ADVOGADO CRIMINALISTA

Advogar com os olhos para a ciência do Direito penal hodiernamente no Brasil, muitas vezes é alvo de preconceitos, haja vista a ignorância no sentido literal da palavra, aquela que leva as pessoas à ignorar as altas indagações doutrinárias do Direito. Não somente as pessoas leigas tem os olhos voltados para o preconceito, mas também a hermenêutica aplicada ao caso concreto por quem tem o dever de denunciar e julgar, e são partes indissociáveis para o andamento do processo, coloca o advogado criminalista em uma posição quase que desconfortável. Em diversas vezes aparenta que o advogado quer procastinar o feito, “enrolar”, ganhar tempo. Obviamente que julgados rápidos, sem critérios pode levar inocentes à prisão ou mesmo sendo culpados, com uma aplicação dosimétrica exagerada da pena. A nossa LEP (Lei de Execução Penal), preza como escopo maior a ressocialização do indivíduo, daí a grande pergunta: “segregação em alguns casos, ressocializa?” Desse dilema, nasce muitas vezes a demora do advogado em ganhar um pouco mais de tempo para defender corretamente o cliente e para que o mesmo sofra uma sanção real e ressocializadora, pois de nada adiantaria no Brasil com a instalação do Estado Democrático de Direito, um processo célere e injusto. Trancafiar vidas humanas, nos remete às eras mais primevas da civilização, não que todos devam estar soltos e passeando nos shoppings, pois existem seres humanos que nunca mais poderão conviver em sociedade, pois são portadores de patologias mentais que assustariam até os mais bárbaros dos tempos medievais, mas deveríamos primar em ressocializar aqueles que por alguma razão cometeram deslizes, na maioria dos casos de ordem patrimonial no cerne social. A razão da existência do advogado criminalista é defender direitos que muitas vezes diante da repulsa social, nos venda os olhos para analisar o caso em sua plenitude e aprofundar nas questões mais recônditas dos seres humanos. Seria de enojado alvitre um familiar, amigo ou conhecido ser condenado de forma desumana e injusta, sendo que essa prática era corriqueira em períodos ditatoriais, mas inadmissível em tempos de Democracia. A tríade formada pelo Juiz, Promotor de Justiça e Advogado sempre deve caminhar em busca da verdade nua e crua, doa a quem doer, pois se diferente for, a toga será manchada, a fiscalização da lei corrompida e o selo da ampla defesa e o contraditório tatuado nos corações de cada advogado ficará nublado e ofuscado pelo pilar da mentira. É de extrema importância que o direito se faça vivo, não somente nos tribunais e nas salas dos fóruns , mas para que as testemunhas sejam ouvidas sem burocracia exagerada e prazos exíguos, que as provas sejam colhidas até depois dos inquéritos policiais e audiências de instrução, não como mero juízo de admissibilidade dos magistrados, mas para que venham à baila a verdade real, aquela que fala por si só e crava o brocardo de “Dá-me os fatos que lhe dou o direito”. Fatos inteiros, verdadeiros para que se faça justiça por inteiro e não pela metade, porque advogado criminalista que tem medo do trabalho que dá para a verdade vir à tona e se curva perante as dificuldades, está na profissão errada, sendo que ADVOGAR não é para os fracos e medrosos, pois está em jogo o mais precioso dos tesouros: A LIBERDADE.

TELÊMACO MARRACE DE OLIVEIRA – Advogado criminalista (47)3340-2328 – Rua XV de Novembro, 1336, sala 74 – Edifício Brasília – centro- Blumenau/SC