BABACAS QUE DORMEM DE "BOBs"

José Arnaldo Lisboa Martins

Uns gaiatos, daqueles que só fazem prejudicar o Brasil, mudaram o Código de Trânsito, quando aprovando a “lei seca” que manda multar e trancafiar o condutor do veículo, quando este tenha ingerido qualquer teor de bebida alcoólica. Os efeitos punitivos da lei, extrapolam os limites da coerência, do bom senso e da inteligência. Fazem com que imaginemos os defensores desta lei, como um bando de babacas recalcados, solitários, infelizes no amor, que não gostam de mulheres e que dormem com “bobs” na cabeça. Os caras que tiveram esta idéia burra, são pessoas, cujas inteligências saem nas fezes, nos escarros ou nos vômitos. Multar em R$ 957,00, cassar uma carteira de habilitação e prender um cidadão honrado e trabalhador, só porque ele tomou uma dose de whisky num coquetel, ou porque bebeu uma lata de cerveja no aniversário do neto ou, ainda, porque ingeriu uma taça de vinho no restaurante, quando acompanhado da esposa, filhos e netos, é uma estupidez sem precedentes. A “lei seca” é uma peça teatral de mau gosto e seus autores deveriam ser presos por assassinarem o bom senso.

O nosso antigo Código de Trânsito penalizava a “embriaguês alcoólica”, só quando o condutor tivesse ingerido 8 decigramas de álcool, ou mais, por cada litro de sangue. Há alguns anos atrás, foi diminuído o teor para 6 decigramas e, para ingerir esta quantidade, bastaria que o condutor tivesse bebido 3 taças de vinho ou, 3 doses de whisky ou, ainda, 3 latas de cerveja. Num dos três casos, o infrator era multado e proibido de continuar dirigindo o veículo, “até que ficasse bom”. Punição justa ! A penalização era coerente e não havia a humilhante prisão e a cassação da carteira de habilitação do infrator. Em junho de 2008, uns caras mal amados, que dormem de touca e de cuecas samba-canção, resolveram mudar, novamente, o Código de Trânsito, proibindo, terminantemente, a ingestão de “qualquer teor” de bebida alcoólica, antes de dirigir um veículo. Nos Estados Unidos, na Inglaterra, no Canadá, no Uruguai e no Paraguai, são tolerados 8 decigramas, como era antes, no Brasil. Na Alemanha, Itália e na França, são toleradas 5 decigramas por cada litro de sangue. No Brasil, quando o bafômetro acusa 2 decigramas, há o perdão, só porque se admite erro instrumental do aparelho, por serem fabricados aos montes, para as propinas às autoridades.

Um condutor embriagado, sem condições de dirigir a contento seu veículo e criando perigo para os demais usuários de ruas ou rodovias, deve ser penalizado com multa substancial, apreensão do veículo e diminuição de pontos na carteira de habilitação, porém, a prisão é um absurdo, uma maluquice e um terrorismo. A “lei seca” é um aleijão do Código de Trânsito, pois, em todo o Brasil, num domingo ou feriado, nas praias, nos bares, nas barracas e nos restaurantes, sempre estão milhões de pessoas tomando alguns poucos goles, pra depois irem pra casa dirigindo, desmoralizando a lei nojenta. Além de tudo, a bebida alcoólica causa efeitos diferentes nas pessoas, dependendo da idade, do peso, do estado de espírito, se em jejum ou não e, até da cor da pele, porém, a lei imbecil não leva isto em consideração. Que punam os embriagados, multando-os e cassando suas carteiras, mas, que deixem em paz, os que bebem pouco, em coquetéis, aniversários e outros encontros sociais.

Em tempo - Agradeço aos meus amigos e leitores: Desembargador Antonio Sapucaia, Médico Pedro Carnaúba, Celso Carnaúba Mota, Frutuoso Barbosa(Bosa) e Alonso Andrade e Esposa.

PS-Este artigo será publicado amanhã, 7/5/10, no Jornal EXTRA

José Arnaldo Lisboa Martins
Enviado por José Arnaldo Lisboa Martins em 06/05/2010
Código do texto: T2241359