Que é isto, voto branco?

Wilson Correia*

Meu estimado colega aqui do Recanto das Letras, o José Cláudio, ao receber a indicação de outra estimada recantista, a Helena Frenzel, veio, leu meu texto “Que é isto, o voto nulo” e o comentou. Parênteses: (Agradeço a ambos pela “convivência” aqui no RL, espaço de troca, aprendizado em comum e de muito, muito crescimento para mim. Aliás, o RL tem sido o melhor sítio para essa minha constante tentativa de aprender a escrever, exato porque a leitura feita por colegas, seguida de críticas, sugestões, incentivo e apoio, em muito tem contribuído para minha autoeducação. A ética e a etiqueta aqui intentadas por todos, as quais provocam a amabilidade, o entendimento mútuo e a “convivência” refinada, de alto nível, já são, em si, lições importantíssimas de mútuo aperfeiçoamento). Fecho parênteses.

Então, ao ler o generoso comentário do José Cláudio, lembrei-me de que uma ex-aluna, muito querida, a Miriam Lara, quando leu esse artigo de que estamos falando, sugeriu-me fazer um outro, nos mesmos moldes, para abordar o voto branco. Então, lá vai este texto aqui: sempre aberto à crítica, à sugestão de melhoria e passível de ser complementado.

No meu entendimento, o Centro de Mídia Independente (CMI) deu a melhor definição do que seja o voto branco. Acompanhe: “Os votos em BRANCO significam 'TANTO FAZ' e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, Tubarão termina com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco, 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom. Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado (52% + 10% dos votos em branco). O voto branco é um ato de conformismo” (CMI, 2004).

Veja! O voto branco é aquele no qual o eleitor não escolhe um candidato porque qualquer dos concorrentes que, no entender dele eleitor, qualquer um que ganhar estará bem colocado no cargo. Na urna eletrônica, ele se efetiva quando o eleitor aciona a tecla “branco”, em lugar de digitar o número do candidato. Curioso é que a urna eletrônica não traz a opção “Voto Nulo”. Por que será? Aí, quando o eleitor quer é reprovar a participação de determinado candidato em determinada eleição, o que ele deve fazer é digitar um número que não coincida com nenhum número vinculado aos candidatos que aparecem para receber votos.

Aí, então, a diferença entre o voto branco e o voto nulo. Esse último tem sido discutido porque, em nossa democracia, os partidos políticos se julgam mais democráticos do que o soberano constituído por cada eleitor. Tanto é assim que, em suas convenções, os partidos políticos escolhem os candidatos, sem sequer saber se são do agrado dos eleitores, ou não. Há até quem indique pessoalmente determinado candidato, numa espécie de “le stat se moi” (“o Estado sou eu”) à la Luís XIV, o rei absolutista francês.

Desse modo, voto branco pode legitimar essa prática de partidos políticos e de certas pessoas de quererem fazer o eleitor engolir certos candidatos. O voto nulo, ao contrário, pode representar um basta nessa prática e a reivindicação do direito de o soberano (corpo político constituído pelo conjunto dos eleitores) de indicar quem é mais apto para disputar uma eleição.

Bom, por agora, é isso. Quem tiver mais material que possa enriquecer esse artigo, mande que eu atualizo.

Referência

CMI. “Voto branco e voto nulo: diferenças desconhecidas”, postado dia 20/09/2004, por “Autor Desconhecido”. Disponível em: <http://www. midiaindependente. org/pt/ blue/2004/09/290821. shtml>. Acesso em: 15.11.2009.

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*Wilson Correia é filósofo, psicopedagogo e doutor em Educação pela Unicamp e Adjunto em Filosofia da Educação na Universidade Federal do Tocantins. É autor de ‘TCC não é um bicho-de-sete-cabeças’. Rio de Janeiro: Ciência Moderna: 2009. Endereço eletrônico: wilfc2002@yahoo.com.br