Defesa do meio ambiente: um compromisso com o futuro

Entre pessimistas previsões catastróficas e a esperança, a defesa do meio ambiente vem perdendo seu status de utopia. O que era uma preocupação de uma minoria na ECO 92 no Rio de Janeiro, é hoje uma questão cosmopolita que repercute em todos os setores, sejam governamentais, privados e sociais. Isto porque não há possibilidade de pensar o futuro sem pensar em auto-sustentabilidade.

Há algumas décadas este tema não fazia parte das grandes discussões, no entanto, recentemente na história, esta notória questão está dentro de um ordenamento jurídico em que a “defesa do meio ambiente” é considerada um direito de terceira geração, isto é, pertinente a direitos solidários, coletivos ou difusos. Está ela elencada no inciso VI do artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil e conceituada no art. 225 da seguinte forma: “TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E A COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES”.

Neste sentido consoante ao texto constitucional, o Brasil assinou em 1998 no Japão o Protocolo de Kyoto, comprometendo-se a diminuir a emissão de gases poluentes juntamente com outros países auspiciosos com o futuro. Restando, contudo, a corroboração efetiva de todos os envolvidos nesta questão, o que de fato vem ocorrendo com o passar das décadas com certa progressão. Antigamente, por exemplo, não se falava em impacto ambiental, não se cogitava a severa aplicação de multas referente ao desmatamento e nem a penalização da pessoa jurídica por crime ambiental. No plano ideológico é possível constatar uma evolução referente a preocupação com este tema.

Independentemente de posicionamentos partidários, vale ratificar que a questão ambiental vem ganhando projeções cada vez maiores. No setor econômico – por exemplo – as empresas privadas estão percebendo que o uso danoso e irrestrito de fontes não renováveis está deixando de ser tolerada pelo seu cliente. Neste sentido, o novo consumidor (ecologicamente responsável) determina novos critérios de ordenamento de mercado. Por seu turno, no setor educacional já é possível verificar uma significativa parcela de crianças e adolescentes, que compõe uma nova geração, educada dentro da perspectiva do contexto da preservação ambiental, em que assuntos como reciclagem e respeito à biodiversidade da fauna e da flora fazem parte de seu aprendizado.

Em síntese, categoricamente não há argumento lógico irrefutável contra a defesa do meio ambiente. Não se pode olvidar que mais do que um direito, a promoção da auto-sustentabilidade é uma obrigação de todos; um compromisso com o futuro. Nas palavras de Mário Lago: “No dia em que não houver mais esperança, então podem apagar o arco-íris”. É possível sim ter esperança!