E A TURMA TA AUMENTANDO...

E é assunto diário da mídia, seja a escrita, como a falada ou televisada.

A intensa criminalidade que está a invadir todas as cidades. Primeiro foram as grandes, agora não interessa o tamanho. Todas estão sendo prestigiadas e presenteadas com a presença diuturna de marginais, seja assaltando, roubando e/ou negociando tóxicos.

Tão ousados que mesmo sabendo que o “l’argent” dos caixas eletrônicos fica manchado e, portanto, inútil, assim mesmo teimam em explodir as caixas. E o pior, pasme vocês, o BC não faz publicar essa falsidade, não só nos caixas eletrônicos como e também nos caixas dos bancos!

Isso com referência à bandidagem de rua.

Não se pode esquecer, igualmente, aquele de paletó, gravata e altos cargos públicos.

E a mídia, mormente a televisada, não se cansa de denunciar, de pedir providências ou de sugerir ou fazer campanhas em favor da segurança pública de todos, eis que não são só as autoridades publicas (presidente, governadores, prefeitos que merecem ou precisam de segurança, pra só se falar nas autoridades executivas), eis que são elas as principais responsáveis por toda a segurança que, constitucionalmente, gozaria o cidadão comum.

Mas, por incrível que pareça, essas ditas autoridades (será que verdadeiramente as temos?) não se preocupam com o cidadão apesar de serem esses cidadões que sustentam toda a máquina administrativa, judiciária e legislativa que e em tese deveriam manter a segurança do cidadão, mas não o fazem mesmo num mínimo que se possa pensar.

A televisão e mesmo alguns jornalistas da mídia escrita tem até usado dum absurdo: a instalação da pena de morte e/ou da prisão perpétua.

Mas não é com a instituição da pena de morte ou da prisão perpétua é que se irá dar segurança ao cidadão.

Temos alternativas e muito melhores do que se instituir a “pena de Talião”: dente por dente, olho por olho.

Necessário, no entanto, que se diga que a criminalidade jamais se extinguirá. Ela é inerente ao ser humano. Ela é fruto duma inteligência. Os animais inferiores não matam por matar, não tiram alguma coisa do semelhante ou do assemelhado pelo prazer de tirar. Quando procedem dessa maneira é por uma necessidade imperiosa, a salvação de sua própria vida ou a de seu filho. Não são, assim, assassinos ou ladrões.

Já o homem, que tem a capacidade de entender, de saber o que é certo ou errado, é um assassino ou um ladrão quando mata ou tira algo de alguém.

Ele, o ser humano, então tem de ser punido quando dessa forma proceder.

Mas daí, punir o ser humano com sua morte, não significa que o Estado tenha esse direito. Tão pouco o terá em o confinando para a eternidade. O castigo há de ser finito, por tempo certo, seja qual for crime cometido.

E aqui não estou me servindo ou me amparando em conceitos de fé religiosa. Eis que nenhuma fé religiosa pode pretender um castigo drástico ou um absurdo maior ainda que fosse a falta de quaisquer castigos.

Assim e nesse contexto quais, então, as alternativas?

Em linha geral e simplista, a melhoria, pura e simples, da qualidade do Estado.

E o que isso significaria?

Como fatores de longo prazo:

Uma melhoria de vida para os miseráveis e para os pobres com melhores salários, melhor qualidade dos colégios, maiores e melhores perspectivas de bons empregos, uma assistência social e psicológica e uma efetiva e rápida melhoria da saúde publica.

Como fatores de médio ou curto prazo:

A construção de presídios que atendam às necessidades de toda, mas toda mesmo, população de criminosos já presos e com ordem de prisão expedida e que todos os presídios atendam a finalidade, não só do cerceamento da liberdade como e também a necessidade vital da recuperação do detendo com escolas, psicólogos e oficinas onde se ensinará uma profissão que se adapte às condições do detento. E, o mais importante, que o infrator da lei cumpra, integralmente recolhido preso, em qualquer presídio nacional, pelo menos dois terços da pena que lhe fora imposta. E ao sair solto ou em liberdade vigiada tenha um emprego garantido.

Não é com medidas e procedimentos irresponsáveis e ditados por movimentos sociais que pensam que somos, todos e sem exceção, entes perfeitos e que cometeram aquele crime por um descuido e, em virtude disso pregam que as penas, além de breves, precisam e devem ser abreviadas ainda mais com essa ou aquela medida e que a pena deve ter apenas e tão somente o caráter recuperatório. Elas, as penas, precisam e devem ter o caráter punitivo, não como retórico e sim como uma efetividade. É preciso que o infrator tenha pleno conhecimento que a tentativa de sua recuperação é uma decorrência de sua punição por ter procedido de forma contrária à lei.

Assim, esses extraordinários benefícios devem e precisam no mínimo ser minimizados ao extremo. Os benefícios da mudança da reclusão fechada para outra qualquer somente seja possível após dois terços de cumprimento da somatória das diversas condenações.

Não é com a alegação inconseqüente da falta de recursos ou da falta de previsão orçamentária é que as penitenciárias deixem de ser construídas.

Não é com a alegação inconseqüente e politiqueira de se elaborar planos sociais para o atendimento das camadas populacionais mais sofridas é que se deixará de construir novos e modernos presídios.

A justiça por outro lado necessita ser agilizada. Da data da denuncia a data da sentença de primeiro grau não pode e não deve ter um tempo superior a sessenta dias após a chegada do processo em juízo. E a decisão dos tribunais não pode demorar mais que 180 dias.

Mas faltam juízes, falam.

Sim. É certo, faltam juízes.

Mas a culpa é dos tribunais.

Os concursos são elaborados e realizados por eles.

O conteúdo das provas apresentadas não é para um advogado comum e em inicio de carreira.

É para um advogado em meio da carreira, com diversas pós graduações “strictu sensu” e já com obras em todos os escritórios de advocacia. São para gênios, não para advogados comuns e que gostariam de fazer carreira na magistratura ou no ministério público.

E qual o resultado disso.

Nem dez por cento das vagas são preenchidas.

Que o tempo de efetivação desse novo servidor publico seja aproveitado no conseguimento da devida competência judicante assessorando outros juízes com oito ou dez anos de comprovada e eficiente judicatura.

Talvez se essas sugestões fossem ouvidas, se a vontade esdrúxula de inventar planos, da vontade de “aparecer”, da vontade de roubar, de se preocuparem em gastar nosso dinheiro com bobagens eleitoreiras ou de apadrinhamentos politiqueiro e construíssem os presídios necessários a realidade brasileira governo não precisaria ter editado a lei 12.403/2011, que, praticamente, extingue a prisão preventiva. Essa lei só tem uma finalidade: o infrator da lei nunca será julgado, ele simplesmente se tornará uma sombra e esta não tem condições de ser encontrada.

É como diria o Boris Casoy.

“Isto é uma vergonha!”

REGIS BONINO MOREIRA
Enviado por REGIS BONINO MOREIRA em 28/05/2011
Código do texto: T2998959
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