Os Artigos da Educação
Wilson Correia
Artigo I
A educação é um direito humano inalienável.
Ela é a ponte entre os novatos e os adultos.
Um e outro pólo pertencem a essa ponte,
ao longo da qual conduziremos nossas vidas.
Artigo II
A educação é um direito social imprescindível.
Ela será paga com o suor salgado do homem e
com o trabalho em prol da vida feito pela mulher.
Taxa e imposto também nomeiam trabalho e suor.
Artigo III
A partir deste instante a educação jamais será
tratada como uma mercadoria, um objeto ou
um serviço venal entre outras venalidades.
À educação daremos os qualitativos de
direito e gratuidade, sabendo que dela
depende a nossa vontade de viver.
Artigo IV
Um ser humano não instrumentalizará
outro ser humano, usando para isso os
recursos, teorias e métodos da educação.
O humano tem um fim em si mesmo,
e, antes de para o mercado, cidadania ou
trabalho, ele terá o direito de ser educado
para si, para se estender aos outros, à
sociedade e ao mundo da forma que
bem escolher.
Artigo V
Se educação pressupõe o ensinar
e o aprender, de hoje em diante
ela não se dará pela mera transmissão
professoral, mas, também, não será
a simples construção solitária
estudantil. Antes disso, o ato educativo
passa a ser entendido como vínculo e
relação, evitando o divórcio dos mundos
daquele que ensina e daquele que aprende.
Artigo VI
Educado para si mesmo,
o humano se guiará pelas diretrizes da
liberdade e da responsabilidade,
sabendo-se protagonista das próprias
escolhas e valorações.
Artigo VII
Outra certeza provisória que guiará
a “práxis” educativa é a de que a
balança da educação tem num
de seus pratos a liberdade e, noutro,
o da justiça. Do casamento
dessas duas damas nascerão
filhos capacitados para brilhar.
Artigo VIII
A educação não é campo
para o autoritarismo, tirania ou
totalitarismo, os quais requerem
sempre o amor ingênuo ou o medo
fanático de quem não sabe ser
crítico e senhor de si para os outros,
a sociedade e o mundo, em nutritiva
interação.
Artigo IX
Fica estabelecido que
educação rima com alegria,
filhas gêmeas da inteligência,
da criatividade e do poder
criador incrustado em cada
ensinante e em todo aprendiz.
Artigo X
Educação caminha de mãos
dadas com envolvimento,
sem o que não pode haver
pertença, crescimento e,
sobretudo, sabedoria
vivenciada em mutualidade.
Artigo XI
Estabelece-se neste momento
que saber e poder caminharão
juntos e cooperativamente,
jamais servindo à exclusão,
ao preconceito ou a quaisquer
modalidades de perseguição.
Artigo XII
Educação não é tudo,
não reproduz simplesmente,
nem salva coisa nenhuma,
muito menos emancipa,
liberta ou conscientiza.
Educação é apenas o caminho
para o humano tornar-se
homem ou mulher, na
autodeterminação que
esteja à altura de suas
dignidades.
Parágrafo único:
Se ensinar e aprender é
enfrentar ignorâncias comuns,
educar é transcender-se
rumo ao senhorio de si.
Só quem é senhor do próprio
Ser pode dar-se ao ser que o
outro é.
CFP, julho de 2011.