Laércio Beckhauser com Rainhas da Fenachopp de Joinville - 2004

RÉU ALEXANDRE BRANDÃO RECONHECE EM JUÍZO ERRO NA FESTA DAS TRADIÇÕES (18/11/2009)

O processo tramitou no Poder Judiciário de Joinville.

''EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE ? SC

AUTOS Nº. 038.05.016773-9

ABRAFE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS, CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA, LAERCIO BECKHAUSER e ALEXANDRE BRANDÃO NASCIMENTO, já qualificados nos autos em epígrafe de REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados abaixo assinados, exporem e por fim requererem o seguinte:

Para por fim à demanda, as partes transigiram, celebrando o seguinte acordo:

1 - O Réu, Sr. Alexandre Brandão Nascimento, admite e reconhece de forma definitiva e irretratável que a decisão de realizar uma "nova" Festa de outubro, chamada "Festa das Tradições", na mesma data e local onde até então era realizada anualmente a FENACHOPP foi um erro.
Desta forma, reconhece que a continuidade da FENACHOPP teria sido a melhor opção para o turismo da cidade de Joinville no tocante ao sucesso da festa frente à aceitação popular, número de visitantes e manutenção das tradições alemãs.
2 ? Os Autores, por sua vez, nada mais podem pleitear contra o Réu extra e/ou judicialmente, dando em favor deste, total quitação dos fatos alegados na inicial;

3 ? O Réu, Sr. Alexandre Brandão Nascimento, suportará as eventuais custas processuais remanescentes;

4 ? Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus procuradores;

5 - Com o presente acordo as partes desistem do presente processo, para nada mais reclamar a qualquer tempo e lugar, extra e/ou judicialmente no tocante ao objeto da presente demanda.

Pelo exposto, requerem se digne Vossa Excelência homologar por sentença o presente acordo, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, dispensando desde logo o prazo de trânsito em julgado, com o arquivamento e a baixa na distribuição.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Joinville, 11 de novembro de 2009.


ALEXANDRE BRANDÃO NASCIMENTO
CPF Nº 83267839/20

ABRAFE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS
CNPJ nº 02597446/0001-70


CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA
CNPJ nº 83449462/0001-18


LAERCIO BECKHAUSER
CPF nº 057.101.469-00


VALDERLANIA SALES FERREIRA LUNA
OAB/SC 18.843

Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira
OAB/SC 21097

laerciobeckhauser@gmail.com
"Alles zu seiner Zeit!"
Cada coisa ao seu tempo!''
...
Coluna do jornalista Toninho Neves
http://www.toninhoneves.com.br/
 



Publicado por Beckhauser em 19/11/2009 às 23h38
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