CONTROVÉRSIAS SOBRE O VATICANO II

CONTROVÉRSIAS SOBRE O VATICANO II

Por: Leandro Martins De Jesus

Alguns “Católicos” ditos “ULTRATRADICIONALISTAS” não aceitam as proposições – mesmo que pastorais (1) - do Concílio Vaticano II, duvidando até mesmo de sua validade doutrinal, --- mesmo possuindo este Concílio, a autoridade do supremo Magistério da Igreja [cf. nota 1] --- e cogitando seu cancelamento comparando-o ao “Latrocínio de Éfeso”. Eis o que de forma simples e rápida trataremos a seguir:

1 - Concílio Ecumênico Vaticano II é válido? Não incorreu em heresias?

O Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), FOI, É e SEMPRE será VÁLIDO, não importa se de “índole pastoral”, pois quando o colégio apostólico se reúne em concílio, seja para definir dogmas ou não, ele (o colégio apostólico) está iluminado pelo Espírito Santo que “Ensina todas as coisas até a consumação dos Séculos” (cf. S. João 14, 16.26), portanto tornando o Concílio reunido INCAPAZ DE INCORRER EM HERESIAS. (como muitas vezes alguns afirmem que ele incorra). Vejamos o que nos ensina o Magistério da Igreja, através do Catecismo da Igreja Católica, texto que nos foi dado para ser referencia: “Peço, portanto, aos Pastores da Igreja, E AOS FIÉIS QUE ACOLHAM ESTE CATECISMO EM ESPÍRITO DE COMUNHÃO E QUE O USEM ASSIDUAMENTE AO CUMPRIR SUA MISSÃO DE ANUNCIAR A FÉ... ESTE CATECISMO LHES É DADO A FIM DE QUE SERVA DE TEXTO DE REFERENCIA, SEGURO E AUTÊNTICO, PARA O ENSINO DA DOUTRINA CATÓLICA...O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, POR FIM, É OFERECIDO A TODO HOMEM QUE NOS PERGUNTE A RAZÃO DE NOSSA esperança (cf. I Pd 3,15) [João Paulo II. Constituição Apostólica Fidei Depositum, 11 de outubro de 1992, 30º aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II].

Com certeza absoluta, as razões de nossa fé não são heresias, por isso o que temos disposto no Catecismo e que devemos usar sempre: “ASSIDUAMENTE AO CUMPRIR SUA MISSÃO DE ANUNCIAR A FÉ” é uma explanação SEGURA E AUTÊNTICA da doutrina Católica “TEXTO DE REFERENCIA, SEGURO E AUTÊNTICO, PARA O ENSINO DA DOUTRINA CATÓLICA” como afirmou o Santo Padre João Paulo II na Constituição Apostólica Fidei Depositum.

O Magistério da Igreja ensina:

“PARA MANTER A IGREJA NA PUREZA DA FÉ TRANSMITIDA PELOS APÓSTOLOS, CRISTO QUIS CONFERIR À SUA IGREJA UMA PARTICIPAÇÃO EM SUA PRÓPRIA INFALIBILIDADE, ELE QUE É A VERDADE. Pelo “sentido sobrenatural da fé”, o povo de Deus, “SE ATEM INDEFECTIVELMENTE À FÉ”, SOB A GUIA DO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. [LG 12]

A MISSÃO DO MAGISTÉRIO DA IGREJA está ligada ao caráter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com seu povo; DEVE PROTEGE-LOS DOS DESVIOS E DOS AFROUXAMENTOS E GARANTIR-LHE A POSSIBILIDADE OBJETIVA DE PROFESSAR SEM ERRO A FÉ AUTÊNTICA. O OFÍCIO PASTORAL DO MAGISTÉRIO ESTÁ, ASSIM, ORDENADO AO CUIDADO PARA QUE O POVO DE DEUS PERMANEÇA NA VERDADE QUE LIBERTA.

Para executar este serviço, Cristo dotou os pastores do carisma de infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício desse carisma pode assumir várias modalidades.

“Goza dessa infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus irmãos na fé, proclama por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé ou aos costumes... A INFALIBILIDADE PROMETIDA A IGREJA RESIDE TAMBÉM NO CORPO EPISCOPAL QUANDO ESTE EXERCE SEU MAGISTÉRIO SUPREMO EM UNIÃO COM O SUCESSOR DE PEDRO”, SOBRETUDO EM UM CONCÍLIO ECUMÊNICO. [LG 25, cf. Vaticano I: DS 3074]

Quando, por seu Magistério supremo, a Igreja PROPÕE alguma coisa “a crer como sendo revelada por Deus” [DV 10] e como ensinamento de Cristo, “é preciso aderir na obediência da fé a tais definições” [LG 25] Esta infalibilidade tem a mesma extensão que o próprio depósito da Revelação Divina” [LG 25].

