25 DE NOVEMBRO  

            
Dia Internacional da Violência
                            Contra a Mulher

   

                

Comemora-se no dia 25 de novembro o dia Internacional da violência contra a mulher. Eu que tenho manifestado minha opinião a respeito, inclusive com um artigo sobre a Liberação da Mulher, não poderia furtar-me a voltar ao tema, que aliás é palpitante a extremamente atual.

As Nações Unidas definem a violência contra a mulher da seguinte maneira:

“Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos na mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada”-Conselho Social e Econômico. Nações Unidas (1992)

Para compreender a violência deve-se levar em conta as condições sociais, políticas e econômicas e não apenas a agressão física explícita. De um modo geral, a violência contra a mulher é recente na história e consolidada na cidadania e nos direitos humanos. A partir dos movimentos feministas passaram a ser classificados como violência: impedir a mulher de trabalhar fora de casa, negar o direito de ter amigas ou sair desacompanhada, não permitir a escolha de roupas, impedir a participação em atividades sociais, agressões domésticas e desqualificação ou humilhação em público ou em particular.

A violência contra a mulher é extremamente abrangente e inclui diferentes formas de agressão: física, psicológica ou sexual. No Brasil, um marco no movimento feminista, foi o fim da impunidade dos criminosos que “ agiam em nome da honra”.

A legítima defesa da honra foi um argumento bastante usado pelos advogados, que não titubeavam em denegrir a honra da mulher agredida ou assassinada, para garantir a absolvição de seu cliente.

A igualdade da mulher com o homem, tem seu início durante a ditadura de Getúlio Vargas, quando passaram a ter direito ao voto livre, ao salário igual pelo mesmo serviço realizado e a licença maternidade, dentre outras.


No nosso País, o que existe de mais moderno é a lei Maria da Penha, que foi criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuam uma forte relação afetiva: maridos, pais, namorados, irmãos e outros.  A lei Maria da Penha aumentou a pena por lesão corporal de casos leves de violência doméstica para três anos. Também tirou a necessidade da vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, criou Juizados Especiais e diminuiu o tempo entre a investigação e a decisão judicial. Tudo isto para garantir a integridade física e moral de quem foi agredida.


Segundo estudos, com populações em diversas partes do mundo é grande o número de mulheres, que relata terem sido agredidas física, psicológica, ou sexualmente pelo menos uma vez na vida, sendo que a violência sexual se destaca em todas as estatísticas predominando sobre as outras.


Violência contra a mulher é qualquer conduta ou ação, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher tanto no âmbito privado como no público. Que mulher jamais se deparou com uma situação de violência? Quem nunca ouviu comentários ofensivos na rua, num ônibus ou espaço público? Ou nunca foi assediada sexualmente?

A violência pode ocorrer de maneira sub-reptícia ou dissimulada, mas mesmo sendo dissimulada ela se baseia na dominação do sexo masculino sobre o feminino.



                                                                                   
                                                   
                        




Ruy Silva Barbosa
Enviado por Ruy Silva Barbosa em 24/11/2009
Reeditado em 24/11/2009
Código do texto: T1942372
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