A pena de Suzane Richtoffen e os Cravinhos

O caso Richtoffen

A Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5º, inciso LIV, traz o princípio do Devido Processo Legal, que têm origem na cláusula do due process of law do Direito anglo-americano, o qual não permite a lei deixar de fora lesão ou ameaça a direito, e ainda de permitir as garantias do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios pertinentes a ela conforme o disposto nos incisos XXXV e LV do mesmo artigo da Constituição.

O caso de Suzane Von Richtoffen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos estão levando os seus advogados de defesa a utilizar desse princípio em toda a sua plenitude, numa tentativa de diminuir as penas, já que livrá-los seria impossível. O intuito da defesa da garota é mostrar que a “nobre” e “doce” Suzane, perdidamente apaixonada, foi induzida pelos maldosos “plebeus” a cometer ato tão sórdido! Já a defesa dos “plebeus”, insiste que a mente “dominadora” de Suzane prevaleceu sobre os “inocentes” rapazes! Isso tudo me remeteu a reler uma grande obra, escrita pelo brilhante Cesare Beccaria, chamada DOS DELITOS E DAS PENAS, que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, ao qual pertencem os trabalhos de Voltaire, Rousseau, Montesquieu e tantos outros pensadores, onde trata do assunto de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva sendo que essa concepção levava à aplicação de punições muito superiores ao delito cometido, fazendo surgir males mais terríveis do que o ato praticado. Pois bem, os advogados de Suzane e os irmãos Cravinhos usufruirão da ampla defesa deixada pelos anglo-americanos e com certeza os ensinamentos do italiano Beccaria também servirão para que a pena não seja desproporcional ao delito, mas a sociedade espera ansiosa que se faça justiça! A vida é o bem mais valioso que possuímos e por isso devemos valorizá-la! Nada justifica que um ser humano tire a vida de outro e continue vivendo na mais absoluta das normalidades, ainda mais se forem seus próprios pais! Os advogados dizem que Suzane fez por amor à seu namorado e a sua liberdade, mas existe o outro lado da moeda, o desamor à seus progenitores! Com tanta criança querendo um lar, querendo que alguém se preocupe com ela, Suzane joga no lixo o amor e a preocupação daqueles que a geraram! O que leva um ser humano a fazer tamanha besteira, só Deus sabe! Não quero atirar pedras, mas desejo que Suzane e os irmãos Cravinhos sejam punidos na proporcionalidade de seus crimes, sem mais delongas!