(Catecismo da Igreja Católica § 889 – 891.- Ed. Típica Vaticana. Ed. Loyola, São Paulo,2000)

Diante do exposto, podemos concluir sem dúvidas que é impossível que haja heresias no Concílio Vaticano II, mesmo ele sendo de “índole pastoral”. POR QUE OS BISPOS REUNIDOS NO CONCÍLIO VATICANO II, GOZAVAM DA INFALIBILIDADE PROMETIDA A IGREJA.

2 – “O IV Concílio de Éfeso, em 449, foi todo ele condenado, e passou à História com o nome de Latrocínio de Éfeso. Algumas decisões do Concílio de Constança e do Concílio de Basiléia foram condenadas pela Igreja” (2). O VATICANO II PODE-SE COMPARAR AO “LATROCÍNIO DE ÉFESO” E SER CONDENADO E CANCELADO PELA IGREJA?

Respondemos: CHEGA A SER ABSURDO COMPARAR O CONCÍLIO VATICANO II COM O “LATROCÍNIO DE ÉFESO”, este “concílio” -- Latrocínio de Éfeso -- foi solicitado pelo Patriarca Dióscoro de Alexandria, ao Imperador Teodósio II, que o convocou (O IMPERADOR CONVOCOU) em 449 para a cidade de Éfeso. DIÓSCORO DE ALEXANDRIA ERA COLIGADO DE ÊUTIQUES, o arquimandrita de Constantinopla, AUTOR DA HERESIA CHAMADA MONOFISISMO que afirmava que “em Jesus há uma só natureza e uma só pessoa: a divina”. ÊUTIQUES JÁ HAVIA SIDO CONDENADO COMO HEREGE NUM SÍNODO DE CONSTANTINOPLA EM 448. A presidência do “IV Concílio de Éfeso (449)” foi confiada a Dióscoro, este, tendo aberto o concílio NEGOU A PRESIDÊNCIA AOS LEGADOS PAPAIS, NÃO PERMITIU QUE FOSSE LIDA A CARTA DO PAPA SÃO LEÃO MAGNO QUE DEFINIA A RETA DOUTRINA CRISTOLÓGICA SOBRE AS DUAS NATEREZAS EM CRISTO.

Este concílio acabou por proclamar a “ortodoxia” do herege Êutiques, depôs Flaviano (Patriarca legítimo de Constantinopla e outros bispos contrários à heresia monofisíta.). Tudo isso com o apoio do cesaropapismo de Teodósio II. OS BISPOS DE DIVERSAS REGIÕES REPUDIARAM ESTE CONCÍLIO COMO ILEGÍTIMO, E O SANTO PADRE LEÃO MAGNO O CHAMOU DE “LATROCÍNIO DE ÉFESO” .Novo concílio, desta vez legítimo e aprovado pelo Papa, foi convocado após a morte do “cesaropapa Teodósio II”, realizando-se em Calcedônia em 451, este concílio rejeitou o “Latrocínio de Éfeso”, depôs Dióscoro e proclamou a Epístola Dogmática do Papa S. Leão Magno (que havia sido impedida de ser lida no Latrocínio de Éfeso”.

PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE COMPARAR O VATICANO II AO “LATROCÍNIO DE ÉFESO”, BUSCANDO QUESTIONAR A SUA INFALIBILIDADE. NO “LATROCÍNIO DE ÉFESO” NÃO HOUVE A PRESIDÊNCIA DO PAPA (NEM POR LEGADOS SEUS), FATO QUE O TORNA TOTALMENTE ILEGÍTIMO E FALÍVEL, VISTO QUE “A INFALIBILIDADE PROMETIDA A IGREJA RESIDE TAMBÉM NO CORPO EPISCOPAL QUANDO ESTE EXERCE SEU MAGISTÉRIO SUPREMO EM UNIÃO COM O SUCESSOR DE PEDRO”, SOBRETUDO EM UM CONCÍLIO ECUMÊNICO. [LG 25, cf. Vaticano I: DS 3074] (Catecismo da Igreja Católica § 891.- Ed. Típica Vaticana. Ed. Loyola, São Paulo,2000).

