PROJETO DE LEI PRODUTIVO

Divulguem!

GENIAL!!! ESPETACULAR!!!

Só assim para melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro.

Um país se mede pela educação do seu povo.

Educação de qualidade para todos. É a única chance que os mais pobres teem para competir de igual para igual no meio acadêmico!

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas.

Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque.

Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam as melhores possíveis.

Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.

Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.

O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

PARABÉNS PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE.

BOA SORTE JUNTO A SEUS PARES.

IDÉIA SENSACIONAL!

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº, DE 2007

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes

públicos eleitos matricularem seus filhos e demais

dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e

Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados

a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de

educação básica.

Art. 2º

Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no

máximo, 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias

Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades

respectivas.

JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação

básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da

escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para

com o ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação

das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo

raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de

corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas

nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se

ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a

possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para

financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –

vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores

e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-

Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de

reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de

financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84

inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de

cargo eleitoras.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros,

os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola

que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das

autoridades para com a educação pública com a conseqüente

melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de

reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos

fiscais à disposição do setor público, inclusive para a

educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,

em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no

Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da

Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social

brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118

anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a

outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.

Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará

completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde

1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a

qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda

tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os

filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a

educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a

aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,

Senador CRISTOVAM BUARQUE

NOTA:

Recebi por email e achei que era minha obrigação publicar nesse espaço. Já escrevi para os parlamentares em quem votei para que se mexam e aprovem o projeto.