Os Artigos da Educação

Wilson Correia

Artigo I

A educação é um direito humano inalienável.

Ela é a ponte entre os novatos e os adultos.

Um e outro pólo pertencem a essa ponte,

ao longo da qual conduziremos nossas vidas.

Artigo II

A educação é um direito social imprescindível.

Ela será paga com o suor salgado do homem e

com o trabalho em prol da vida feito pela mulher.

Taxa e imposto também nomeiam trabalho e suor.

Artigo III

A partir deste instante a educação jamais será

tratada como uma mercadoria, um objeto ou

um serviço venal entre outras venalidades.

À educação daremos os qualitativos de

direito e gratuidade, sabendo que dela

depende a nossa vontade de viver.

Artigo IV

Um ser humano não instrumentalizará

outro ser humano, usando para isso os

recursos, teorias e métodos da educação.

O humano tem um fim em si mesmo,

e, antes de para o mercado, cidadania ou

trabalho, ele terá o direito de ser educado

para si, para se estender aos outros, à

sociedade e ao mundo da forma que

bem escolher.

Artigo V

Se educação pressupõe o ensinar

e o aprender, de hoje em diante

ela não se dará pela mera transmissão

professoral, mas, também, não será

a simples construção solitária

estudantil. Antes disso, o ato educativo

passa a ser entendido como vínculo e

relação, evitando o divórcio dos mundos

daquele que ensina e daquele que aprende.

Artigo VI

Educado para si mesmo,

o humano se guiará pelas diretrizes da

liberdade e da responsabilidade,

sabendo-se protagonista das próprias

escolhas e valorações.

Artigo VII

Outra certeza provisória que guiará

a “práxis” educativa é a de que a

balança da educação tem num

de seus pratos a liberdade e, noutro,

o da justiça. Do casamento

dessas duas damas nascerão

filhos capacitados para brilhar.

Artigo VIII

A educação não é campo

para o autoritarismo, tirania ou

totalitarismo, os quais requerem

sempre o amor ingênuo ou o medo

fanático de quem não sabe ser

crítico e senhor de si para os outros,

a sociedade e o mundo, em nutritiva

interação.

Artigo IX

Fica estabelecido que

educação rima com alegria,

filhas gêmeas da inteligência,

da criatividade e do poder

criador incrustado em cada

ensinante e em todo aprendiz.

Artigo X

Educação caminha de mãos

dadas com envolvimento,

sem o que não pode haver

pertença, crescimento e,

sobretudo, sabedoria

vivenciada em mutualidade.

Artigo XI

Estabelece-se neste momento

que saber e poder caminharão

juntos e cooperativamente,

jamais servindo à exclusão,

ao preconceito ou a quaisquer

modalidades de perseguição.

Artigo XII

Educação não é tudo,

não reproduz simplesmente,

nem salva coisa nenhuma,

muito menos emancipa,

liberta ou conscientiza.

Educação é apenas o caminho

para o humano tornar-se

homem ou mulher, na

autodeterminação que

esteja à altura de suas

dignidades.

Parágrafo único:

Se ensinar e aprender é

enfrentar ignorâncias comuns,

educar é transcender-se

rumo ao senhorio de si.

Só quem é senhor do próprio

Ser pode dar-se ao ser que o

outro é.

CFP, julho de 2011.