2.1 – “Algumas decisões do Concílio de Constança e do Concílio de Basiléia foram condenadas pela Igreja”. O QUE DIZER:

QUANTO A QUERER SE APOIAR NA CONDENAÇÃO DE DECISÕES DOS CONCÍLIO DE CONSTANÇA E BASILÉIA, PARA AFIRMAR A FALIBILIDADE E HERESIA DO VATICANO II E COGITAR O SEU CANCELAMENTO, FAZ-NOS CHEGAR NOVAMENTE A TESE ABSURDA.

O Concílio de Constança (1417) ocorre tempos após o exílio de Avinhão (1305-1378), com ingerência da França na história do Papado e aparecimento de antipapas como Clemente VII (1378-94), Alexandre V, problemas como o Cisma do Ocidente, etc; com toda esta problemática o Imperador Sigismundo (1410-37) convoca um concílio para Constança, (ILEGÍTIMO, VISTO QUE NÃO POSSUÍA AQUIESCÊNCIA DO PAPA), que afirma o conciliarismo, a supremacia do Concílio Ecumênico sobre o Papa. GREGÓRIO XII, PAPA LEGÍTIMO DA ÉPOCA, APÓS CONVOCAR OS PADRES SINODAIS REUNIDOS EM CONSTANÇA, DESTE MOMENTO EM DIANTE CONSTITUI AUTÊNTICO CONCÍLIO ECUMÊNICO (36ª SESSÃO, APÓS O PAPA GREGÓRIO XII LHE CONFERIR AUTORIDADE PARA AGIR), tendo os bispos reunidos “reconhecido” o mandato de Gregório XII, este renuncia a Cátedra de Pedro. Em 11/11/1417, é eleito Martinho V. DONDE SE VÊ QUE O QUE FOI CANCELADO NO CONCÍLIO DE CONSTANÇA, FOI MATÉRIA (CONCILIARISMO) DAS SESSÕES EM QUE TAL CONCÍLIO ERA ILEGÍTIMO, SEM A AUTORIDADE E A PRESIDÊNCIA PAPAL.

NO CONCÍLIO DE BASILÉIA (1431), O QUE FOI CANCELADO PELO PAPA EUGÊNIO IV, FOI UMA “REAFIRMAÇÃO DO CONCILIARISMO”, QUE JÁ HAVIA SIDO CONDENADA ANTERIORMENTE (NO CONCÍLIO DE CONSTANÇA).

Concluímos assim que não há como afirmar a ilegitimidade do Concílio Vaticano II, que diferentemente do “Latrocínio de Éfeso”, bem como dos episódios que culminaram com as decisões canceladas de Constança e Basiléia, FOI PRESIDIDO PELO LEGÍTIMO SUCESSOR DE PEDO, O BISPO DE ROMA (os Papas João XXIII e depois Paulo VI). Dessa forma retomo o que afirmei anteriormente: Diante do exposto, podemos concluir sem dúvidas que é impossível que haja heresias no Concílio Vaticano II, mesmo ele sendo de “índole pastoral”. Por que os bispos reunidos no Concílio Vaticano II, gozavam da infalibilidade prometida a Igreja.

“A infalibilidade prometida a Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro”, sobretudo em um Concílio Ecumênico. [LG 25, cf. Vaticano I: DS 3074] (Catecismo da Igreja Católica § 891.- Ed. Típica Vaticana. Ed. Loyola, São Paulo,2000).

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PS: Todos os DESTAQUES são meus.

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BIBLIOGRAFIA PARA PESQUISA:

BIHLMEYER-TUCHLE, História da Igreja, Ed. Paulinas, 1964

COMPÊNDIO DO VATICANO II, Petrópolis: Vozes,1969

DANIEL - ROPS, História da Igreja de Cristo, Ed. Quadrante, 1988.

MATOS, H. Cristiano José, História da Igreja, PUC-Mg, Ed. O Lutador, 1997.

PIERRARD, P. História da Igreja. Ed. Paulinas, 1986.

BETTENCOURT, Estevão. Curso de História da Igreja. Mater Ecclesiae (2005).

BETTENCOURT, Estevão. Curso de Iniciação Teológica. Mater Ecclesiae (2005).

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NOTAS

(1) “Dado o caráter Pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária [ex cathedra] dogmas, dotados da nota de infalibilidade. TODAVIA, CONFERIU A SEUS ENSINAMENTOS A AUTORIDADE DO SUPREMO MAGISTÉRIO DA IGREJA" (Compêndio do Vaticano II, Petrópolis: Vozes,1969, p. 31).

(2) Orlando Fedeli – Resposta a minha carta em 23/11/2005.

Leandro Martins de Jesus
Enviado por Leandro Martins de Jesus em 24/10/2006
Reeditado em 26/09/2023
Código do texto: T272241
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