ESCOLA/SENZALA

ESCOLAS/SENZALA

William Pereira da Silva

A escola é um estabelecimento público ou privado onde se ministra, sistematicamente, ensino coletivo. A Senzala era o conjunto de casas ou alojamentos que se destinavam aos escravos de uma fazenda ou de uma casa senhorial, junte os dois e teremos as Escolas/Senzalas.

Muitos estabelecimentos públicos ou privados com nomes de escolas, se bem espreitados, observado por especialistas da educação, do ministério do trabalho ou do ministério público verão que não atende a nenhum padrão de uma escola modelo ou ainda que estejam tratando de escolas como estabelecimentos comerciais onde seus funcionários e professores trabalham com carga horária em regime de semi-escravidão.

Escolas que parecem cubículos onde aglomeram dezenas de alunos num espaço impróprio e desumano para educar crianças. Vemos em qualquer periferia da cidade, uma mera imitação do que poderia ser uma escola de verdade. Algumas ditas grandes escolas também impõe poucos espaços internos e regime de trabalho de semi-escravidão.

Pelo artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a duração normal da jornada de trabalho será de 8 horas diárias, limitadas há 44 horas semanais (item XVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988). Nossa legislação, entretanto, permite que algumas categorias de empregados tenham jornada legal reduzida (artigos 226 e 227 da CLT), permite a realização diária de 2 horas diárias além da jornada legal, limitadas há 10 horas semanais. Tal acréscimo na jornada leva o nome de horas extraordinárias, ou simplesmente horas extras que devem ser remuneradas além do salário do empregado.

O que acontece em muitas escolas, principalmente do setor privado, funcionários trabalham em regime de 50 horas semanais, entram às 7h30min, saem às 12h00min e à tarde retornam às 13h30min saindo às 18h00min perfazendo um total diário de 9 horas trabalhadas que totalizam 45 horas semanais, ainda incluindo o sábado entrando das 7h00min até às 12h00min ou até às 13h00min acrescenta mais 4h30 ou 5h00 minutos totalizando às 50 horas semanais ou mais, entretanto no livro de ponto assinam somente as horas permitas na legislação e o restante não é pago horas extras prejudicando consideravelmente os trabalhadores em educação. Muitos professores e funcionários recebem um salário mínimo ou menos pela sua jornada de trabalho, não são raros os casos de extrapolarem a carga horária de 60 horas os ASG’s, técnicos, bibliotecárias e outros setores crucias da escola.

As escolas passaram a ter tratamento igual ou pior ao comercio em geral, a educação transformou alunos em mercadorias e professores e funcionários em mão de obra barata desqualificadas para as reais necessidades da educação, qualquer um pode ensinar desde que não reclame, não denuncie e aceite as migalhas em dinheiro. Não é a toa que caminhamos para um colapso educacional, onde estamos pior que a situação de circo ruim, no qual quem esta dentro quer sair e quem esta fora quer entrar, na educação esta assim QUEM ESTÁ DENTRO QUER SAIR E QUEM ESTÁ FORA NÃO QUER ENTRAR.

Urge uma mudança radical e revolucionária na maneira de tratar o sistema educacional brasileiro. Alguns segmentos do setor privado desmoralizam o que antes tínhamos como educação, educador e servidores da educação. Sindicatos ou entidades de classes precisam supervisionar fiscalizando este setor.

Não somos mercadoria, muito menos mão de obra desqualificadas, estudamos e precisamos ser respeitados como cidadãos formados com curso superior, qualificados, que tem por missão educar crianças, jovens e adultos para não superlotarem as penitenciarias do nosso país que estão abarrotadas de jovens entre 18 a 24 anos que não vêem mais na educação um meio de lutar pela vida. Os exemplos que eles percebem vendo professores sendo tratados como qualquer um dar entender que educação “não é lá essa coisas” e o traficante adota-os com ilusões imediatistas do lucro fácil, em pouco tempo, a educação como se sabe é a longo prazo e depende de muito esforço e dedicação.

PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA
Enviado por PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 05/04/2010
Código do texto: T2178305