Reflexões sobre as punições aos XIXIZEIROS URBANOS CARIOCAS ...(que expressãozinha!)
Indiscutivelmente, a atitude de se fazer
xixi em vias públicas não merece o apoio de ninguém de bom sen-
so.
Porém, essa questão envolve alguns as-
pectos que exigem reflexão.
Pela lei em vigor, fica caracterizado como
crime, suscetível de multa e até de prisão. Isso é extrapolar a
própria lei. Senão, vejamos :
O bom senso nos leva a entender que,
para que um órgão público EXIJA algo do cidadão, deve conceder-
lhe a contrapartida. Assim ocorre quando pagamos os impostos,
que faz subentender que eles serão revertidos em benefícios para
a população : limpeza e segurança pública, etc, etc.
Para se punir alguém por estar emporca-
lhando a rua, é preciso que o orgão punidor DISPONIBILIZE a
esses infratores o recurso que viabilize a satisfação de sua neces-
sidade fisiológica (no caso, QUANTIDADE SUFICIENTE DE SANITÁ-
RIOS PÚBLICOS). Mas, isso não ocorre.
Tomemos por base os dias de carnaval
em cidades como Rio, Salvador, Recife, em que é enorme a quan-
tidade de pessoas em atividade de lazer pelas vias públicas (bebendo
muita cerveja, o que já incita ao desejo de urinar)
E qual a quantidade disponível de sani-
tários para se evitar fazer xixi nas ruas? Será que alguém que es-
tá "apertado" para fazer xixi tem condições de aguentar uma fila
extensa de pessoas que usa (m) esses sanitários públicos? Será
que é bom para a saúde reter urina ? Será que isso não provoca-
rá algum tipo de problema para o aparelho urinário ?
Em resumo : aquele que é punido por
se enquadrar nesse tipo de "infração", mesmo não sendo advoga-
do, mas queremos crer que essa pessoa teria fundamento para
entrar com uma representação (ou termo legal que desconhe-
cemos) contra o órgão punidor (no caso, a Prefeitura).
O que o prejudicado poderia apresentar
em sua defesa ? A quantidade insuficiente de sanitários públicos nes-
sa época de congestionamento humano, a necessidade fisiológica premente que não teria como reter a urina, o que a ciência não recomenda...e por aí vai. (Se for o caso, ainda poderia até pedir in-
denização por indução a possíveis danos à saúde, caso atendesse a
proibição de não esvaziar a bexiga em situação de emergência).
Então, qual seria a solução racional re-
comendada ?
Já que a Prefeitura alega não dispor de
recursos para a aquisição da quantidade suficiente dos sanitários,
que tal às primeiras horas de cada dia de carnaval, OS GARIS, COM
CAMINHÕES-PIPA FAZEREM UMA VARREDURA E LIMPEZA GERAIS
NESSAS ÁREAS "INUNDADAS" PELO XIXI ?