Reflexões sobre as punições aos XIXIZEIROS URBANOS CARIOCAS ...(que expressãozinha!)

Indiscutivelmente, a atitude de se fazer

xixi em vias públicas não merece o apoio de ninguém de bom sen-

so.

Porém, essa questão envolve alguns as-

pectos que exigem reflexão.

Pela lei em vigor, fica caracterizado como

crime, suscetível de multa e até de prisão. Isso é extrapolar a

própria lei. Senão, vejamos :

O bom senso nos leva a entender que,

para que um órgão público EXIJA algo do cidadão, deve conceder-

lhe a contrapartida. Assim ocorre quando pagamos os impostos,

que faz subentender que eles serão revertidos em benefícios para

a população : limpeza e segurança pública, etc, etc.

Para se punir alguém por estar emporca-

lhando a rua, é preciso que o orgão punidor DISPONIBILIZE a

esses infratores o recurso que viabilize a satisfação de sua neces-

sidade fisiológica (no caso, QUANTIDADE SUFICIENTE DE SANITÁ-

RIOS PÚBLICOS). Mas, isso não ocorre.

Tomemos por base os dias de carnaval

em cidades como Rio, Salvador, Recife, em que é enorme a quan-

tidade de pessoas em atividade de lazer pelas vias públicas (bebendo

muita cerveja, o que já incita ao desejo de urinar)

E qual a quantidade disponível de sani-

tários para se evitar fazer xixi nas ruas? Será que alguém que es-

tá "apertado" para fazer xixi tem condições de aguentar uma fila

extensa de pessoas que usa (m) esses sanitários públicos? Será

que é bom para a saúde reter urina ? Será que isso não provoca-

rá algum tipo de problema para o aparelho urinário ?

Em resumo : aquele que é punido por

se enquadrar nesse tipo de "infração", mesmo não sendo advoga-

do, mas queremos crer que essa pessoa teria fundamento para

entrar com uma representação (ou termo legal que desconhe-

cemos) contra o órgão punidor (no caso, a Prefeitura).

O que o prejudicado poderia apresentar

em sua defesa ? A quantidade insuficiente de sanitários públicos nes-

sa época de congestionamento humano, a necessidade fisiológica premente que não teria como reter a urina, o que a ciência não recomenda...e por aí vai. (Se for o caso, ainda poderia até pedir in-

denização por indução a possíveis danos à saúde, caso atendesse a

proibição de não esvaziar a bexiga em situação de emergência).

Então, qual seria a solução racional re-

comendada ?

Já que a Prefeitura alega não dispor de

recursos para a aquisição da quantidade suficiente dos sanitários,

que tal às primeiras horas de cada dia de carnaval, OS GARIS, COM

CAMINHÕES-PIPA FAZEREM UMA VARREDURA E LIMPEZA GERAIS

NESSAS ÁREAS "INUNDADAS" PELO XIXI ?

pedralis
Enviado por pedralis em 18/02/2010
Código do texto: T2093802
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