O direito de interromper
 
Uma menina de nove anos, moradora de Recife, dividiu, em fevereiro passado, o espaço na mídia com as manchetes da folia de Momo e da crise financeira mundial. Estuprada pelo padastro, a menina foi internada, depois que a família conseguiu, na justiça, o direito de interromper a gravidez de gêmeos, gerando, mais uma vez, ampla discussão da opinião pública nacional e internacional a respeito do aborto.
Indagado sobre a questão, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, disse numa entrevista publicada pela revista Seleções, edição de fevereiro, ser a favor da escolha: “não que seja favorável ao aborto, mas porque, em última análise, não acho que as mulheres tomem esse tipo de decisão com leviandade. Elas lidam com o problema de um jeito profundo, consultando o marido, os médicos, o pastor, e a família”. Para ele, objetivo deveria ser reduzir o número de abortos dando às mulheres assistência médica necessária, serviços de apoio de que precisam. De acordo com Obama, isso faria um grande diferença.
Sabidamente contrária ao aborto, a Igreja Católica tentou entrar na justiça com uma ação para impedir o procedimento no caso na menina pernambucana, mas não houve tempo. Em 1976, o papa João Paulo VI disse que o feto tem “pleno direito à vida” a partir do momento da concepção; que a mulher não tem direto de abortar, nem mesmo para salvar a própria vida.
No centro da discussão estava uma menina de nove anos que nem de longe desconfiava o que seja livre arbítrio e sofria diante da sua incapacidade de fazer uma escolha. Familiares da menina, igualmente agredidos pela violência do fato, viram-se dentro de um enorme dilema, e tiveram que optar pelo que julgaram menos traumático para a menina: o aborto. Mas o que fazer no caso das mulheres cujo feto apresenta a encefalia, por exemplo? A mulher é obrigada a sofrer durante nove meses, levando a gravidez adiante, mesmo sabendo que o que ela espera não vai viver?
O aborto é uma daquelas velhas questões para as quais não há uma resposta definitiva e padronizada. Há de se levar em conta o direito de escolha da mulher, de quem deve se esperar a palavra final, não importando quanto tempo o feto é considerado com vida. Se o aborto é um caso impensado ou se é uma decisão acertada, isso depende de quem passa pelo problema.