, até o dia seguinte, quando a taxa "estiver no sistema". De que já não lhe valerá nada, visto que infarte fulminante é o que o nome diz. Fulmina o indivíduo. Se não houver atendimento nos primeiros poucos minutos, bau bau...

E chega nosso burocrata ao céu. E São Pedro lhe perguntará:

Trouxe o procotolo?

P.S.: Um advogado que me ajude. Uma vez eu lí algo sobre "furto mediante fraude". Não será o caso?