Repensando o papel das religiões no caldo dos assuntos globais

Em primeiro lugar, a igreja não deve ser considerada uma entidade que teoriza só os assuntos de sua alçada religiosa, pela qual um grupo de pessoa se filiam à ela para crescerem no conhecimento, que diz respeito a fé em determinada crença ou dogma ensinado. As igrejas, como instituições importântes para todos os assuntos que envolvem religiosidade, deve assumir posição em assuntos políticos, ecônomicos, e sociais de uma nação.

Ao falar disso, levo em conta uma polêmica que traz sobre isso, dos assuntos de estado serem associados administração da igreja. Isto é, quando que a pregorragativa religiosa se infiltrava demais nos assuntos de estado, e, que culminavam com várias conseqüências, como se o estado deveria limitar a participação da igreja com os seus assuntos, dada a influência que tinha ela para todas as camadas da sociedade.

Dada a influência da igreja, assuntos que valeriam peso jurídico e social, como pena de morte e distribuição de renda, requeria mais para os cardeais da época debaterem, e, geralmente, essa responsabilidade dada a eles substituía uma interpretação mais psicológica e ecônomica em troca de sacramento e dogmas.

Quando menciono aqui a importãncia da igreja envolvendo-se com os estados do estado e, no entanto, faço críticas a postura da Igreja Católica na europa dos séculos XVI XVII, eu espero contribuir para o entendimento de que, se a religião trata de conceitos morais, éticos e espirituais, e a isso, dela requer uma dose forte de conservadorismo para a política, principalmente nos tempos atuais em que os valores morais não mais se combinam com os cumprimento das leis quando esta écriada com a cara de ameaça para o bem do público como individúo e para a família; seja do deputado, do senador ou do prefeito, que não quer ser chamado de corrupto ou nepotista, quando a lei assim o inseriu a haver determinado que ações repúdias que não respeitam nos ditames sagrados da legislação, que é respeitar e zelar pelo bem público, como as irregularidades percebidas, que eles, os que são flagrados à margem da lei, perpetram a desobidiência por estas vias: a esperteza para esconder fatos que o possam incriminar, a ligeireza para aplicar os seus golpes que ferem ao erário público, emitindo notas fiscais frias, que não tem endereço ou fundo oficializado daquilo que eles gastaram em dinheiro recebido.

continua...