OPINIÕES & OPINIÕES

Ufa!

Comenta-se que alguém já disse em certa ocasião: “Quanto mais conheço os homens, mais admiro os animais ...”.

Mais realista que o próprio Rei, ouso inferir que o autor da citação deve ter tido em seu subconsciente o devido tirocínio em ‘enquadrar’ em sua ‘querência’ somente os animais irracionais, haja vista sermos nós, as pessoas humanas, também enquadradas no reino animal, somente que no lado dito racional ...

E mais polêmica ainda foi o extravasamento de uma incontida ‘fúria’ que teve um falecido ex-presidente de nossa república quando declarou a plenos pulmões para quem quisesse ouvir: “Prefiro o cheiro dos cavalos ao cheiro das pessoas ...”!

Todos nós temos nossas opiniões sobre tudo e sobre todos. Embora alguns consigam ‘moderar’ estas suas opiniões não as tornando públicas, sem compartilhá-las com os demais componentes da sociedade na qual vivem, sem sombra de dúvidas, eles também as têm.

Em sendo assim, em abordagem específica sobre fato recente ocorrido e amplamente divulgado pelos meios de comunicação, devido aos fatos apresentados exaustivamente foi ‘decretada’ sumariamente culpa-nos diretamente envolvidos no ocorrido.

As opiniões ‘explodiram’ de forma avassaladora!

Sob o ponto de vista jurídico, com quase unanimidade, opiniões mais comedidas foram emitidas no sentido de um parecer definitivo sobre o fato. Baseados nos fatos apurados e colocados ao conhecimento público, as opiniões vão mais na linha de uma maior busca de provas concretas para atingir-se um veredito final. Para estes, as provas materiais apresentadas, por si só não poderiam levar à condenação ou absolvição dos réus.

Por outro lado, as opiniões coletadas junto à população em geral, em sua grande maioria taxativamente acusatória e na linha da condenação pela pena máxima, as provas materiais por si só, neste caso, já bastariam para condenar incontestavelmente o casal de réus.

E dois anos após o fato sucedido ...

"Após cinco dias de julgamento e expectativa da opinião pública, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi condenado no início da madrugada do sábado (27) pela acusação da morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. À época, a garota tinha cinco anos. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão.".

HICS
Enviado por HICS em 27/03/2010
Reeditado em 06/08/2016
Código do texto: T2162747
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