EMANCIPAÇÃO

Emancipação

A menor idade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica apta a praticar os atos da vida civil.

É possível a antecipação da capacidade plena, em razão da autorização dos representantes legais do menor ou do juiz, ou pela lei.

A emancipação pode ser:

a) voluntária

b) judicial

c) legal

A emancipação voluntária ocorre pela conseção dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico, desde que o menor haja completado dezesseis anos. A emancipação é irrevogável, mas os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo filho emancipado.

A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor conta dezesseis anos completos. O juiz, nesses casos, deverá comunicar a emancipação ao oficial de registro, de ofício, se não constar dos outos haver sido efetuado este em oito dias. Antes do registro,a emancipação não produzirá efeito.

Hipóteses da emancipação legal:

Casamento:

Realizado o matrimônio, mediante autirização judicial, não há como deixar de reconhecer que poderá ocorrer, em situação excepcional, a emancipação do menor. Mesmo havendo a dissolução da sociedade conjugal, o emancipado não retorna à anterior situação de incapacidade civil. Só poderá retornar a situação de incapacidade a pessoa que agir de má fé ao contrair o casamento, sendo tal ato considerado nulo ou anulável.

exercício de emprego público efetivo:

O indivíduo que mantém, com o estado ou entidades de sua administração direta ou indireta, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual, sob vínculo de dependência. Esta forma de emancipação é difícil, pela circunstância de que dificilmente a lei admitirá o provimento efetivo em cargo público antes dos dezoito anos, até mesmo porque esta é a idade mínima admitida para a capacidade plena trabalhista.

colocação de grau em curso de ensino superior:

É causa legal de emancipação.Difilcilmente alguém se emancipará desta forma, dada a longa extensãodos cursos. Quando vier a receber o grau, o estudante terá certamente atingido a maior idade.

maior de dezesseis com economia própia:

Poderá se emancipar quando o maior de dezesseis possuir renda própia atrávez de emprego ou por meio da manutenção de estabelecimento comercial.

Paulo Marco
Enviado por Paulo Marco em 04/04/2010
Código do texto: T2177174